br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

norma nº 482/1951

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1951
Date 1951-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. fica concedido à firma Almicar Carlos dos Santos Rocha, pelo prazo de 5 anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de acordo nº 107 de 16 de novembro de 1948, a partir do corrente exercício de 1951.
native_id2849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

LAS A
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SANTAREM, E. P.
LEI Nº 482, de 7 de Maio de 1951.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS
E " A Câmara Municipal de Santarém estatue e eu Sanciono e pum
blico a seguinte dei: À :
Artº 1º - Fica concedida à firma Amilcar Carlos dos Santos
Rocha, desta praça, pelo prazo de 5 (cinco) anos, isenção de todos os
impostos e taxas municipais, de acordo com o artº 1º da Lei n& 107,de
16 de novembro de 1948, a partir do corrente exercício de 1951.
Artº 2º - 4 isenção de que trata o artigo anterior, refero-
se a una fabrica de PERFUMES de propriedade da referida firma, locali-
zada na Travessa D. Amando, nº 1042, Soa e
Ê Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando.
a lei'em vigor na data de sua publicação.
Determino, portanto, que seja por todos cumprida assim in-
teiramente como nela se contem, ú
Gabinste do Prefeito Municipal de Santarém, 7 de maio de 1951.
SD Gas IN á ES E
S tc (E Pei Caes NaN rece
* (Santâno Sirotheau Correa) serao
— Prefeito Municipal - - É
(hF O

open original →