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norma nº 545/1952

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 1952
Date 1952-02-14
EmentaAutoriza a concessão do serviço de Telefones, na sede do município.
native_id2871

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am ape
; ESTADO DO PARÁ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
E) -
SANTAREM, E. P. º
LEI Nº dh, Do 14 DE PEVLRAIRO US 1952.
Autoriza concessão do serviço de Te-
ed a lefônes, na sede do kunicípio.
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R » 4 a id pra: q ; z
à Canara “unicipal de Santarem estatui e eu sanciono e publico a
seguinte lei:
; x PRESA Ê
rtº 1º - Fica o Prefeito sunicipal autorisado a submeter a concorrencia pu-
blica e contratar a concessão do Serviço de Telefones, nesta cida-
de, mediante as seguintes condições.
a) a concessão será »ely prazo de e5 anos;
b)“o concessionário terã 6 preyilegio na exploração do servi--
ço telefon: ico durante a vigsicia Ga conçessão ;
á tj o concessionário se obrigaré. a ânstalar e vor em funciona-
. uento o Peferido serviço dentro do prazo de um ano, à par-
= tir de cata da concessão; | ê
d) a rede telefônica abrangera os perímetros urbano e suburba-
no 6, facultativamente, a zona rural;
ejo uúmero de telefones não podera ser, inferior a 200 apore-
lhos;
£) o aluguel gensal de cada apar aretho não poderá ser superior
a Cry 100,00 durante os dois priúeiros anos da concessão, /
podendo, posteriormente 8 sze preço ser reajustudo er: cada /
período de dois anos, com aprovação do Prefeito arena fere
dura” da Clança unicipol; á
Z) o concessionário se obrigará a instalar os telefones públi=
; cos que o Cheie do Iucutivo achar, necossários;
h) para àns staLação da rede te:efonita poderá fo) concessionário
N utilizar-se dos postes da rede ve iluminação pública, seu /
qualquer onus; ne r
ija municipalidade isenisra o concessionário pelo prazo de //
5 anos, do: pagamento de qualquer tributo municical;
jja não obsexvencia, por parte do concessior: ário, “das obrigações
que lhe incumbiren, imp orterá na recisão da concessão ;
Artº 2º - O processo da concorrência obedecerá às normas legais, que regu-
lan a matéria, ficando desde logo aprovadas as providencias já Vea
tonadas pelo Executivo, sobre o a-sunto.
Ersá
' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SANTAREM, E. P.
Arte 3º — Revogain-se as disposições em contrério, entrando esta lei em,
vigor nad cata de sua publicação,
Gabinete do Prefeito unicial de Santaré: :» 14 de Fevereiro de 1952.
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e A g| SZ po Ee a)
O 0a EEE Pá 3 — qua
Nitddes Wraõs : Erecas
( Santino Sirotheau Correa ) So
Prefeito Municipal; 7 7.
e
Nas ii
iublicada nesta Secretaria aos quatorze dias co mes de Fevereiro de mil no-
vecentos e cinquenta e dois.
*Dindlabno, deu diva Semana
adalva da Silva Ferreira
Secretária pt PD

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