| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1951 |
| Date | 1951-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. fica concedido à firma Almicar Carlos dos Santos Rocha, pelo prazo de 5 anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de acordo nº 107 de 16 de novembro de 1948, a partir do corrente exercício de 1951. |
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LAS A GOVERNO DO ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTAREM, E. P. LEI Nº 482, de 7 de Maio de 1951. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E " A Câmara Municipal de Santarém estatue e eu Sanciono e pum blico a seguinte dei: À : Artº 1º - Fica concedida à firma Amilcar Carlos dos Santos Rocha, desta praça, pelo prazo de 5 (cinco) anos, isenção de todos os impostos e taxas municipais, de acordo com o artº 1º da Lei n& 107,de 16 de novembro de 1948, a partir do corrente exercício de 1951. Artº 2º - 4 isenção de que trata o artigo anterior, refero- se a una fabrica de PERFUMES de propriedade da referida firma, locali- zada na Travessa D. Amando, nº 1042, Soa e Ê Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando. a lei'em vigor na data de sua publicação. Determino, portanto, que seja por todos cumprida assim in- teiramente como nela se contem, ú Gabinste do Prefeito Municipal de Santarém, 7 de maio de 1951. SD Gas IN á ES E S tc (E Pei Caes NaN rece * (Santâno Sirotheau Correa) serao — Prefeito Municipal - - É (hF O