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← Santarém (PA)

norma nº 458/1951

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1951
Date 1951-03-15
EmentaALTERA A LEI Nº 305, DE 19 DE MAIO DE 1950.
native_id2885

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

E GOVERNO DO ESTADO DO PARA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTAREM, E.P.,
“*O LEI Nº 150, DE 15 DE MARÇO: DE 1951,
Altera a Lei nº 305, de 19 do Maio de // é
,
A Camara Municipal estatui e eu promulgo e publico a seguinte lei:
p Arte 1ê - O artigo 1º da Loi nº 305, de 19 de Maio de 1950 passa a vigo--
«rar com a seguinte redação: LS x -
"Fica o Executivo autorizado: a pagar, a titulo de honorarios, ao profis-
Báonal que for constituido advogado da munici nalidade, a quantia mensal de
CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros) obrigando-se o mesmo. a prestar assistencia judi-
> Giéria gratultarao péssoal da Prefeitura quando o interessado procurar com (15
amgorização prévia do Chefe do Executivo",
ambr7 2º - do artigo 1º fica ecrescentald o seguinte parágrafo:
- "Parágrafo Unico - Além dos honorários acima estipulados, terá o advoga-
“do direito à percepção “de comissão sobre as cobranças da Dívida Ativa do Num
nicípio que "efetuar, sendo de 5h nas amigáveis e de 10% nas judiciais",
Cor Arb,3e e O artigo 22º fica assim redigido: -
E pesa Tara a execução. desta lei, fica o Governo Municipal autorizado a abrir
o neoessárÃo crédito, com vigência neste e no próximo exercício". ;
(o Arta he - Esta lei “entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispósições em contrário. E
a denchs portanto, que seja por todos: cumprida assim inteiramente como nela
"se contei. o E
Ed Prefeito Municipal de Santarém, 15 de março de 1951.

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