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norma nº 691/1953

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1953
Date 1953-08-29
EmentaREVIGORA LEIS DE AFORAMENTO, CONCEDIDAS À: IDELCINA SANTOS AMARAL, ns: 511/51; RAIMUDA MARQUES CRUZ, ns: 512/51; HERMÍNIA SABINO DE MEO, ns: 523/51; MANOEL DA SILVA CORRÊA, ns: 548/52; JOSÉ CORRÊA DOS SANTOS, ns: 572/52; LAURA PEREIRA CORRÊA, ns: 579/52; ORLANDO LINO DEZINCOURT, ns: 581/52; CARMINA MARIA SANTANA, ns: 590/52.
native_id3033

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

ES , ESTADO DO PARÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
E h)
Pede NA SANTARÉM, E. P,
Ê y LEI Nº 691, do 29 de agosto de 1953.
| HEVIDRA LEIS DE APORJENTO
pé à Câmara Municipal de Santarem estatui e eu sanciono e promul-
«cada go a seguinto lei:
Artº 1º - Ficam revigoradas, pelo prazo de 45 dias, as leis
ns. 511, de 6/8/51, concedando aforamento a IDELCINA SANTOS AMARAL;
522, de 6/68/51, concedendo aforamento à RATMUNDA MARQUES CRUZ; 523,04
- Se 16/0/51, concedendo aforanento a HURMÍNIA SABINO DE MÍLO; 545, de |
3/5/52, concedendo aforamento a MANOEL DA SILVA CORRÊA; 572, de //
+ 7/7/32» concedendo aforarento a JOSÉ CORiEA DOS SANUS; 579, de //
T/1/92, concedendo aformento a LAUA PiRELIA COBLHO; 561, de 7/7/2,
concedendo aforawnto a ORLANDO LINO DEZINCOUNE e 590, de 17/7/5295 /
concedendo aforeuento a CrRMINA MRI SANPANAs :
artº 2º - às Leis revigoradas pela peserbo se referem a afo-.
ramanto Ge terrenos urbanos e suburbanos ja ocupados e boneficiados- cor
barraca e casas residenciais dos respectivos co ncessionarios, que, em.
tempo habil, não pagarem os emolumentos devidos e nem satisfizeram ou
tras exigencias legais para recebimento de seus tátulos. -
artR 3º - Revoganeso as disposições em contrário, entrando ese
—s ta loi em vigor na data de sua publicação . E
e
Deternino, portanto, que seja por todos cunprida. assim inte!
e.
* : ranento como nela se contemo
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 29 de Agósto de 1953.
*
EA E > f E És
a o as ) ro = =
: (Sons E Sirotizau Correa)
“0 Prefeito Municiçal es
Sala das sessões da Camara lânicipal de Santarém, 29 de agósto de mil
novecentos e cinquenta e tres. À ;
E e o O aa
mL. : ad ç
(Laercio Dilãon Ga Fonseca Figusireco) SA
Secretario Municipal

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