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norma nº 168/1949

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1949
Date 1949-07-23
EmentaDispõe sobre isenção de tributos.
native_id2845

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTAREM, E. P.
LEI Nº 168, DE 23 DE JULHO Di 1949,
DISPÕ! SOBRIS ISENÇÃO DE TRIBUTOS |
A Camara Municipal estatui e eu sanciono e publico a seguinte leis:
Art. 1º - Fica concedida a firma Nogueira & Cão, dosta praça, pelo
praso de 5 (cinco) anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de
acordo com o art. 1º da Lei nº 107, de 16 de novembro de 1948, a partir do
corrente exercício de 1949,
Art? 2º » À isenção de que trata o artigo anterior, refere-se a uma
fabrica de malas de propriedade da referida firma, localisada à Rua Siqueira
Camvos nº 312,
artº 3º - Kevogem-se as disposições em contrário, entrando a presen-
te lci em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Hunicipol ce Santarém, 23 de julho de 1949.
A ”
(Adherbál Tapajos'Saetano Correa)
Prefeito Municipal
far

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