| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1950 |
| Date | 1950-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, NO MUNICÍPIO, DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. |
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| GOVERNO DO ESTADO DO PARA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM . RSRCE TA SANTAREM, sa Lex ne uh Bispos sobre o horario para funcionameno tos no municipio, dos- ostabelecimentos indua- triais a comerciats, j Se 2 À Abertura eo nha no ildsicipão, .dos ostabelaME atos inikios riais e o conisrodaia fenadegarao ao horario gera : “Lo Quanto & “industria em gorals a)J-cábertura à as Ra horas e Zeghamento é às 7 hos dias uteis,: com intervalo a 2 horas pára desçanso q refeição dos operarios, de acordo com o dispositivo em Lei que res “gula a duração, do trabalho ; 'b)= aos doningos, feriados nacichais e cias santos de guardas declarados estes * Eltimos pela autoridades competentes, os estabelecimentos permanacerao fechados; AR] : 3º » Os estabolecimentos industriais poderão funcionar; alem do horario esta» : belecido na letra "ar o nos dias citados na letra "b"; mediante permissão de autorigade: competente e observantia do disposto no srt, 42 dosta Ich : 1Z - Quinto 20 comercio em gorals a) - Abertura às 7 horas e fechamento às 11 horas b) » Reabertura às 2H horas o £echanento as 18 horas j : 6)'= dos domingos; feriados nacionais e dias santos de guarda, os cotabedoçto mentos permanecerão fechados, $ 2º » Qbsorvado o disposto no art; 4º desta lei, o Brefeito Municipal, en ár taria, o mediante solicitação das classes interessadas, poderá prorrogar o horario dos É estabalecimentos mercantisy a) - até ão 19 horas, eos sabados, vesporas de feriados nacionais e dias dontão ficados, Art 28 a o horario dos salçes do barbeiros, cabeleiros 6 engraxatés será o ses. rá o seguinto; nos dias uteis] “Abertura às 7 hoges o fechamento. as 18 horas, observaddos os intervalos para q “almoço e para 9 Jantar de conformidade com o dispositivo em lei que regulara Giraçado do trabalho, F - Pografo unico, - O encerramento ; 'aos sabados; nas vesperas de feriados é dias danti ficddos; podera sor feito. às 20 horas; com dbbservancia do art; 42, Bhrt, 38.» Poderão funcionar fora do horario fixado nas Zetras "at o "br do ne Ii, do art; 18, Pê, motivo de conveniencia publica, os estabelecimentos comerciais peiudas tes: Io Varejistas de produtos fazmaceuticos (farmacias): ç 8) - nos dias uteis: das 8 às 21 horas; b) - 203 domingos, Zeriados nacionaib e dias santos de guarda; das 8 as: 5 39 Bos Fas, para os esiabolecimentos que ostivorem de plantão, obedecida a escala orgia f ; pela Prefeitura, de acordo com o interesso publicos 11 - Varojistas de carnes frescas (açougues e entrepostos)s a) - nos dias utolas das 6 às 18 horas; ESSO ; Db) « aos domingos, Soriados nacionais e dias santos de guarda, das 5ã às su hores: Gio - dIX o Restaurantes, bars, botequins, confeitarias e sorvetarias: todos os dias, / to inclueive Somingos, feridêos naciensis o dias santos de guarda da 8 às 2! horas. | e Art% » O funcionamento do comercio fora do horarão Comin, pesa no pagrsfo 2 “do nº TX, do arte 2º 6 seu pagrafo unico, e no art, 32 ng, 1 a IX, desta lei, fica condi clonado à expedição de licença especial da Prefeitura a. a cbservancia dos prefeitos das / “Teto federgio, ga rogujam ertontrato, condições, a, Sa APERGÉ 0a! EADBRPS: sont, e aibsidiae ada por todos os unelotiaros adminigtratiw a da Frofsttura, A = GOVÊRNO DO ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM e ER E SANTAREM, E. P. » Arto 72 — Verificada a infração, a autoridade competente Ja: srará o respectivo auto, com os esclarecimentos sobre o fato que a motivou, o qual deverá ser assinado pelo infrator, ou por duas testemunhas, casa este recuse a faze-lo, art, 8º - O infrator recolhera sos cogres municipáks, no praso de 30 dias, a á “ multa que e for imposta, sob pena de ser. inscrita e cobrada com divida abivas Art, 9º - Revogam-se as disposições em contrario, entraúdo, esta lei em vigor na data de sua publicação. ; ” Es Determino, portanto, que seja cumprida assim intelramento como nela se contem, Prefeitura Municipal de Santarem, 24 de Agosto de 1950. / PESFEITO MUNICIPAL