| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DAS TERRAS PATRIMONIAIS DA ZONA RURAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2999 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5
4 LS | O ESTADO DO PARÁ ts PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARE SANTARÉM, E. P, LI Nº 1003 K j j. à Dispõe sobre o regime das terras Pl. trironiais situadas na zone rural e da outras providêncinsa q] Ee ae ) 1 E “94 E A Cansra Hundei pal. de Saritaróa ostotui o cu sinciono e publico à segui to leis É ER] apt 1º - As condições o processos de aferanmto, ocupação, arrenda-=| uento erbilizaáção das terras irá e] mtrisonicis do Município situadas na zona rural fã eu sujeitos vo regive estabelecido nosta leis o ê SEM arte 2º - É considorada zouu rural à area de toiras patrimoniais que) circunde pelo Hoscente, Sul e Poente as zonas. urbana e suburbana da sede “unic: pol, estas assia confinadas: e ' : 1 - Ao Nascente da Gidado, por usa reta que partindo co linite orlen- tul da propriedade "Boa Vista”, da firua Brega & Imio, se prolonga no xuso no; E sul verdadeiro; ai, e ZL - ho Poente da Cidade, por ua reta que, partindo do Lisite ocii tal dos terrenos doados ao Centro de Preinanerto de Industrias Hodelreiras da / FAO, se dirige para o Sul com o rumo norte-sul. verdadeiro; . PR à | TIL - Ao Sul do Cidade, por usa linha paralela à Avenida Borges | dela. distando mil (1.000) setros« g nau PARÁGRAFO ÚNICO! » Considenran-se iguulconte torras da zona rural as / constitutivos da ilha "Ponta-llegra”, fronteira à sede mupiciral e tesbea integrante da àrea Patrimonial do Hunicípio, à qual fica destinada à servontia pubiica, para Lins -paptorís, vedadas queisquor escavações do solo e duprubadas do reveet imonto marginal. E rop : arte 5º - Fico rosorvada pura estudos 6 obras de rocuperação sloresta bois coo para posterior aprovoiterento. racional pelo sodo que melhor convier. vo Hu nicipio, par proteção do fauna e formação de secentoiras o viveiros co audas silvicos 105 destinadus à cistribuição, toda o úrea de terras patrimoniais da zona cural Jd- mitada pelos seguintes Linhas; ao Poento pele estrada Santarcmnecolonias; ao Norte pclo rwo Leste-oesta verdadeiro que, partindo de um ponto à margem esquerda do - Riozinho, tarbém conhocido por Igarapezinho, é delo distando vinte sctros,se cstens de por dois quilonetros de comprimento; no Sul por uma.rota paralela à Linha anto-. riormente mencionada e quo se inicia to Indo do Poente, na confrontação do "Cantinh do Cambuquira"; e ao Nascente por uma ultima reta ques partindo da extremidade ori entnl da linha de linite setentrional. é soguindo o rumo verdadeiro norte-sul, É nino sobre a linha do limite meridional. cs Avt2 B2 — Todos os terrenos já aforados que se encontrem dentro da área rescrvada é que se rofere o artigo anterior, sorao desopropriados m forma” lei e aqueles apenas requeridos não mis poderão. ser concedidos por afora-en, 5 PasÁGRAFO ÚNICO- 05 ceupantes eventunis de terras localizadas da áxca reservada ficam obrigados à desocupê-las ate o cia 31 de Dezenbro de, devendo os que não o Lizoren ser à 1950 Cospolidos pelos seios legais, ; E é É arU8 5º — às terros devolutas da zona rural, não compreendidas na ar reservada e nao destinadas “o uso público, poderão ser concedidas por vforanento & quem as requerer, observados as seguintes condiçoes» Eae ; a) - ter o love requsrião no môxivo (6) e no ainino dois (2) hectare b) - lião possuir o requerente, nom o seu conjuge, se cusaço ubro terreno rural; y A : a : c) - Serem os terras destinadas a serviços agrícolas, principalr os de horticultiúra e criação de pequenos aninais domesticos; : q | E] Aço? i ESTADO DO PARÁ é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTARÉM, E. P, ft à) - proceder o pretendente, de sua conta, demarcação de lote re-. querido dentro do prazo de 90 dias, contados da data do despacho que determi- | nor essa providência; Ss] e) - ter o lote a forma de um retângulo ou de um trapézio, admiti- | das apenas as Linhas poligonais que merginem ou corram sobre limites naturais, | | inclusive estradas; - £) - conforaar-se o requerente com às clásulas contratuais estabele cidas nesta lei, obrigando-se pelo seu fiel adinplimento. Artº 6º - Tem preferência ao aforemento: I - os que ocuparem o terzeno mediante licença do Chefe do Executi- vo, nele tendo sua morada habitual e benfeitorias, na forma do artigo 12 desta, À lei; 4 II - os que, sem terem suas morada habitual no terreno, nêlo Cosquia rem benfeitorias ariteriores à vigências desta lei e de valor aprecinvel em Tê lação ao drmele, observadas as condições do artigo anterior; ; III - os que estiverem na posse do terreno, embora não benfeitorias dos desde que, atendidas as condições do artizo 5º, o requeiram dentro do. pr de seis meses do advento desta lei; j IV - os ocupantes nas condições do artigo 15. PARÁGRAFO ÚNICO - A simples ocupação de área superior a seis hecta- res, por qualquer tempo que seja exercida, não derã ao ocupante o direito de A e! obte-la por aforamento em sua totalidade, mas apenas o de preferencia sobre. trecho, 2 sua escolha, que não exceda à área máxima aforavel, cumprindo, - no ca- so de aforamento requerido por terceiro que satisfaça as exigências estabeleci- das-nesta lei, co requerente da área excedente, se benfeitorizada, o encargo. de indenizar o ocupante pelas construções, cercas e benfeitorias outras existentes na área requerida e cuja avaliação, quando não realizada por acordo entre os in teressados, sera feita administrativamente ou por via judicial.-,, Arte 78 - O pedido de aforamento, com firma reconhecida, | deverá SA ter todos os dados indicativos do lote requerido quento à-sua situação, dimen- sões e confrontações e ser instruido com os seguintes documentos : : 1) - prova de identidade do requerente e de sua capaciáude civil; E 2) - prova de quitação com o serviço militar, dispensada aos ngãorei de 45 anos; E 3) - prova de ser o reguerente eleitor, se brasileiro e alfabetiza- do, e de ter votado no pleito imediatarente anterior ou pago à respectiva mul: é se não justificada a sua falta a êsse dever cívico; 5 4 h) - prova de ter o requerente, quando estrangeiro, perfeibanente ! Ea a sua permanência no Brusil; : te não é no foreiro de terreno rural, ERR Rn! titulo. Arte 8º - O requerimento, assinado pelo proprio interessado, s presentante legal ou procurador bastante, ou a seu rogo, ae analfabeto, ses rigido oo Prefeito, que, com o seu parecer, o encaminhará a Comôra Muni al pois de regulamnente processado, ' Arte 92 Protocolado fo) requerimento na Secretaria Municipol e Pe Tai do pelo requerente o deposito da importância necessária para atender às dospoaoá do processo, n Prefeito, depois de smmdar, se for o caso, suprir ou iissões, minara que o interessado providencie, de sua conta, salvo as excessoes expressas nesta de sobre- :a demarcação do lote Tequeni cos e» apos cumprida essa PER | * pare sf, úrea inforior a dois hectaros; “ cão de necuenos animais domésticos, desde que o interessado se pro; A Tó: Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM pEsr a SANTARÉM, E. P. projudicuios a oporem, por escrito as roclanações ou lapugnações que tivoreme | arte 19% > Inpugnado o requerimento, O Prefeito mandera nobifi | eor o roquerente para, no prazo do dês dins, dizer sobre 06 alépaçoes do im-. pugnante, ordsnando, «quando necessário, à roulização-de pericias o outras PA ailigencias e decidindo, afinal, em despacho £undomentado, sobre o arquivonen to do-processo, se procedente a impugnação, ou seu encaminhamento à Camara, VÊ: se iiprocedento « E - SERRA Ê , dztr 1Ê - Autorizado. pola Gomara Municipal a concessão do afo | ronento, tera o concessionário o prazo de sessenta dias, contados da data da publicação dn respectivo lei, pare realizer o pagamento dos enalwontos e ta- x xos que forem dovidoss inclusive as despezes do processo que excederem | portancia do deposito inicial, sob pena de enducidado da concessão, & a satisfação desse exigencias sera lavrado, na secretaria Hunieipal, próprio, o contrato enfiteutico, do qual. constarão exprossamentos a) - à indicação da lei que aqutorizou à concessão ; e .b) - a situação, dizensoes, característicos e confrontações terreno, do acordo com a denareação procedida. Ê A ; -8) - 2 destinação do terreno pára íirs aggicolass prefexen pk te os de horticultura, e exiação de pequenos uniuuis domesticos, respoitadas em todus as explorações os técnicas consorvadoras do solo € rescrvada pelo ne nos a terça-parte du grea eforada pers: conservação do revestimento £floresta primitivo ou cultura permanente de essencias florestais; E : à) - a inportência do foro anunl, nn buse de vinte erusciros (CR$. =20.00) por hectare ou fração, & ser paga aúlantodanenhe duronte o prine. ro trimestre de cada ano, sob pen de aulto do 205.5 j E: e) - que o não pagamento do foro durante tres anos consecutiv Anportara nº pena de conisso; Ê E as, £) - que o aforamento e izrosgatavel; À £) - o terreno não poderá ser eneredo eu aldenado sem prévia. cença do Frofcito, ossogurado Do Nunicípio, nas transferências vinter=vivos", o direito de opção; E Ss h) - que a transforenciu do aforenento, à suolquer titulos por sto "inbopevivost Zicará sujeita co previo pagamento do O) de Inudênios; co q a róveis sobre o valor do torreno e benfeitorias; - à) - que o concessionário não poderá transferir, nem reservar 3) - que nas transferencias “euusa-nortis" não podera (e) terreno: ser dividido entre os hordoiros do Qnfiteuta en glebas com menos de dois 429,4 hectares, devendo ficar eu condostinão, neintinistrado por um cobocel, qumo não possa ser partilhado com observancia daquele oritorio; SR G = k) - que o concessionerio, ou quem o suceder q titulo si ou universal, ficara obrigndo é ceder o terreno, ou purte dele, smoé ante mente à indenização das benfeitorins, no. censo de vir o mesmo o ser preç quaisquer cbros ou serviços de utilidndo do Funicipão, Estado ou união. PARÁGRAIO ÚNICO - Lavrado e assinado o controto, sera expo dentro de trênte 170) dias, o titulo de aforwiento em Laver do contess iondr E obsinado pelo Prefoito e Secretario Hunicioal, do qual constarão express todas as condições estubelocidus neste artigo. Ee SE A apté 12% - Podera gor concedida pelo ProfciLo, observados positivos dos artigos 5º e 7º que forea aplicíveis, Licença pura ocupa: ;ãG 1 terras aforáveis da zona rurél, pelo pruzo de cinco enos; do chefe da for nacionais ou do oxtringeiros comprovadamente entonúidos eu nortbiculit ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Santarém A e o E SANTARÉM; E. P. E à residir permanentemente no lote rural quo lhe. sê dgstinado e se obrigw a. cultiva-lo, dedicando desde o inicio da ocupação-pelo senos à terça-parte do terreno a Sonservação do revestinento florestal primitivo oú cultura permans te de essencins florestais, respeitadas em, tedas as explorações as teontiosa conservadoras do solo. $ 1º - Deferido, o pedido de ocupação, mendarê o Prefeito dor Incdiatamenk e à denareação do lote por conte da Municipelidado, postas do ocupante conservar em picadas pe perfeitamente Lismpos os respectivos Lináte: $ 2º - Sera cassada à licença se dentro do prazo de seis (6) mesos não fox iniciada a ultílização do terreno pela foraa prevista neste: go. : $ 3º = O ocupante, una vez iniciada a ultilização do terreno, Pê dorá obter finmeianetos ou realizar qualquer operação de crédito, con £irnas” conercicis, ostabslecinontos bancórios ou particulares, dando em gormtia,. sob a forma de penhor ral, os produtos de seus trabalhos agricolas," sem neces: - dado de autorlaação exprossa por parto do Governo Hunicipal. a $ ye --ho £in de cinco (5) anos, verificado o cumprimento das exigências e condições deste artip, serê o terreno concedido por aforanente . chofe da femílio, qu vos-seus sucessores, na forua da lei, mediante requerem to qo se processrá livro de quadaquor despesas, $ 5º - Se, no fiu dos cinco anos previstos para a mucessão. do aforurbo, se verificar que não £oi respeitada qualquer das exigencias cont; das neste artigo, será a familia obrigada a dosoucupir o terreno,-coi direito a reclanair apenas a indenização do valor das bonfeitorins representadas pelas | construções & culturas E persapa iso deixadas no lotoa | 2 bebê 13% Todo aquele que beneficiar na zona rural do Hungciçãos eu-terras potrivoniais aforaveis, pelo renos dois hocteres com plantas permaneça tes, cuja E po hoja sido realizada com obediência dg nats indis sóyeis exis geneio ny tecnicas, "Sbbrotudo” us poferenhes à conservação do solo, Eodara obter, É âditdaa outras condições desta lei c apos cinco unos de ocupação âninterruda o aforanciko do lote - benofâcindo cuja deruyeação será feita Por coma da. Pa feitura. arte 1 Em cuso de ocusação provadomento “dmnosa do quais; trecho da zona rural do Kunicipão, cunçrirá ao Profeito tonar as medidas | rios mo sontido de ser o ocupante coúpelido a ceixar o terreno e providen e sum pespoteaadea pelos danos causados, na toraa dos vodiços Penal.e: lo ras a: ixo 15% » A ultilização, con a finalidade” prevista nesta lei, êxea superior a seis hectares, no zona rw ml, confiada a responsabilidade de - uma única pessoa fisico ou juridica, somente podes ser feita mediante contrato dé arrendasertos apos a indispensável concorrencia pública e sob condições rom vianento aprovadas vela Câmara Hunicipal. E: | artº 16% Os processos de aforamento do área da soma rural EA iniciados e áinda não U jnsados ficom inteiranento sujeitos aos preceitos desta lei, : A aste 174 » Para os estudos e obrus mencionados no art. 3º sera consignado, tobs os s108, no orçamento municipal, uma dospeze cujo montorite, “podera sor inferior a cinquenta mil cruzeiros fon) 90900), destinada, com - aquela finulidado, à um Serviço de Acórdão, anualmente veno váVeL, con a ropurtá- quo federal cospebento. j S neta 187 = À Presente lol enb rarç ei vigor na da ção revogadas 28 disposições ca contrários« ate se Deteraino, portanto 2 que seja por todos é Fuse 3 Ago ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM, al SANTARÉM, E. P, - Ponte coxo nela se contem, + j Gabinete do Prefeito Municipal de Suntarém, 31 de Dezenhro de 1956 Br. Armando -Lages Tadier)- ZE Prefeito Fundo io) E fica tro Publicada nesta Secretaria vos trinta e um dias co nes co Dezerbro de mil novecentos e cinquenta de cincos Ro] forley TRQU 5 de Lima) e vão Munic ijal VÁ E Rd en Dirce e: Sa