| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1951 |
| Date | 1951-12-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO NÃO BENEFICIADO SITUADO NO SUBÚRBIO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM sara : é SANTAREM, E. P. Lei nº 538, de 4 de dezembro de 19511 é Declara de utilidade pública, para efei “to de desapropriação, um terreno não benefi-" ciado situado no suburbio desta cidade, e da. outras providencias, ' nd e * E Artº 19º - Fica declarado de utilidade publica o terreno não benefi- É ciadô sito no suburbio desta cidade, alem do bairro da Prainha, de proprie- dade do casal de Antonio Cardoso Loureiro, e que mede 148,30 metros de fren te por 880 metros de fundos, limitando pela frente com litoral, a margem di | reita do rio Tapajos, pelos fundos com terras do Patrimônio Municipal, pelo lado de cima ou Poente com terras dos herdeiros de Adriano Severiano de Hi--. randa e pelo lado de baixo ou Nascente com terreno de Manoel Cardoso Lourei ro,- para ser desapropriado, com destinação estabelecida nesta lei. ; E autonizado a fazer doação a Companhia e Tecelagem de Juta de Santarem, com sede nesta cicnde, ds area necessária para a instalação de seu estubelecimen , to industrial e serviços, incorporado o excedente ao Patrimonio do “unicipio,, art? 2º — Do imóvel mencionado no artigo anterior fica o Executivo Pes E a , pe Parágrafo unico.- à doação 2 que se refere este artiyo tera a cond ção resolutiva de ficar sem efeito se a donatária não ini a constru 2 seu estabelecimento dentro do prazo de treis anos. Arte 3º - O prefeito poderá efetivar a desapropriação por meios 1 gaveis ou judiciais, com o carater « urgencia, autorizado que fica para to-. dos. os que se relacionem com o cumprimento desta lei, Eno 2 Para indenização aos proprietários do imóvel expro ado, * fica aberto, neste e no exercício de 1952, o Crédito Especial de Cf +000,U0, .- Pro sá -— Art? Be - O encargo acima definido correra a conta dos recursos finan? . N Dos É golos a 4 ceiros disponiveis do Municipio. - e 4 Art 6º - Revogam-se as disposições em controrio, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito lunicipal de Santarém, lh de dezenbro de 1951, Prada : - | E í ace qa Vet guri = rá EIA SvA ca 4 (Santino Sirotheau Correa) - ] Prefeito bunicipad -