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← Santarém (PA)

norma nº 539/1951

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1951
Date 1951-12-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE ESTUDOS ESPECOALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO O APROVEITAMENTO HIDRO-ELÉTRICO DA CACHOEIRA DO PALHÃO, NO RIO CURUÁ-UNA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
ER SANTAREM, E, P,
Lei nº 539, de 4 de dezembro”de 1951,
AUiGEL aa o Executivo à contratar serviços
de estudos especialisados de engenharia visan- |
do o aproveit wiento hidro-el6tri co da cachoci-..
ra do Palhão, no io Curuá-Una, neste Município,
e dá outras providencias.
E, E
7 ERA
- A Câmara Munici pal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a se i
E guinte lei: : sa
xi Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com, a firma 3
Servix ingenharia Ltda, estabelecida na cidade do Rio de eiro, a rue.S 4
nador Pompeu, ns. 46-60, os estudos especializados de enge aria, objetix
= vando o preparo: do projeto definitivo do «Aproveitamento hidroelétrico qui
; Cachoeira do Palhão, no rio Curud=Una, nêste Município.
Artº? 2º - Os serviços a ape. se e lore cart? 1º, são os seguintes:
a) reconhecimento ,local, visando orientar o conjunto dos as
b) estudos hidrométricos no local da usina; +
ce) prospecções geológicas que se fizerem necessárias. para definir o.
solo das fundações da barragem e para as diferentes partes da U-
sina;
estudos de escritorio técnico visando definir a mais songeni
solução de adotar;
e) estudos de escritorio técnico para os pe
a ragem, tomada d'água, usina de estação,
serad apresentados ein tela e copo ad tdi EndeTáreL) 7
£) preparo de um texto de menória. jescriti va e das estimativas «
—- quantidade e custos; ai
ES ÕE impressão em "Ditto”, ou mimiogra fada, do texto elaborado e co
fecção de paspas especiais para os Gesenhos, ficando a firma c
É tratante obrigada a entrar a Prefeitura dez (10) jogos complci
< ; além dos originais dos desenhos.
d
sr
)
y
$ 1º - Todos os trabalhos jsciua descritos deverão obedecer às exi.
gencias do Sonselho Nacional de águas e E iletrica e da Divisão de /
águas do Hinistério da Agricultura, de modo que a Prefeitura possa obter /
concessão pare o aludido aproveitanento e ter autorização para o início fssá
obras. R
$2º - À potencia a ser objetivada será de 3.000 KVA, ficando porém, |
a firma contratante obrigada a executar o projeto de modo a admitir a cons-,
trução per etapas, sem modificar as condiçoes do contrato, caso o desenvol- |
vimento dos estudos demonstre maiores possibilidades,
N 3º - O prazo para a execução dos trabalhos “será de doze (12) me-
ses, dependendo do tempo para o levant arento topográfico. !
arte 5º - À remuneração da fã ma contratante, pelos trabalhos acima -
enumerados, não poderá exceder de lu 300.000,00, sendo a forma de paganen-
to o seguinte: 507 no ato da assinátura do contrato e os restantes 507% após |
o recebimento dos serviços.
artº 4º - Fica aberto o Crédito Especial de
? 300.000,00 para ocor-
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
Es VÊ ” SANTAREM, E. P.
qual terá vigência néste e no exercício de 1952.
Arte oe - O encargo acima definido correrá por conta de contribuições
federais proprias, entregues à Prefeitura e, se estas não bastarem, à à conhe
dos. recursos Bisponíveis do Município.
arte 69 — Esta lei entrará em vigor nia data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário, É
” “
Gabinete do Prefeito Hunicipal de Santarém, 4 de dezembro de 1951.
( É Ses * Le nt (cem
(Santino SE heau Correa) eee
—————— Prefeito Kunicipal-
(Iindalva da Silva Ferreira)
Secretária Municipal

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