| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1957 |
| Date | 1957-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3032 |
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ESTADO DO PARÁ PREFEIZURA MUNICIPAL DE SANTAREM LEI Nº 1,269 SANTARÉM, E. P. Autoriza o Poder Executivo a promover com desconto a cobrança da Divida Ativa do Municipii o dá outras providências, A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a segu te loi; ARTº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cobrança, pol via Riga va com o desconto de 30% e sem multa, dos debitos de contribuintos desto Prefeitura levados à Diviae Aira ate 31 de dezenbro de 1956 e que fores pagos dentro do prazo de sessenta dias, contados da intimação aos interessado: ART$ 2º - Findo o prazo à que se refere o artigo anterior, providen- ciará o Chore do Executivo a cobrança judicial, sem desconto e com multa, de débito inscrito na Divida Ativa, contra os que não se qiáseram aproveitar dos favores da presente lei. ARTº 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei en vigor na data de sua publicação. Gabineto do Prefeito Municipal do Santarém, 10 de julho de 1957. ; ( Drs Armando Lages Nadler)-— — — EA Profeito Municipal Publicada nesta Secretaria aos dez dias do Mis de julho de mil novecentos e cinquenta e sete, / oia [ l E Nu Z (AY ( Maria Adahyl Dias ga |Fonsoca) * * Respondendo pelo expediente da Segretaria,