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norma nº 455/1950

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1950
Date 1950-08-24
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2878

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ESTES SANTAREM, E. P.
LLI Nº 455
- CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;
A Cânaxa Munioi pal ão Santarem estatui e ew sanciono e publico
a seguinte lei:
Art, 1º - Fica oriado, na Prefeitura Municipal o Serviço Municis
pal de Água, É E
$ 1º - O Serviço Municipal de Agua (S.M.A.) “será diretamente /
subordinado ao Prefeito e Sirinido; em comissão por um funoionatio do qua-
dro da Prefeitura,
$ 2º - Ao funcionario investido das funções de encarregado do
Serviço Municipal de Agua será atribuida a gratificação mensal de Cr$ /
300,00 (Trezentos cruzeiros), paga comulati vamente com os vencimentos de
Seu cargo. Es
Art. 2º — - Ficam criados, no quadro do pegsoal da Prefeitura, os
seguintes cargos:
AvMotorista com os vencimentos anuais de Cr$ 14, 400, 00,
2 Auxiliares de motorista com os vencimentos Raued o de
Orb 7.200,00 cada um. -
art, ds - O Boder Executivoírica autorisado a organisar o Servi-
go de que trais esta lei e expedir o regulamento respectivo,
Arte 4º - Para ocorrer ao pagamento da gratificação de que tra-
tao $ as do art. 1º 6 os vencimentos definidos no art. 2º neste 6 no PoD;
ximo exercicio, fica o Poder Executivo autorisado a abril o necessaria /
credito, é Ê
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrario,
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SANTAREM, E. P.
Mando, portanto, que seja Por, Godos cumprida assim e, inteiras
mente, como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santarem, 24 de
Agosto de 1950,

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