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← Santarém (PA)

norma nº 1258/1956

Tipo Lei
Número / Ano 1258 / 1956
Date 1956-09-14
EmentaCRIA O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS
native_id3010

Documents (1)

texto integral #

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VIZo
ESTADO DO PARÁ
: ) » DA Pod tb
- ES id E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM J AA
SANTARÉM, E. P,
LEE Não 1.358, do 14 de sotenbro do 1906.
Gria o Serviço Autônomo de femea
“ e BsgStase
À Cômers Huntcíipul de Suntuzém cotetui e eu suncioto o aubli-
sa seguinto Joil : E
: CAPÍTULO T E : ,
Da orlucão; muturezu e Zinulidade do Servico
futônono de frua O ESEOtoS
s árto 1º - Ficu criado o Serviço sutdnomo de Éguu o Sogótos -..
(5428), com porsonalidddo jurídica o sutononia administrativa o rinun-
coira, nos termos dá prosento Jci
vt, 28 - O SAE norê subordinado dizetumpnto vo Prefeito En-
-nicipal que npmesrê o seu pessoal vu controtaréó a gua ndninistzução com
uma organizução espocializuda, :
- beto 58 - O 8:45 terá exolusividudo q ronopói£io sura exploze-
cão dos serviços-de uu o csgõtos du sédo muicipol, esbendo-lLhe cuida:
da operação, munubenção, conscrvIção O empliações dos sistumose
CrPÍIULO IT
e Da aspanização e sdministrao So do SA45
- Arte 4* - À medida das seconsidudo do serviço e pogoi Ditida-
dos econômicas, O Prefeito fixorã o pessosl q respectivo sulário.
o» PARBBRAIO ÚNICO + Ho caso do ussinsturo do contrato, caberuo
à prgani zação contratonto ss obráluições dSste critico, bem como qu nomo-
ação do sessouLe . e
A CAPÉTUTO TIL
E Da veosito do BABE :
ADt. OE - à receita do S:AZ ne constituirá de:
* “aj tarifas o tuxas;
b) multas; :
0) toxas indiretas;
à) suprimentos ozçamontózios joza oobertusa de do-
-— fieits eventuais; EERÊ
e). juros de depssitos buneirios;
£) sutras conbrivulções e dotugõos Ce nstureso cs-
E agt, Ge = à contribuição do Ennteívio, u que so zefere à Los
try “Q? do-artigo antezior, scrá satisfeita, cuenda rmegosózia, fgdian-
to solicitação justificada da direção do Sabe
7a
U/9
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E-P.
fBto 74 - Da unxacudução total serão retirados ds reçursos nos
cosgários uo custo do proqução » « importância estabolOvida ara rescr-
va do depreciução, sendo o restunte dosoaitado pura compromissos de um
plisção e solhosesonto do sister
átt. De = à toxa indiretá constará de G5 sobra a mote do im-
ponto de renda recolida pola Prefeitura Suniçipsde
PARLORADO Único - À taxa de que trata Este nettg> será ontre-
gue ao SAik, vola iroiciwrs diprici al, logo que -óytu receds u quota Fer
Texidão
ABte 95 — Ag toxos, tuzifas e nultss serão Tixudss solo rogulc
mento e revistas do dois ém dois amos por uso conisaão acmposta âcais z
prosentantes da mensoírio e dois do Sail,
Átço 04 » Gg sistermos do Seu» e essttos norxão construídos cor
verbas esgecisia sob a supervisão do S44B, «ue -sômente Us recaborã o ag:
nizã a renzonssii iidudo de administração depois da contração terminada,
CarÂZULO IV
Big osigões' cozuis
dept. LIS — Ag instadações 34 axtutontas no sistoma público do
fma 6 SEI os serão entremes do SAE sem massa oras ou compre! nSaoas
pecunifsias
- Apt. 124 — ag aúvi dus e saissões dosts jet sorão vego ividns
io executivo munici pols
det. 152 - Sion q Fraígito - cuburizado q Duizor regulumento €
insteiição Dora q sorfetta execução ds prenonte lei.
dRto 10» — Sotu Joi entreró em vicor na data de sua publicação
Fovogadst CE Grpoosiçoes em os ônbrorio, notadamente a lei DP. 658, de 15
de dulho de ESGS%
Deterzino, soutunto, quo cbja Por, todos comprida, assim intosrencate [efe
sole ce contome
“e
Gabineta Go Lxereito Mani pel se Ea 14 do setembro do 1956,
ao
Ecaãa E Z É ea
Fublicade nesta eunctceia “os quatorze dias do não de os do ano 1
mil novecentos e cinquente e noige
| ANDERINY Man quEs BLA )
<- Seorotúxio “uni ois REAR É Pá

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