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norma nº 460/1951

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1951
Date 1951-03-15
EmentaREESTRUTURA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E REORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, COM FIXAÇÃO DOS PROVENTOS RESPECTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2848

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: prerrogativas da Lei nº 142, de 21 de Meio de 199, que o institui:
- qual se'regora. | : ;
exosto os de Secretario Municipal e Diretor do Serviço Municipal
- SOVERNO DO ESTADO DO PARA = REA a
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ia
PERSA a SE Ve RES o SANTAREM,
LEL Nº 460, do 15 DE MARÇO DE 1991, Re
- Restrutura os serviços e
organiza o quadro de funcionário da
“Som fixação dos proventos respectivo.
A GY providencias, se
E Gs GR SR
A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu promulgo e publico
guinte lei, ap RS ae
Fo Ark. 100 Pg servicos Adninistrativos da Prefeitura Municipal 'de |
tarem ficam reestruturados Com as seguintes denominações, todos diretame
subordinâdos ao respectivo Prefeito, pelo qual serão os mos
* Secretaria Municipal (Sana a EE
Serviço de Contabilidade (Sa0o) A ag
«Serviço de Fazenda (3.2.) MESAS a
Serviço de Ensino Primário (3,E.P,)
Serviço de Industrias (5,1,) o
- Serviço de Limpeza Pública (S.L.P.) +
“Serviço de Obras (3,0.), Ses fas
Serviço de Iluminação Pública do Interior (S,I.P,1.)
Serviço Municipal de Estrada de Rodagem (S,4,.E.R,)
Paragrafo único - O Serviço Municipal de Estrada d Rodagem
o
Art. 2º « Os atuais Sargos municipais ficam reorgan
minações constantes do quadre-anexo e com Os proventos nele £
hrt. 3º - Os cargos municipais são isolados e de provimento
de Rodagem que Serão providos em comissão,
. Arte h2 - Além dos funcionários ocupantes dos car,
artigo 22, tera a Prefeitura um corpo de fiscais “no:
Município, em número e locais que julgar conveniênte o Executivo
eficiencia da arrecadação das rendas, remunôrados com uma comissão.
que arrecadarem, deduzidos os adicionais, : ER Cade
: Paragrafo 1º - Esta comissão sera paga na seguinto base:
Ate Cn 2.000,00 - 25% (vinte e cinco porcento) E
-De aê 2,000,00 em giante -. 20% (vinto por cento)
Paragrafo 2º = Para oa Agentes distritais: a Comissão será pag
Seguinte: . ps es ad RES é Ê A
Ate (4% 2.000,00 - 20% (vinte por cento): -
De (R$ 2.000,00 ,em diante: - 15% (quina
Art. Dº Podera existir no
respectivamente, . ER a é já E q
* Paragrafo único - O .P88s0al aque se refere esto artigo sora aé
8 conservado a título precário e, com salorio prefixado pelo Prefeito,
tado o limite das dotações orçamentárias ou créditos proprios, e
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SANTAREM, E.P.
Art. 6º - Pela prestação de serviço extraordinário, perceberã o
funcionario gratificação que for previamente fixada pelo Prefeito ou por
hora de trabalhos prorrogado ou antecipado, segundo a natureza do servi-
SO. é
trt. 7º - 0 Fiscal Geral e seu Auxiliar, perceberão, além dos seus
vencimentos, uma comissao adicional sobre a arrecadaçao global que efetu-
arem em conjunto, exclusive adicionais, a qual sera paga na base de 70%
(setenta por cento) para o Fiscal Geral e 30% (trinta por cento) para seu ,
Auxiliar. ' é y 7 S
Parágrafo único - À comissão estabelecida neste artigo obecedera
a seguinte gradação: - se
Até Cai 40.000,00 ro por cento).
De - 000500 ia ad ao Re E ires por cento),
De Ca$ *000,00 em diante - 2% (dois .por cento). . ;
Art. 8º - do Tesoureiro Municipal sera abonada, mensalmente a quan-
tia de CR$ 100,00 a título de gratificação por quebras e riscos,
Art. 9º = Os funcionários a que forem atribuidas as incumbencias /
na
de cobrança das taxas de luz e agua, e da fiscalização dos respectivos / .
serviços, perceberao, cada um, a gratificaçao de ca$ 300,00 mensais; e 0.
funcionario a que ficar afeto o serviço: de ensino primario, a de CR$l0OO,00
mensalmente, pagas cumulativamente com os vencimentos de seus cargos, ;
Art. 102 - O Prefeito Municipal baixará, dentro do prazo de 60 dias
o Regimento Interno da Prefeitura, definindo a atribuição e os misteres ad
cada funcionário. E SS ;
Ar. 11º — As despesas decorrentes da execução da presente lei,nes-
te exercício, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente
e creditos proprios, a 2
ârt. 12 - Esta lei entrara em vigor no dia primeiro de abril do cor
rente ano, revogadas as disposições em contrário, :
Mando, portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente como
nela se contém,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 15 de março de 1951,.
2 Saes
(Santino Sirotheaú orrea)
dE = Prefeito Municipal -

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