| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL A VIÚVA DE FELIGÔNIO DE SIQUEIRA DANTAS. |
| native_id | 2865 |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA PREFEIZURA MUNICIPAL DE SANTARÉM RES SANTAREM, E. P. Res 1EI Nº 492, DE 21 Dk JUNHO DE 1951.' é Concede uma pensão mensal a viuva | E - à de Feligonio de Siqueira Dantas, A Câmara Municipal de Santarem estatue e eu sanciono e Buntico E] - a seguinte lei; - - | -. Artº 1º - Fica concedida à jdona AURA COSTA DANTAS, viuva de Pei. ligônio de Siqueira Dantas, funcionário municipal recentenrente falecido, | “e a seus filhos menores, uma pensão mensel de Cê 500,00 E eapenintáscio eru- | zeiros). 4 É x artº 2º - Ressalvedas as exi gencias previstas em lei, relativas... ao amparo a família, a presente pensão será paga a partir de 1? de junho “do cs crerito ano, : Arte 5º - Fica aberto no exercício eae a a conte dos recursos. » financeiros disponíveis do município, o Crédito Es pecial de CR$ "3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), pra ocorrer ao, pasameito da despesa - autorizada na presente lei. $ Único - Nos exercícios subsequentes, referido encargo “correrá à conta de dotação propria a ser incluido no orçamento. 7 Ee à E : Arte he - Revogam-se as disposições em contrário. Ee] Mando, portanto, que seja por todos cumprida assim inteirenen. te como nela se contem, e Prefeitura lunicipal de Santarém, 21 de junho de 1951. É E AL ESS (Santino Sirotheau Correa) — e, Prefeito Municipal /AR .