| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1954 |
| Date | 1954-11-23 |
| Ementa | Altera a partir de 1º de Dezembro de 1954, a tabela nº 8, da lei nº 119, de 31 de Dezembro de 1948. |
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NA LEI Nº 740, DE 26 dE NOVEMBRO DE 195%, Altera a partir de 1º de dezenbro de 1954, 2 tabela nº 8, da lei nº 119, de 31 de Dezeabro de u A Câmara Municipal de Sentarea estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: Arte 1º - Fica alterado à partir de 1º de Dezembro de 195, a tabéla nº 8, da Lei nº 119, de 31 de Dezembro de 148, que passará a ter à seguinte redação; ” TABEIA Nº 8 Renda do Trapiche CAPATAZ TA SACARIAS; De la 30 quilos (ROT-GACO) as amas di do commit aca cs no tRÊ 1,00 BSD OO Mo cre rmenenen ren rss iii aa don no ES TR 1,50 CATIARIAS E OUTROS VOLUMES NÃO ES PEC IFICADOS : Volume de 1 a 50 QUILOS. cresesreresa ns ss seres anca sensscsssecãs é 1,50 ” “BL a l100-quilos: ..s. ess comenearecenrerorca carecas o 400 O A Du, dioad ontul ova rs eras a E 7,50. do ca O O cosimmaaviaRidas evseresiação caraio TS A O dj "201 a 250 bl nem PA Ce TAC a ce o pes ss do asma rca a! 15,00 El "251 a 500 va Com Wsis dos 0 UG 06 56 8 DA 9004 Co separa SEE po 25,00 * de mais de 500 quilos APOLSQUILO ) atraça rinite ea o SER 0,20 MADE TRE: Falcas, vigas, dormentes e aduelas até 20 palmos .com utilização ut sa do MTABÍOO joe s cares natos as SS SSDE So CL iMo nes E do pena SER E 2,50 Idem, com muis de 20 Palao AM sn atos sas ce nam nano sun sá são "4,00 Falcas, vigas, dormentes e aduelas até 20 palros sem utilização do trapiche, no Litoral iii cias cocos e ms nos seit isca rsss EA 0,80 Idea, de mais de 20 PAIGOS Sos as e srne eroa Sta lee viemos ego no Pei o SE is 1520: Pranchões e tóras c/utilização do trapiche m/3......cersesseses 20,00 & Idem, idem, s/ utilização do trapiche M/Dececrrrrorcersssanaaco 8 10,00 DECO CC remor ship oo disamer aonmuis Daio Ds SETE hr 15,00 DEC DA eres aateção exeasinaco pi eres ra sr 25,00 De 3a nm cromenecomerrsmsor a cerer era ssa csrcerasonusarvos 1! H5,00 Balelões e cascos D/MMOLC E ia da air sia eua area RCE 60,00 Pq: TAMBORES: ' Gazolina, Óleo, querozene e o utvos inflsmáveis. corso rsss casas 12,00 FARDOS : Juta, Algodão e outras fibras até 500 quilos. .cscervossaeos cu. 12,00 TELHAS E TIJOLOS: Milheiro c/ utilização do trapiche...csecccrssr secs vero csoa see! 100,00 Milheiro sg utilização Go trapiche ..csscccerccornererar casos!!! BO,00 = atracação ou pemisnenc ia de qual quer exbarcação encostada no trapiche, sem estar-em operação de carga ou descarga » ou desesb barque de passageiros, depois de (6) seis horas: Vapores por ALAS eo ds sema ra Mean nas SNs aan Goa da sn 100,00 MOLO TOS E pis pio pro ioloiaro qreiaa e ore COS TE Cd 40 Sae Le Sae ao SU 50,00 Art) 2º - Esta lei entrará em vigor na date de sus publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Petermino; portanto, que ds por todos cumprida assim e inteiramente como néla se contém, “* Gabinete & Prefeito Municipal de Santaréu, 26 de Novenbro de 195h.. PE A TR 7 RE Ca ; E LE a sea a (Santino Sirothesu Corra) = , Prefeito Hunicipal Publicada nesta Secretaria aos vinte e ssis dias do mes de novenbro de Mil há vecentos e cinquenta e quatro. A Dé tio Dillon da Fonseca Figueiredo) Secretário Hunicipel