| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1953 |
| Date | 1953-07-13 |
| Ementa | Incorpora ao principal as taxas adicionais previstas no art. 62, da Lei nº 119, de 31/12/1948. |
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ER bs ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM “E 3. SANTARÉM, E. P. É é et EI Nº 662, DE 13 DE JULHO DE 1953. - , Intorpora ao ethos da as taxas adicionai previstas no artigo nº 62, de Lei nº 119, de /// e Ce fed 8. ê ad MS ç s à Camara Hur piso de Santarda asiathE e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: a” à ' + Arte ao. - Ficam incorporados do principal as taxas adicionais previstas no “artigo 62, da Lei nº 29, de 31/12/48, que vinhas: sendo cobradas em separado, ; - Agtº 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de ganeiro de 1954, revogadas : as disposições em entrério. É o j Ea Determino, portanto, seja por todos cumprida assim EA ente como nela se contem, = * Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 13 de Julho de 1953. - SEEN % is ESA ( (sa E : E o L o | Te) ND eo E E Ê ( Sandino Sirotheau Rec] ER a a , =" Prefbito Huniciçal. Publicada menta Secretaria aos Sea dias do mês de Julho de mil ncvecentos e cin- “Coenta e três, Tacrais Dios < da LE FESTeã) Secretário lunicipal E