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norma nº 659/1953

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 1953
Date 1953-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar serviços especializados de engenharia, necessários à conclusão dos estudos para aproveitamento do potencial hidrelétrico da cachoeira do Palhão, e dá outras providências.
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EA
N ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
E
o do SANTARÉM, E. P.
LEI Nº 659, DE 15 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Executivo a con-
tratar serviços especializados /
de engenharia, mecesadrios à con
clusão dos estudos rara aprovei”
tamento do potensial hidro-clo-.
trico da eachceira do Palhão, e.
ad owiras providências: +
a
bilico a seguinte leis j
Arte 1º Fica o Prefeito ilunicipal autorizado a contratar /
com O engenhoiro Rui Luiz de Almeida, residexie em Belén, Capi-
tal dêste Estado, os serviços de Levantamento tóporrafico do
Érea em que se acha localizada a cachoeira do Palhão, no rio j
neste lúmicipão, necessários ao d:senvoLlvimento &os estudos gem .
pecinlizados de engenharia para o preparo do projeto de aprovei=
tanonto hidro clótrico daquela cachoeira e que está sendo Levado
a efeito pela firma Sexvix Engenharia Ltdas ER
Avte 22 - Og sexvigos a serem contratados são os seguintesa
A Conffa lhmicipal de Santarém eotatii o cv soncimo e pum
2) Levantenento topocrárico da rea compreendida entre a
quesdes à tranaporte de canoas e 2 margem esquerda do /.
Rio : ; E :
D) levantanento do perfil hatimetgoco do eixo de barragem
indicada no desenho à anie-projeto proparado pela //..
e) levantamento da sogão transversal da margem direita do :
mesmo rio Una, no prolongamento do eixo de barragem ine.
dicade no desenho da Servix, na extensão de 50 metros /.
de largura, necessária para Blcançgar a cota de 20,00nmrt. s
procurando definir a elevação daquela margem e dando /-
curvas à nivel d: metro êm metro, na referida faixa, /.
sendo 25 metros para cada lado do cixo indicados E
“8 mico - Os desenhos respectivos devem ser confeccionados
va escala 2,500, constando dôs mecmos, obrigatoriamentos
a): ?raçados de curvas d- nivel, de metro em netro;
db) indicação dos niveis d'agua ne margem esquerda, marcan- .
do pontos cujas cotas d-firam aproxindomonte de meio /.
metros É
e) Indicaçto juato do HÁ (nivcl d'agua) do data do nivela-
mento =
Artº 3º = às plantas do levantemento serão fomecidas à Pre
feitura em duas viãs, bem como os calculos de movimento de tera
e orçamentos É É
APt2 4º = Fica estabelecido o mrazo de 60 dias uteis, a //
cortar da data da aocinatura do competente contrato, para ulti-
nação dos serviços. : Es
Ari? 5º - Por cada dia excedente do praso acima especifica-
es
ESTADO DO PARÁ :
sia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E. P.
relacionarem coa operações do Serviço;
g) Exercer as demais atribuições que lhe foren conferidas pelo Regulamento
do SelisÃoDo
CAPÍTULO III
Da Receita do Sb. AB.
Artº 6º - A Receita do S.M.A.E. se constituirá de:
a) Taxas cobradas aos consunidores pelo fornecimento d'ama;
b) Taxa de coneção ;
c) taxa de corte de conexão;
d) Taxa de corte de serviço;
e) Taxa de nelhori a pela instalação do serviço de esgoto; .
£) Taxa de protocolo pelos requerimentos dirigidos ao Serviço)
£) Taxa de expediente;
b) Huitas impostas aos infratores, em confernidade cos o Kegulanento;
i) Juros de depositos bancários;
5) Suprimentos orçamentários para cobertura do deficit do Serviço;
k) Demais contribuições ou dotações que por sua nalureza ou disposição espe-
cial deves competir vo Serviço.
Art? 7º - Os recursos mencionados ro artigo anterir, sempre que excederen a
importância ce Cr$ 10.000,00, serão depositados, er conta especial, em nome do Salt.
AB.- para movicentação pelo seu Diretor de acordo con as necessidades do Serviço.
brte 8º - A contribuição do Município, a que se reftre à letra j) do art. 6º,
será sotisfeita, quando necessária, rediante solicitação justificada do Diretor do /
S.A E.
Axte 9º = Q superavit que se verificar ao fim de cada exercício, deverá ser
recolhido à Tesouraria Hunicipal, no inácio do âno subsequente,
Artº 19º - à receita e despesa do S.!.A.E. serão contahilizadas separadazen-
te das do Município, incorporando-se, entretanto, er gloto, aos balanços da Pre fole
tura.
arte WDº - O pagamento de multas, taxas de serviços e outras devidas ao S.is,
A.Bes sera siso na conformidade da Tabela mexa, à
GAPÍTULO IV
. -Das disposições gerais = Ê
- arte 12º - As duvidas e omissçes desta lei serao resolvidas e supridas pelo
Executivo Hunicipal.
Artº 13º - Fica o Prefeito Kuniciral autorizado a baixar Regulamento & ins.
truções rera a perfeita execução de presente lei. E
; arte ya - Esta lei entrará em vigor na data de sua a revogadas
as disposições em contrário.
*º |, JDeteraino, portanto, seja por todos cumprida assim inteiramente como nela se .
conte. : E
Gabinste do Preíbito Kunicipal de Santaréu, 13 de Julho de 1953. ES:
st DD E SA O É =="
NC gos ES [Dec
TBaino Slotisau Correa.
Tofeá, o Munici Ble- :
Public ada nesta Secretaria aos treze dias do 7 AS fe e Julho centos € cine
coenta e três. zo 7 NE: - ;
Tinercio Ao da Psscca Fipreiredo)

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