| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1951 |
| Date | 1951-12-13 |
| Ementa | CRIA O CADASTRO PECUÁRIO, REGULARIZA A VENDA E SAÍDA DE GADO PARA FORA DO MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM % i e RD SN : : SANTAREM, E, P. LEI Nº M1, DE 13 DE DEZINBRO De 1951. CRIA O Cadastro Pecuário , jo gularil a. venda e saída de gado para fora do EO e “determina outras providencias, Ê E E4 “prt, 1º - Fica criado, na Se paria Municipal; o serviço de Cad: Pecuária, que constará do regist “en livro proprio, dos nongs dos Tazen- deiros e criadores de gado vaccum do iunicípio, cor: à indicação ou anotação das fazendas ou lugares de criação, do numero de animais e seus" caáracteris: ticos, do destino que lhes for dado e do aumento ou diminuição dos rebanho: em cada periodo de seis mêses. Art. 2º - Nas parcerias pecuárias, o parceiro capitalista eo parce ro tratador terão registro incivi dual; E art. 3º - Os fazendeiros e criadores ficar obrigados a formbder aqu, Chefe do Executivo, em veti &o, dentro do prazo de sessenta dias, os da e indicações - 12, para efeito de inserição ans aesitos Cadastro Pecuar outrossim, atualizar o estado de seus banhos nos nes ja End. >, COM Dase nos informe os “que não o fizerem po ay sem pre j als 100 nésts arvigo Dem como os:d termedi ários gado, não Fido destinar. per a Bog dos eniitiis desque dedo The a ob ri ge ação ds reservar, pelo me o: condi dentro do municipio. | ; ara os que violarem as prescrições desta lei e estabe= lecidas as 'se tes sanções: = . a)multa de lu 200.000 a lag 2.000,00, por infração ão art. 3º; bjmulta-de Gb 2.000,00 a Cr 20.000,00, sempre a Re ade em dobro no. so de reincidência, por infringência do art, Art. 6º - O Prefeito baixará as instruções que ie necessária per a execução desta lei e sua fiscalização . “Art. 7º - À presente lei entrará em vigor na data de sua, pilicação, revogadas as disposições em contrato. : Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 13 de Pazembro de 1951.7 (Santino Sirotheau Correa) Sed aê Prefeito Hunicipal- e Publicada nesta Secretaria aos treze dias do mês de dezenbro de mil novecen tos e cinquenta e um. Ê SU auto CA Also (Lindalva da dilva Ferreira)