| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1957 |
| Date | 1957-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS PATRIMONIAIS A FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR E OUTRA DE CARÁTER SOCIAL, OU DE INTERESSE PARA A COLETIVIDADE. |
| native_id | 3030 |
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“ESTADO DO PARÁ / PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM al Torna tim an a ST E io ini or LEI Nº 1,267 SANTARÉM, E. P, Autoriza a doação de terrenos patrimoniais à Fundação da Casa Popular, para a construção de ca sa populares e outras de caráter social, ou de àn tergsse para a coletividade. k : ART, 1º =» Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante es- critura pública, à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, com sede na Capital Federal, / terrenos pertencentes no seu patrimonio, desde que livres e desembaraçados de qmaisquer ônus, para neles serem-construíidas casas populeres e outras /. obras de carater social, eu de interesse para à coletividnde, . ART; 2º = Da respectiva escritura, a ser levrada entre a Prefeitura / Municipal desta Cidade e a FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, devera constar, obriga toriamento, a clausula de réversão do imgvel ao patrimônio municipal, casa. o venham à ser observados os objetivos da doação,: dentro do prazo de dois 2) anos, ART. 3º - Os prédios construidos nos terrenos doados, na conformidade da presente Lei, ficarão isentos de:impostos, taxas ou de quaisquer tributo municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promissôrios compradores, mediante a dutorga de escritura de compra e venda, ART, 4º - Esta 1ei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. - ; : Dstermino, portanto, que seja por todos cumprida a ssim inteiramente como nelr se contem, > Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 21 de junho de 1957. 7 1 E Pez try Pk ZA Drs Armando Lages -Nadiep EE SR Prefeito Hunicípal Publicado nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de junho de mil nove- centos e cinquenta e sete, Er ( Maria -Adahyi E /da Fonseca) a Diretora do Expediente e Arquivo, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal