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norma nº 538/1951

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1951
Date 1951-12-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO NÃO BENEFICIADO SITUADO NO SUBÚRBIO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2897

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
sara : é SANTAREM, E. P.
Lei nº 538, de 4 de dezembro de 19511
é
Declara de utilidade pública, para efei
“to de desapropriação, um terreno não benefi-"
ciado situado no suburbio desta cidade, e da.
outras providencias, '
nd e *
E Artº 19º - Fica declarado de utilidade publica o terreno não benefi-
É ciadô sito no suburbio desta cidade, alem do bairro da Prainha, de proprie-
dade do casal de Antonio Cardoso Loureiro, e que mede 148,30 metros de fren
te por 880 metros de fundos, limitando pela frente com litoral, a margem di |
reita do rio Tapajos, pelos fundos com terras do Patrimônio Municipal, pelo
lado de cima ou Poente com terras dos herdeiros de Adriano Severiano de Hi--.
randa e pelo lado de baixo ou Nascente com terreno de Manoel Cardoso Lourei
ro,- para ser desapropriado, com destinação estabelecida nesta lei. ;
E
autonizado a fazer doação a Companhia e Tecelagem de Juta de Santarem, com
sede nesta cicnde, ds area necessária para a instalação de seu estubelecimen ,
to industrial e serviços, incorporado o excedente ao Patrimonio do “unicipio,,
art? 2º — Do imóvel mencionado no artigo anterior fica o Executivo
Pes E a , pe
Parágrafo unico.- à doação 2 que se refere este artiyo tera a cond
ção resolutiva de ficar sem efeito se a donatária não ini a constru
2 seu estabelecimento dentro do prazo de treis anos.
Arte 3º - O prefeito poderá efetivar a desapropriação por meios 1
gaveis ou judiciais, com o carater « urgencia, autorizado que fica para to-.
dos. os que se relacionem com o cumprimento desta lei, Eno
2 Para indenização aos proprietários do imóvel expro ado, *
fica aberto, neste e no exercício de 1952, o Crédito Especial de Cf +000,U0,
.- Pro sá
-— Art? Be - O encargo acima definido correra a conta dos recursos finan?
. N Dos É golos a 4
ceiros disponiveis do Municipio. - e 4
Art 6º - Revogam-se as disposições em controrio, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito lunicipal de Santarém, lh de dezenbro de 1951,
Prada : - | E í
ace qa Vet guri = rá EIA SvA ca 4
(Santino Sirotheau Correa) - ]
Prefeito bunicipad -

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