| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1954 |
| Date | 1954-11-26 |
| Ementa | PRORROGA CONTRATO DE ARRENDAMENTO, POR 3 ANOS EM QUE SE ACHA INSTALADO E EM FUNCIONAMENTO O MATADOURO MUNICIPAL, FIRMADO, EM 2/02/49 ENTRE A PREFEITURA E ANTONIO JOSÉ FERNANDES. |
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LE eder aReU uY Rc a (O! cmo E LEI Nº 737, DE26 DE NOVEMBRO DE 195. Prorroga Contrato de arrendamento, A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a seguin- te lei: Artº? 1º - Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais (3) tres anos o prazo do contrato de arrendanento do terreno em que se acha instalado e em func jonamento o matedouro Municipal, firmado em 2/2/9449, entre a Prefeitura e Antonio José Fernandes, como representante de seus filhos menores Manoel Rolen do e Manoel Romulo Figueira Fernandes, propr ietários do «terreno. $ Único - O novo prazo de 3 anos serã contado de 2/2/95k, a 2/2/957 pas- sando ,2 ser de Cr$; 700,00 rensais-a renda a ser paga pela Prefeitura aos pro- prietardos durante o prazo prorrogado. ; artº 2º - Fica aberto no orçarento vigente o Crédito Especial de Ci ..- 7.700,00 destinados ao pagamento da despeza acima definida relativa &o corren te ano, devendo ser incluidas no orçamento dos anos subsequentes, dotações / proprias para custeio das despesas FesDEou ao artº 32º - O encargolacima definido correrá a conta dos recursos fânendei ros disponiveis, no ] a sente exercício. ad arte 4º - Revogam-se as disposições em contrário, ertrando esta lei em vigor na data de sua publicação. ss Mando, portanto, que seja por todos cumprida assim inteiramente como ne- la se contem, Gabinete do Prefeito Municipal de Santarem, 26 de Novenbro de 195!. e (Santino Sirotheau Correa) Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria aos vinte e seis dias do mês de noveubro de mil no- vecentos e cinquenta e quatro. ; é E es (Laercio Dillon da Fonseca Figueiredo) Secretário Munici pal