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← Santarém (PA)

norma nº 1269/1957

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 1957
Date 1957-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3032

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ESTADO DO PARÁ
PREFEIZURA MUNICIPAL DE SANTAREM
LEI Nº 1,269 SANTARÉM, E. P.
Autoriza o Poder Executivo a promover com
desconto a cobrança da Divida Ativa do Municipii
o dá outras providências,
A Câmara Municipal de Santarém estatui e eu sanciono e publico a segu
te loi;
ARTº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cobrança, pol
via Riga va com o desconto de 30% e sem multa, dos debitos de contribuintos
desto Prefeitura levados à Diviae Aira ate 31 de dezenbro de 1956 e que fores
pagos dentro do prazo de sessenta dias, contados da intimação aos interessado:
ART$ 2º - Findo o prazo à que se refere o artigo anterior, providen-
ciará o Chore do Executivo a cobrança judicial, sem desconto e com multa, de
débito inscrito na Divida Ativa, contra os que não se qiáseram aproveitar dos
favores da presente lei.
ARTº 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei en
vigor na data de sua publicação.
Gabineto do Prefeito Municipal do Santarém, 10 de julho de 1957.
; ( Drs Armando Lages Nadler)-— — —
EA Profeito Municipal
Publicada nesta Secretaria aos dez dias do Mis de julho de mil novecentos e
cinquenta e sete, /
oia [ l E Nu Z (AY
( Maria Adahyl Dias ga |Fonsoca) *
* Respondendo pelo expediente da Segretaria,

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