| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1951 |
| Date | 1951-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. fica concedido à firma NICOLAU BAUBI JUNIOR, desta praça pelo prazo de 5 anôs, isenção de impostos e taxas municipais de acordo com o artigo 1º da lei nº 107, de 16 de novembro de 1948. |
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SANTAREM, E. P. - Lil Nº 518, de 16 de agósto de 1951. : DISPÕE SOBRE ISENÇÃO Di TRIBUTOS. “ Camara Municipal de Santarém estatué e eu promulgo e publico a seguinte lei: : Artº 1º - Fica concedida. à firme NICOLAU BALSY JUNIOK, desta Pra- ça pelo prazo de 5 (cinco) ânos, isençuo de todos os impostos e taxas Hunicipais, de acordo com o-artigo 1º da Lei nº 107, de 16 Ge novembro Z - de. 1949, a partir do corrente exercício de 1951. Art? 2º .. A isenção de que trata o artigo anterior, refere-se a uma fabrica de MA tel, nº 100, n onde dolo (cs d em convrario, entrando a nre- irtº 3º = Revo sente lei e vigol a (a) Assim detée Os portento, inteiranente nela se cont KRÃO de sus propriedade, sita à Av. Adriano Pimen- . al =