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norma nº 666/1953

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 1953
Date 1953-07-13
EmentaConcede à pensão a D. Dulce Ayres Gentil.
native_id2923

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ZH,
ESTADO DO PARÁ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E. P.
LEINS 666, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Concede rensão & D. DULCE AYRES GENTIL
A Cêmara Municipal de Santarga estatui e eu sanciono e público a seguin=
7 te lei: :
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Re DULÇE AYRES
GENTIL, viuva do extinto vereador à Câmara Kunici pl de Sentarea, BANOEL MARIA
Dl KACÊLO GENTIL, falecido em 1º ds E stpniTo de 1952, a pensão mensal de Crê
1.000,00 (HUM HTL CRUBIOS).
hr&º 2º - Fica aberto no orgenento vigente a conta dos recursos financei-
ros cisponiveis do município, o crédito especial de Cri 7.000,00 (SETE MIL CRU-
ZExOS) para fazer faces a execução da pEsséRto lei,
Artº 3º - Esta lei entrará en vigor ne data de sua publicação, revogadas
es disposições en contrário,
Gabinete do Prefeito Xunicipal de Sentaróa, 13 de Julho de 1953,
atino. Sirotheau Correa,
T Prefeito Hunicipal.,-
aPublicada nesta Secrstaria os trese dies do mês de Julho de mil novecentos e
ec ncenta etrês,
TETE Dillon da Fonseca Fisc
Secretêrio lunic ioal

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