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norma nº 658/1953

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1953
Date 1953-06-13
EmentaCria o serviço municipal de águas e esgotos.
native_id2916

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ESTADO DO PARÁ
ag ; PREFEITURA MUNICIPAL DE: SANTAREM
; SANTARÉM, E. P.
LEI Nº 658, DE 25 DE JULHO DE 1955,
CRIA O SERVIÇO RUNICIPAL DE AGUA E ES-
cõros.
A Câmara Municipal de Santarém sstatui e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
CAPÍTULO I
Da criação, natureza e finalidades do Serviço
kunici pal de Agua o Esgotos
Artºl2 Fica criado o Serviço Nunicipal de Agua e Esgotos (S.M.A.E.) com perso-
nalidade jurídica e autonomia aduinistrativa e financeira, nos termos da presente //
lei,
Artº 2º -O S.M,Ã.E. será subordinado diretamente ao Prefeito Hunicipal, que /
poders nouear o seu Diretor e respectivo pessoal ou com ratar a sua administração //|
com uma organização especializada emu engenharia sanitária,
arts 3º. São as seguintes as finalidades do S.lichcE. , como departamento auto-
nomo da adiinistração aunicinals
a) cuidar da operação, manutenção con servação e ampliação dos: sistemas de âgia
e esgotos da séde municipal;
b) Arrecadar as taxas de pagazento gelos serviços prestados e outros constitio
tivas da sua receita;
e Efetuar a compra de materiais necessários à Feparação, Gr énte conserva-
ção e anpliação de suas instalações.
car fzuLo II
Da ér; anizaçã e admiistra do: do SM.A.E.
ç arte he SAE. será adainistrado por wi Diretor, presentemente um En-
genheiro Sanitário, noneado pelo Preíeito, e tera o seu quadro de pessoal constituido
dos seguintes funcionários: ;
a) Dirctor, com os vencimentos anuais de Cr$ 38.660,00
b) Eserit urário-Gontador, com osvencimentos anuais de crê 20.280,00 |
e) Fiscal-Cobrado, com os vencimentos anuais de Cr$ 15.120,00
“G) 1 Hotorista-Chefe, com os vencisentos anuais de Crê 19.500,00
e) 2 Hotoristas-iuxiliares, com os vencimentos anuais de Cr$ 26.480,00
$ 1º - A nomeação do Diretor do Serviço podera, em falta de profissional espe-
cánlisidos: recair em funcionario da Prefeitura, a quea será abonada a gratificação /
mensal de Cr) 600,60,
$ 2º - O Fiscal-Cobrador terá direito à pereerção de uma comissão de 3% sobre
- as arrecadações am efetuar.
Artº 52 = Ao Dirctor do S.M.A.ão constar
a) Elaborar e submeter ao Prefeito o Srçemento anual da receita e despésa do
SelcABey incluindo os programas de ampliação e reparação que forem necessários;
b) Dirigir e fiscalizar a execução de todos os trabalhos do S,li.A.E.
E) Informar ao Prefeito sobre o andsmento dos serviços e prestar todas as in- :
fornaçoes solicitadas; X
d) Prestar contas por: senorizadas ao Prefeito sobre a receita e despêsa do ser-
viço;
e) Representar o Serviço em suas relações com terceiros, inclusive perante es-.
dabelecizentos de créditos para depositos e leventa:ento de nunerório ;
£) Realizar ou autorizar recebirentas e pegaentos de nuúerérios que se rela-.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E. P.
aa f/IE AC lao fica coninada ao contratado a multa de CR$. =200 500%
E Artº 6º - Pela execução dos serviços acima descrimingdos
pogará à Prefeitura ao contratado engenheiro-Rui Luis de SM
meida a quantia de CR$0<=30.000,00, sendo CR$ ecl 5000 00 no ato
a assinatura do contrato e os restantes CR$ e=15.000,00 após q
entrega de todos os desenhos;
Artº 72º —- À qualquer tempo e a seu eritério a Prefeitura
poderá determinar inspeções nos serviços contratados,
Arte 8º - E vedado ao contratado transferir o contrato, /
sem expressa autorização da Prefeitura. : Sa
Artº 9º —- Fica aberto no orçameio vigente ao Crédito Espe-
cial de CR$=40000,00, nara ocorrer o pagamento dos serviços /
- definidos nesta lei e, bem assim, das despezas com a condução
- e seus auxiliares ac local dos trabalhos.
Artº 10º - O encargo acima mencionado correrá a conta dos
recursos financeiros disponiveis do Municipio, no corrente exer
cicio, : fssa
Artº 11º —- Revogam-se as disposições em contrário entrando
esta lei em vigor nad data de sua publicação.
Detormino, portanto, que seja por todos cumprida assim in-
teiramente como nela se contém, - si
-
+
| Gabinete do Prefeito llunicipel de Santarém, 13 de Julho -
de 1953 Si ae, o SySES
(Santino Sirotheau Corrêa)
Prefeito Municipal -
AÇÃO qa msn
Publicada negãa Secretária aos treze s do mês de Ju=
lho de mil novecentos e Se ;
(Laercio Dillon da Fonseca Pigueiredo!
Secretário lMimicipal
x
(Ro
Ni
ESTADO DO PARÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E. P.
EVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGÔTOS
Tabela PRE eq Es das multas, taxas de serviço e outras devi-
Nº 1 -
Nº 2 -
Ka
fo
se
RUE
Nº 5 -
das ao Seteáio O à que se refere o artº 11º da Lei
Municipal nº 650, de 13/7/9535
SERVIÇO RESIDENCIAL ( tubulação de 1/2")
Simples,. sem hiCrONLrO ses scêo pes creo ços o saoimaas
Com hidrômetro (facultativo)..ceseecescosersnsoo soe sodsa cos
Taxa de Consumo:
À torneina.sccconocnconancaso so ser sarna cacos sor casas sas
Por torneiras excedentes. ces sreseencencensenienneraneasanana
sob medida:
até 10 eee RE a ER o co
Alea de 10 n3, por aetro CUDÊCO o do ro anais SAE e umas ora nisso
SERVIÇO COMERC TAL:
Taxa de Conexão (obrigatorigiente c/hidrometro):
ea aê ae AV Alas sa gana so sv ebse neles ca ques 0000 064 00 AO 000
Edon da 11/20 scess scans assa nn RIO MSN CT esa seno sondas s 06/00
Taxa de Consumo:
ate JO MJ. crconencoacaroros ooonnarcn nano raso na nar a nado 0
Alea de 10 m3, por metro cubicO.essesessnronacasasasseanasos
SERVIÇO INDUSTRIAL: a
Taxa Ge Conexao (obrigetorianente c/hidrometro):
Tubulação: de: 1/0l. Senses dra pacas cerne ds css loop op dado so
Iden des /MP Seo cc rorne io senso a bRO RA Ra da nas rosa de ce
Idem de Loqosecocese censo re ns caso pc 00 0000000 0000000 00066004
Idem do LV cesta sena ros pune co 00500 009/0080 0:00 n0n 00 n 0 sds
Taxa de Consumo:
Ate JO Ubaoonona coma nooas emas ncnsonccnansa sao on dona cantos as
Alem de 10 «4, por metro CUDACO eo ce casca pac oco ses credos
SERVIÇO PÚBLICO:
Para repartições:
às mesmas taxas do nº 1
As mesmas taxas do nº 2
SERVIÇO TEMPORÁRIO:
Taxa de Conexão:
Simples sem hidrômetro. ececcocencocaneceneco censos stas cado
COMPILLPONS LEO TOS dos o ST eme oiee aC no o 6 nar o o atuo pero ato re ra fetS o
Taxa de Consumo:
Fixa:
1 torneira. .cocconccrocecocco seno nn corpo racao soc o dos a 000
por torneira excedente. sorvrecennennrneecancnnca marron equasa
sob sedida:
até IO mPesenennancocencen nono rare n rancor case sennncestanos
alem de 10 m3, por setro CUDÃCO. ecscesenese sera ss nao tassa sa
ZoG
100,00
120,00
30,00
15,00
1,50
ESTADO DO PARÁ |
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
TABELA
TAXAS COMUNS:
Corte de CONSXRO. eceserccccaso coros on occrn cc ora osso cetro 0a
Corte de Serviço sesccconca con nnoncnona sense nerrecar reco seca ra nas
Expediente, por BALÃO no culo atari tr a eai o o Ala aro
Frotocólo, de cada Petição. ceceneneonenerenrenenanrensecereneanto
MULTAS -» Pelos seguintes fatos ou oco: -rénclas:
Atrazo no pagarento do CONSUMO sssssersncessononacascanceccaneaas
Aduiteração do HAGIONELTO, ces secece rosca siso rio ses ec tes os ca soro
Torneira clandestina, Cada. soesesnrrnnnorescunesesa non sos encanana
Torneira defeit vsa, depois de previa notificação para reparo ou
BIPSCILUIÇAOL: soco saches asas cr anns anta o e unas vao SAS NE SS
Conexão ou re-conexão não autorizada, ....eo
Qutras infrações não previstas, ccssocrsencsco ronco roer sena so sas
se. 0000
=000-0 =000=0-0-0 0-0 «0-0 +0-0-0 00 +0-0-0-0 "O
IA mare (Continuação) SANTARÉM, E. P.
a
A
Ed
8"

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