| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1951 |
| Date | 1951-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE ESTUDOS ESPECOALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO O APROVEITAMENTO HIDRO-ELÉTRICO DA CACHOEIRA DO PALHÃO, NO RIO CURUÁ-UNA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM ER SANTAREM, E, P, Lei nº 539, de 4 de dezembro”de 1951, AUiGEL aa o Executivo à contratar serviços de estudos especialisados de engenharia visan- | do o aproveit wiento hidro-el6tri co da cachoci-.. ra do Palhão, no io Curuá-Una, neste Município, e dá outras providencias. E, E 7 ERA - A Câmara Munici pal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a se i E guinte lei: : sa xi Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com, a firma 3 Servix ingenharia Ltda, estabelecida na cidade do Rio de eiro, a rue.S 4 nador Pompeu, ns. 46-60, os estudos especializados de enge aria, objetix = vando o preparo: do projeto definitivo do «Aproveitamento hidroelétrico qui ; Cachoeira do Palhão, no rio Curud=Una, nêste Município. Artº? 2º - Os serviços a ape. se e lore cart? 1º, são os seguintes: a) reconhecimento ,local, visando orientar o conjunto dos as b) estudos hidrométricos no local da usina; + ce) prospecções geológicas que se fizerem necessárias. para definir o. solo das fundações da barragem e para as diferentes partes da U- sina; estudos de escritorio técnico visando definir a mais songeni solução de adotar; e) estudos de escritorio técnico para os pe a ragem, tomada d'água, usina de estação, serad apresentados ein tela e copo ad tdi EndeTáreL) 7 £) preparo de um texto de menória. jescriti va e das estimativas « —- quantidade e custos; ai ES ÕE impressão em "Ditto”, ou mimiogra fada, do texto elaborado e co fecção de paspas especiais para os Gesenhos, ficando a firma c É tratante obrigada a entrar a Prefeitura dez (10) jogos complci < ; além dos originais dos desenhos. d sr ) y $ 1º - Todos os trabalhos jsciua descritos deverão obedecer às exi. gencias do Sonselho Nacional de águas e E iletrica e da Divisão de / águas do Hinistério da Agricultura, de modo que a Prefeitura possa obter / concessão pare o aludido aproveitanento e ter autorização para o início fssá obras. R $2º - À potencia a ser objetivada será de 3.000 KVA, ficando porém, | a firma contratante obrigada a executar o projeto de modo a admitir a cons-, trução per etapas, sem modificar as condiçoes do contrato, caso o desenvol- | vimento dos estudos demonstre maiores possibilidades, N 3º - O prazo para a execução dos trabalhos “será de doze (12) me- ses, dependendo do tempo para o levant arento topográfico. ! arte 5º - À remuneração da fã ma contratante, pelos trabalhos acima - enumerados, não poderá exceder de lu 300.000,00, sendo a forma de paganen- to o seguinte: 507 no ato da assinátura do contrato e os restantes 507% após | o recebimento dos serviços. artº 4º - Fica aberto o Crédito Especial de ? 300.000,00 para ocor- ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM Es VÊ ” SANTAREM, E. P. qual terá vigência néste e no exercício de 1952. Arte oe - O encargo acima definido correrá por conta de contribuições federais proprias, entregues à Prefeitura e, se estas não bastarem, à à conhe dos. recursos Bisponíveis do Município. arte 69 — Esta lei entrará em vigor nia data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, É ” “ Gabinete do Prefeito Hunicipal de Santarém, 4 de dezembro de 1951. ( É Ses * Le nt (cem (Santino SE heau Correa) eee —————— Prefeito Kunicipal- (Iindalva da Silva Ferreira) Secretária Municipal