| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1950 |
| Date | 1950-12-23 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE, A LEI Nº 253, DE 3 DE MAIO DE 1950. |
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» — GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM ces E É SANTAREM, E. P. LEI Nº 1456, DE 23 DE DEZWIBRO DE 1950. * ALTERA, EM PARTE, A LEI Nº 253, DE 3 DE MAIO DE 1950, A Câmara Municipal estatui e eu sanciono e publico a seguinte Jeis árt. 1º O artiro 2º, da Lei nº 255, de 3 de maio de 21950 passará a vigorar com a seguinte redação: FArb. &º - rica estabelecido em seis cruzeiros o preço para O quis lograma de carne verda” es , . 2 º drb, 2º — Hevogamese as disposições em contrario, entrando & presen- te 1ci em vigor na dots do sua publicação. Prefeitura Kunicipal de Santarem, 23 de dezembro de 1950. é DASH) mc Lercroaa (Adherbal Tanajos (Castano Correa JEES Prefeito Municipal [AR