| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1951 |
| Date | 1951-03-15 |
| Ementa | REESTRUTURA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E REORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, COM FIXAÇÃO DOS PROVENTOS RESPECTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2848 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
: prerrogativas da Lei nº 142, de 21 de Meio de 199, que o institui: - qual se'regora. | : ; exosto os de Secretario Municipal e Diretor do Serviço Municipal - SOVERNO DO ESTADO DO PARA = REA a + PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM ia PERSA a SE Ve RES o SANTAREM, LEL Nº 460, do 15 DE MARÇO DE 1991, Re - Restrutura os serviços e organiza o quadro de funcionário da “Som fixação dos proventos respectivo. A GY providencias, se E Gs GR SR A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu promulgo e publico guinte lei, ap RS ae Fo Ark. 100 Pg servicos Adninistrativos da Prefeitura Municipal 'de | tarem ficam reestruturados Com as seguintes denominações, todos diretame subordinâdos ao respectivo Prefeito, pelo qual serão os mos * Secretaria Municipal (Sana a EE Serviço de Contabilidade (Sa0o) A ag «Serviço de Fazenda (3.2.) MESAS a Serviço de Ensino Primário (3,E.P,) Serviço de Industrias (5,1,) o - Serviço de Limpeza Pública (S.L.P.) + “Serviço de Obras (3,0.), Ses fas Serviço de Iluminação Pública do Interior (S,I.P,1.) Serviço Municipal de Estrada de Rodagem (S,4,.E.R,) Paragrafo único - O Serviço Municipal de Estrada d Rodagem o Art. 2º « Os atuais Sargos municipais ficam reorgan minações constantes do quadre-anexo e com Os proventos nele £ hrt. 3º - Os cargos municipais são isolados e de provimento de Rodagem que Serão providos em comissão, . Arte h2 - Além dos funcionários ocupantes dos car, artigo 22, tera a Prefeitura um corpo de fiscais “no: Município, em número e locais que julgar conveniênte o Executivo eficiencia da arrecadação das rendas, remunôrados com uma comissão. que arrecadarem, deduzidos os adicionais, : ER Cade : Paragrafo 1º - Esta comissão sera paga na seguinto base: Ate Cn 2.000,00 - 25% (vinte e cinco porcento) E -De aê 2,000,00 em giante -. 20% (vinto por cento) Paragrafo 2º = Para oa Agentes distritais: a Comissão será pag Seguinte: . ps es ad RES é Ê A Ate (4% 2.000,00 - 20% (vinte por cento): - De (R$ 2.000,00 ,em diante: - 15% (quina Art. Dº Podera existir no respectivamente, . ER a é já E q * Paragrafo único - O .P88s0al aque se refere esto artigo sora aé 8 conservado a título precário e, com salorio prefixado pelo Prefeito, tado o limite das dotações orçamentárias ou créditos proprios, e GOVERNO DO ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTAREM, E.P. Art. 6º - Pela prestação de serviço extraordinário, perceberã o funcionario gratificação que for previamente fixada pelo Prefeito ou por hora de trabalhos prorrogado ou antecipado, segundo a natureza do servi- SO. é trt. 7º - 0 Fiscal Geral e seu Auxiliar, perceberão, além dos seus vencimentos, uma comissao adicional sobre a arrecadaçao global que efetu- arem em conjunto, exclusive adicionais, a qual sera paga na base de 70% (setenta por cento) para o Fiscal Geral e 30% (trinta por cento) para seu , Auxiliar. ' é y 7 S Parágrafo único - À comissão estabelecida neste artigo obecedera a seguinte gradação: - se Até Cai 40.000,00 ro por cento). De - 000500 ia ad ao Re E ires por cento), De Ca$ *000,00 em diante - 2% (dois .por cento). . ; Art. 8º - do Tesoureiro Municipal sera abonada, mensalmente a quan- tia de CR$ 100,00 a título de gratificação por quebras e riscos, Art. 9º = Os funcionários a que forem atribuidas as incumbencias / na de cobrança das taxas de luz e agua, e da fiscalização dos respectivos / . serviços, perceberao, cada um, a gratificaçao de ca$ 300,00 mensais; e 0. funcionario a que ficar afeto o serviço: de ensino primario, a de CR$l0OO,00 mensalmente, pagas cumulativamente com os vencimentos de seus cargos, ; Art. 102 - O Prefeito Municipal baixará, dentro do prazo de 60 dias o Regimento Interno da Prefeitura, definindo a atribuição e os misteres ad cada funcionário. E SS ; Ar. 11º — As despesas decorrentes da execução da presente lei,nes- te exercício, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente e creditos proprios, a 2 ârt. 12 - Esta lei entrara em vigor no dia primeiro de abril do cor rente ano, revogadas as disposições em contrário, : Mando, portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente como nela se contém, Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 15 de março de 1951,. 2 Saes (Santino Sirotheaú orrea) dE = Prefeito Municipal -