| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1952 |
| Date | 1952-02-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão do serviço de Telefones, na sede do município. |
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am ape ; ESTADO DO PARÁ: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM E) - SANTAREM, E. P. º LEI Nº dh, Do 14 DE PEVLRAIRO US 1952. Autoriza concessão do serviço de Te- ed a lefônes, na sede do kunicípio. 7 R » 4 a id pra: q ; z à Canara “unicipal de Santarem estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: ; x PRESA Ê rtº 1º - Fica o Prefeito sunicipal autorisado a submeter a concorrencia pu- blica e contratar a concessão do Serviço de Telefones, nesta cida- de, mediante as seguintes condições. a) a concessão será »ely prazo de e5 anos; b)“o concessionário terã 6 preyilegio na exploração do servi-- ço telefon: ico durante a vigsicia Ga conçessão ; á tj o concessionário se obrigaré. a ânstalar e vor em funciona- . uento o Peferido serviço dentro do prazo de um ano, à par- = tir de cata da concessão; | ê d) a rede telefônica abrangera os perímetros urbano e suburba- no 6, facultativamente, a zona rural; ejo uúmero de telefones não podera ser, inferior a 200 apore- lhos; £) o aluguel gensal de cada apar aretho não poderá ser superior a Cry 100,00 durante os dois priúeiros anos da concessão, / podendo, posteriormente 8 sze preço ser reajustudo er: cada / período de dois anos, com aprovação do Prefeito arena fere dura” da Clança unicipol; á Z) o concessionário se obrigará a instalar os telefones públi= ; cos que o Cheie do Iucutivo achar, necossários; h) para àns staLação da rede te:efonita poderá fo) concessionário N utilizar-se dos postes da rede ve iluminação pública, seu / qualquer onus; ne r ija municipalidade isenisra o concessionário pelo prazo de // 5 anos, do: pagamento de qualquer tributo municical; jja não obsexvencia, por parte do concessior: ário, “das obrigações que lhe incumbiren, imp orterá na recisão da concessão ; Artº 2º - O processo da concorrência obedecerá às normas legais, que regu- lan a matéria, ficando desde logo aprovadas as providencias já Vea tonadas pelo Executivo, sobre o a-sunto. Ersá ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTAREM, E. P. Arte 3º — Revogain-se as disposições em contrério, entrando esta lei em, vigor nad cata de sua publicação, Gabinete do Prefeito unicial de Santaré: :» 14 de Fevereiro de 1952. o) e A g| SZ po Ee a) O 0a EEE Pá 3 — qua Nitddes Wraõs : Erecas ( Santino Sirotheau Correa ) So Prefeito Municipal; 7 7. e Nas ii iublicada nesta Secretaria aos quatorze dias co mes de Fevereiro de mil no- vecentos e cinquenta e dois. *Dindlabno, deu diva Semana adalva da Silva Ferreira Secretária pt PD