| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1951 |
| Date | 1951-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 305, DE 19 DE MAIO DE 1950. |
| native_id | 2885 |
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E GOVERNO DO ESTADO DO PARA “PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTAREM, E.P., “*O LEI Nº 150, DE 15 DE MARÇO: DE 1951, Altera a Lei nº 305, de 19 do Maio de // é , A Camara Municipal estatui e eu promulgo e publico a seguinte lei: p Arte 1ê - O artigo 1º da Loi nº 305, de 19 de Maio de 1950 passa a vigo-- «rar com a seguinte redação: LS x - "Fica o Executivo autorizado: a pagar, a titulo de honorarios, ao profis- Báonal que for constituido advogado da munici nalidade, a quantia mensal de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) obrigando-se o mesmo. a prestar assistencia judi- > Giéria gratultarao péssoal da Prefeitura quando o interessado procurar com (15 amgorização prévia do Chefe do Executivo", ambr7 2º - do artigo 1º fica ecrescentald o seguinte parágrafo: - "Parágrafo Unico - Além dos honorários acima estipulados, terá o advoga- “do direito à percepção “de comissão sobre as cobranças da Dívida Ativa do Num nicípio que "efetuar, sendo de 5h nas amigáveis e de 10% nas judiciais", Cor Arb,3e e O artigo 22º fica assim redigido: - E pesa Tara a execução. desta lei, fica o Governo Municipal autorizado a abrir o neoessárÃo crédito, com vigência neste e no próximo exercício". ; (o Arta he - Esta lei “entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. E a denchs portanto, que seja por todos: cumprida assim inteiramente como nela "se contei. o E Ed Prefeito Municipal de Santarém, 15 de março de 1951.