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← Santarém (PA)

norma nº 971/1955

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1955
Date 1955-11-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A ASSINAR CONVENIO COM A SESP E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id2994

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“ Geral da União Anexo 15-Verba 3-Consi nação 9-Subconsisnação 02-1-Ponto 5-angga
"Bo 1 Subinciso 1- Tbem 10-AlÍnea G-Subnlinea 4, destinada ao prosseguimento
* serviço de abostecisnto d'agua de Sentaremn-Colonies, no Estado do Fara. :
" menciomdo , O excedente sera tarbem obrigação da Profeitura,
- 'Peren durante ou como rosultado do trabalho feito.-Nosta Clausula fici
“bh52, de 1.5.943 e 7036, «de 10.21.44. No caso de contratos ou subcontretos
“es de der concluídos o projetos, Gomproncte-se à PREFEITURA à ontinwr as
| Volvêro saldo em dinheiro por vertura existente,
to, a devida comunicâção, conbinando a deta cara a entrega formal da ob;
ESTADO DO PARÁ
* Prefeitura Municipal de Santarém
LGI Nº 971 : ANTARÉM, EP.
e Autoriza o Prefeito Municipal
sinar convenio com o SESP e da outras
cias,
Arte 12 - Fica o Executivo Hunicipol autorizado a assinsr com o Servig
“pecial de Saúde Publica deste Bstudo wi convenio para construção de ums
de abasteciiento de água na Colonia Hojui dos Caspos, medinnto as clousulas
guintos: a AE Ta
RR Clausula I - O presento Acordo trata da construção pelo SESP, de t
tem de abastecinento público de árua no povoado denominado Ho juí cos C
Como parte de usina serie desses serviços a serem executados em Suntaren,.
nios) o qual obedecerá às plontaes e especificações aprovadas pelo. Superintenderi
to do SESP é pelo Chefe da Missão Técnica do Instituto de Assuntos Intoramori ck
- Clausula IZ-= O SESP se comproneto a executar a totalia
obras menciem: das nos especificaçoss e plantas, do nodo pelo mid
conveniente, isto 0, por aduinistração,-enpreátoda, subemproitada, ou quaisqu
“outras modalidades de contrato ou subcontrato porattidos em leão 2
5 Glausula ILI- O custo total. Ga construção descrita nús especificações
plantas mexas, e estimado em inj=1.000.000,00 ( HU MILHÃO DE CRULLIROS 2
tancia essa qua será entregue ao SISP pela S.P.VsB.ã. constante co Orçamen,
Se por sotivo de força maior, as despesas ultrapassarem o total ne Í
— Sláusula IV- qualquer verba recctida pelo SISP do Governo Federal,
execução das obras constantes deste Acordo, sera emregada exclusivonente, n
Construção do sistema de abastecimento d'agua, de conformidade com o disposto
no Clausula T, Rae SRA
"Cláusula V - Os sefviços profissiomis dos técnicos pertencentes aos.
quadros do SESP, qua irão colaboray como consultoros e adixinistradores no conse
trução do sástena, serão pagos velo projeto, de acordo com a tabela do ven
tos q disrias do SISP, REIS SR aro an EE
Clausula VII Fico incluída nas cespésas das obras, & rosponsubi lida
legol com roferoncdia su danos e propricdades-ou pessoas de terceiros, que.
esa
|
vanento incluidos os assantos referentes nos Decretos nºs 1918, Go 27.0.
torceiros, o SESP exiniva a PREFEISURA de quaisquer obrigações decorrentes
decretos mencionados nesta Cláusula. S paes RS
Cláusula VILI="Na hipotese de Serem suspensos os atividades do SESD;
bras, devendo SrSP fazer a entrega de todo o material ja pego e adquirido
* “Cláusula Ik- Torninndas as obras, o SISP envinrá à PREFEITURA,
“ - Cláúsula X- O SESP não se responsabilizará por qualquer demora ou ini
Tupção das obras, motivadas pela folta de recobinento dus verbas mencionada:
ess E
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Saniaréia
SANTARÉM, E. P.
na Cláusula III, ou conbrutenços outros, que porventura venham a surgir; tois
como falta de material, incendio, enchentes, guerra, Gtces É
Cláusula XI- Para a Peolização deste Acordo; a PRLFEITURA se enpronote.
a cooperar, não sonmte con o SESP, sno-tanbém com todo e seu pessoal, inclusi
ve: enpreiteiros, fomecedores, etc.
Para Ssse fia, envidara esforços no sentido de facilitar o cunprineito
das leis, deerctos o regulamentos federais, estaduais o municípios, e |
do-se ainda a assegurar todno as garantias necessirias a realização deste Acora
do. =
Cláusula X1l=Podorá êste Acordo ser alterado em a época, mas to
das as modificações serão feitas, por escrito, pelas . Pessoas dovi dament e auto-,
rizados pera assina o fozer, com observôncia do cue sobre e assunto se conbés a
legislações federal, estadual, e municipol. hd
Cláusula ALIT- A PREFEITURA conpro nsto-so a desapropriar os Corra q!
se tornarem necessirios pira a locagização da fonte de captação d do reservate
rios de acitgulação á'agua, devendo ser observado que, em tomo da fonte de ab:
tecizento, ficará reservada um feixa ão terra, de polo menos cirquanta (50) Za
metros área que serã devidaento cerc: Gas a fin de ou a proteção sonitá-
ria O referido innancial,
Clôuaulo XIV= Êste Acordo ebrigarê não semente sos quo “o assinam nas A
tacbem sos seus suceseores, E por estorem assim justos e contretados, foi o nes
mo assindo, depois de Zido e achado conternes
Arte2? - Revogamege as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor, na data de sua publicação,
Determino portanto, seja por todós cunprida assim inteiramente como nem,
la se contem,
Gabinete do Prefeito qutcipos Ae Sintaréa, 25 ce Novesbro. do 1955.
(
ZIDÍ LAN AA MG SA
TDR. ARMANDO JAGS MIR) 2000 é
—” Prefeito lunicipale—— A É
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y : RSA EA
Publicada nesta Secretaria acs dezesseis dias do fios de Nov eixo Ge mil RL
centos e cinmanta e cinco. a
CRILY MARQUES Dis -
Peeretario lHunicipal
a:

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