br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

norma nº 840/1955

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 1955
Date 1955-01-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. À FIRMA JOSÉ BEZERRA FILHO E COSTA MORAIS & CIA. SUCESSORA DE JOSÉ DA COSTA MORAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS.
native_id2969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

BA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
Area oem crer merquee-racacmenoeecmana
E SANTARÉM, E, P,
LEI Nº 840
CONCEDE IZENÇÃO DE TRIBUTOS
A Cêmero Municipal de Senterda, estetui e eu sanciono c publico
a seguinte lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo « autorizado à conceder por equi.
dad: às firmas JOSE BEZERRA HÉLIO o COSTA MORAIS & CIA, sucessora de
JOSE DA COSTA MORAIS pelo prazo de 5 (cinco) ênos isenção de todos og
impostos municipais, de acôrio com o art. 1º ãa Lei municipal nº 107,/
dc 16 de novembro dc 1948, à partir de 10 “de janeiro de 1954, É j
Artº 2º — À icerição dc que treta o artigo anterior, refere
se a duas pequenas fabricas ds redes propricdiade das referidos fizmes )
instaladas ao mesmo tempo é Localisadas nesta ad à Rua Benjemin //
Constent nº 1,609 e Estrada à: Rodegem " Megolhães Borata" nº 17, res
pecti anente « : :
. Arte 3º - Revgcan-so as disposições em contrário, entrenão
esta lei em vigor nº daia à sua publ icação.. Eee
D-termino, portento, que seja pox todos rias assin e
inteiramente como ncla se contém. É
Gabinete do' Prefeito ihmicipal d: Senterén, 7 dc Janeiro ds 1958.
dra Crop s> z Engesa
“SEAEião aa AS Corpda ) |
Prefeito llunicipaly

open original →