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norma nº 453/1950

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1950
Date 1950-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Um terreno de propriedade de Ana Cestarina Rodrigues dos Santos-situado no bairro da Prainha.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SANTAREM, E. P.
LEI Nº 458
Dispõe sobre desapropriação de
imovel e da outras providoncias..
A Camara Municipst de Santarem estabui e eu sanciono e publico
a Soguinte lei: E F
drto ˼ - Fica declarado de utilidade publica, para fim de ser
desapropriado em juizo ou fora âclc, um terreno ge propriedade de ana Cas
tarina Rodrigues dos Santos, herdeira do Coronel antonio Joaquim Rodelegue:
dos Santos, situado no batzro da rainha, nesta oldedo, e medindo. 150 bra
sas de frontespor 800 ditos de fundos) e
Paragrafo unico » O imovcl a ser desapropriado se destina à ab -
bertura de novas puas e localização de pessoas que descjam construir, PO-
voanão aquela vasta arca, respoitsndo-se, na concessão dos lotes de terra:
as que ali já se encontram localisadas,
É Arão 2º - À aroa, as divisas e qs controntações do imovel a que
se refero o antigo anterior constam da planta anexa, «ue constituirá par=
te integranto desta lei, « a A
frto 8 - Fica decrotada o declarada a urgoncia du desapropria-
ção a que so refere o art, 1º, É
* Art. 48 - Para atender a despesas com a desapropriação de que
trata a Pregsonto lei, figa o Poder Executivo autorizado a abrár os orodie-
tos especidás nocessarios.- a
dede 98 - Esta 1oi ontrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Hondo, portanto, “ue seja por todos cumprida assim inteiramente
como. nela se contem. E 7
Brefeituru Munioipal de Santarem, 24 de Agosto de 1950. A a fel

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