| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1955 |
| Date | 1955-01-07 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. À FIRMA JOSÉ BEZERRA FILHO E COSTA MORAIS & CIA. SUCESSORA DE JOSÉ DA COSTA MORAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS. |
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BA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM Area oem crer merquee-racacmenoeecmana E SANTARÉM, E, P, LEI Nº 840 CONCEDE IZENÇÃO DE TRIBUTOS A Cêmero Municipal de Senterda, estetui e eu sanciono c publico a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo « autorizado à conceder por equi. dad: às firmas JOSE BEZERRA HÉLIO o COSTA MORAIS & CIA, sucessora de JOSE DA COSTA MORAIS pelo prazo de 5 (cinco) ênos isenção de todos og impostos municipais, de acôrio com o art. 1º ãa Lei municipal nº 107,/ dc 16 de novembro dc 1948, à partir de 10 “de janeiro de 1954, É j Artº 2º — À icerição dc que treta o artigo anterior, refere se a duas pequenas fabricas ds redes propricdiade das referidos fizmes ) instaladas ao mesmo tempo é Localisadas nesta ad à Rua Benjemin // Constent nº 1,609 e Estrada à: Rodegem " Megolhães Borata" nº 17, res pecti anente « : : . Arte 3º - Revgcan-so as disposições em contrário, entrenão esta lei em vigor nº daia à sua publ icação.. Eee D-termino, portento, que seja pox todos rias assin e inteiramente como ncla se contém. É Gabinete do' Prefeito ihmicipal d: Senterén, 7 dc Janeiro ds 1958. dra Crop s> z Engesa “SEAEião aa AS Corpda ) | Prefeito llunicipaly