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norma nº 534/1951

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 1951
Date 1951-12-04
EmentaCRIA TREZE ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRIMEIRA CLASSE E TREZE DE SEGUNDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2893

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ESTADO DO PARÁ - E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
em SANTAREM, E. P.
à 9”. LEI Nº 53h, de 4 de Dezembro de 1951,
a Ee. Cria'treze escolas municipais de primeira
Es : classe e treze de segunda e da outras providencias
55»
arte 1º - Ficam criadas treze escolas municipais de primeira class
se e treze de segunda, sediadas nas seguintes localidades: Tres de primei-
ra classe nesta cidade; uma de. primeira classe, na vila de Poim; uma de /
prineira classe, na Vila de Aveiro; uma de prireira classe, na Vila de Al-
tr do Chao; duas de priseira classe, na vila de Curuai; uma de primeira /
classe na Vila Socorro; usa de primeira classe, no povoado Arsmanai; uma /
de primeira classe, na Boca de cima do Rio aritapera; uma de primeira clas
- se na Boca de baixo do Rio Aritapera; una de primeira classe, no povoado /
E ii Araci (Lago Grande); duas de segunda classe, na Colônia Lavras; uma de se-
gunda classe, no povoado Cuipiranga; uma de segunda classe, na Golonia Ce-
dro; uma de segunda classe, no liio Ituqui; usa de segunda classe, na Colo-
nia Poço Branco; wa de segunda classe, no povoado Carariacá ; uma de segun
da classe, na Colonia Olho d'agua; uma de segunda classe, na Colonia Geni-
papo; uma de segunda classe, na Colonia Murumuru; uma de segunda classe,na
Colonia Mojuí dos Campos; uma de segunda classe, na Colonia Bom Jardim e
uma de segunda classe, na Colonia Revolta (Ara ).
Artº 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura, Treze .
- Carços de professoras-de primeira classe e treze de segunda, aqueles com cê
vencimentos anuais de [kb lt. 320,00 e estes de Gab 2.1400,004.
art2 38 — Lsta lei entrará em vamos na data
vogadas as disposições em contrário,
Santino Sirotheau Correa)
Prefeito Municipal pos
Publicada nesta Secretaria aos quatro dias do mes de dezenbro de mil nove-
centos e cinquenta e um.
(Lindalva da Silva Ferreira)
Secretorãa HMoninsmal

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