| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1953 |
| Date | 1953-06-15 |
| Ementa | Concede pensão aos filhos menores do funcionário municipal, Claúdio Jovita de Matos, recém-falecido. |
| native_id | 2915 |
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"ne presente lei. publicada nosta Secretaria aos quinze dias és de Junho ge mil nwecentos é cincosnta e tres. - é 7 =. ESTADO DO PARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTARÉMN, E. P. , IBI'Nº 697, DE 19 DE JUNHO DB 1955. 2 Concede uma pensão aos filhos menores ,d funcionário munic pal, Claudio Jovita de ia- tes, recen-folecido. 4 A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu promulgo e publico à se- guinte leis E : ” Artº 1º - Fica concedido dos Lilhos menores do funcionário público My nicipal, Claudio Jovita de Hatos, recentemente falecido, uma pensão de Seiscento3 cruzeiros (Crê 600,00). . : arte 22 - À pensão conmedida rarertoré om fevor dos mencres Ana Naria. dos Santos Hatos, nascida no êla 13 de Julho ce 1952, CLaudinor Santos de Hatos,. nascido à 29 de Março de 1949, Maria das Dores sentos de latos; nascide 2 16 de / Agosto de 1945 é Fabiano de Griste Santos ds sotos, nascido à 13 de Julho de 1943 Arh& 32 - À referida psisão será concedica eté o dia en que os referi. dos meneres 5 Singirem xajoridade ou centreisem nupelas » o : O Axtt HS - Resslvadas as exigencias provista s eu lei reletivas ao au- auxilio à familia, & penso referida será poga a partiv de 1º de Junho do corre - te emo. EA : arte 5º - Fica aberto no corrente qxorcício-vigente a conta dos recur ss financeiros disponíveis do município, o Crédito Especial de cr$4.200,00 ////' (QUATRO- MIL E DULENTOS CRUZL IROS), para ocorrer ão pagamento das des pszas aviorã ai - Artº 6º - Revogaa-se às disposições eu contrário. t Gabinete do Prefeito Municipal de santaréx, 15 de Junho de 1953. e ERES (Santino Sixo the Correa) / Prefeito Kunicipal. - . - — 1 dia mera A j secio Dillon da Fonseca Figueiredo & : x Secretario Hunicisal. | no