| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1949 |
| Date | 1949-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 2845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E. P. LEI Nº 168, DE 23 DE JULHO Di 1949, DISPÕ! SOBRIS ISENÇÃO DE TRIBUTOS | A Camara Municipal estatui e eu sanciono e publico a seguinte leis: Art. 1º - Fica concedida a firma Nogueira & Cão, dosta praça, pelo praso de 5 (cinco) anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de acordo com o art. 1º da Lei nº 107, de 16 de novembro de 1948, a partir do corrente exercício de 1949, Art? 2º » À isenção de que trata o artigo anterior, refere-se a uma fabrica de malas de propriedade da referida firma, localisada à Rua Siqueira Camvos nº 312, artº 3º - Kevogem-se as disposições em contrário, entrando a presen- te lci em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Hunicipol ce Santarém, 23 de julho de 1949. A ” (Adherbál Tapajos'Saetano Correa) Prefeito Municipal far