| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1956 |
| Date | 1956-09-14 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS |
| native_id | 3010 |
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VIZo ESTADO DO PARÁ : ) » DA Pod tb - ES id E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM J AA SANTARÉM, E. P, LEE Não 1.358, do 14 de sotenbro do 1906. Gria o Serviço Autônomo de femea “ e BsgStase À Cômers Huntcíipul de Suntuzém cotetui e eu suncioto o aubli- sa seguinto Joil : E : CAPÍTULO T E : , Da orlucão; muturezu e Zinulidade do Servico futônono de frua O ESEOtoS s árto 1º - Ficu criado o Serviço sutdnomo de Éguu o Sogótos -.. (5428), com porsonalidddo jurídica o sutononia administrativa o rinun- coira, nos termos dá prosento Jci vt, 28 - O SAE norê subordinado dizetumpnto vo Prefeito En- -nicipal que npmesrê o seu pessoal vu controtaréó a gua ndninistzução com uma organizução espocializuda, : - beto 58 - O 8:45 terá exolusividudo q ronopói£io sura exploze- cão dos serviços-de uu o csgõtos du sédo muicipol, esbendo-lLhe cuida: da operação, munubenção, conscrvIção O empliações dos sistumose CrPÍIULO IT e Da aspanização e sdministrao So do SA45 - Arte 4* - À medida das seconsidudo do serviço e pogoi Ditida- dos econômicas, O Prefeito fixorã o pessosl q respectivo sulário. o» PARBBRAIO ÚNICO + Ho caso do ussinsturo do contrato, caberuo à prgani zação contratonto ss obráluições dSste critico, bem como qu nomo- ação do sessouLe . e A CAPÉTUTO TIL E Da veosito do BABE : ADt. OE - à receita do S:AZ ne constituirá de: * “aj tarifas o tuxas; b) multas; : 0) toxas indiretas; à) suprimentos ozçamontózios joza oobertusa de do- -— fieits eventuais; EERÊ e). juros de depssitos buneirios; £) sutras conbrivulções e dotugõos Ce nstureso cs- E agt, Ge = à contribuição do Ennteívio, u que so zefere à Los try “Q? do-artigo antezior, scrá satisfeita, cuenda rmegosózia, fgdian- to solicitação justificada da direção do Sabe 7a U/9 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTARÉM, E-P. fBto 74 - Da unxacudução total serão retirados ds reçursos nos cosgários uo custo do proqução » « importância estabolOvida ara rescr- va do depreciução, sendo o restunte dosoaitado pura compromissos de um plisção e solhosesonto do sister átt. De = à toxa indiretá constará de G5 sobra a mote do im- ponto de renda recolida pola Prefeitura Suniçipsde PARLORADO Único - À taxa de que trata Este nettg> será ontre- gue ao SAik, vola iroiciwrs diprici al, logo que -óytu receds u quota Fer Texidão ABte 95 — Ag toxos, tuzifas e nultss serão Tixudss solo rogulc mento e revistas do dois ém dois amos por uso conisaão acmposta âcais z prosentantes da mensoírio e dois do Sail, Átço 04 » Gg sistermos do Seu» e essttos norxão construídos cor verbas esgecisia sob a supervisão do S44B, «ue -sômente Us recaborã o ag: nizã a renzonssii iidudo de administração depois da contração terminada, CarÂZULO IV Big osigões' cozuis dept. LIS — Ag instadações 34 axtutontas no sistoma público do fma 6 SEI os serão entremes do SAE sem massa oras ou compre! nSaoas pecunifsias - Apt. 124 — ag aúvi dus e saissões dosts jet sorão vego ividns io executivo munici pols det. 152 - Sion q Fraígito - cuburizado q Duizor regulumento € insteiição Dora q sorfetta execução ds prenonte lei. dRto 10» — Sotu Joi entreró em vicor na data de sua publicação Fovogadst CE Grpoosiçoes em os ônbrorio, notadamente a lei DP. 658, de 15 de dulho de ESGS% Deterzino, soutunto, quo cbja Por, todos comprida, assim intosrencate [efe sole ce contome “e Gabineta Go Lxereito Mani pel se Ea 14 do setembro do 1956, ao Ecaãa E Z É ea Fublicade nesta eunctceia “os quatorze dias do não de os do ano 1 mil novecentos e cinquente e noige | ANDERINY Man quEs BLA ) <- Seorotúxio “uni ois REAR É Pá