| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 1958 |
| Date | 1958-06-16 |
| Ementa | Insenta de imposto predial a casa que reside Daniel Rebouças de Albuquerque. |
| native_id | 3064 |
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Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM A 5 ana riem neo CA pros SANTARÉM, E. P. + Es LEI Nô 2,402, DE JUNHO DE 1968, Isenta do imposto predial a casa em | me mesida Danicl Rebouças de ATbugerqu A Câmara Hunicipel as sentarên cstetui 6 cu smciono 6 publico a soguinto aiLs Apto 18 o atendandoVqua Danici -Rebouças de Albugecrgum Los q pá anciro no igtródução de carro motorizado pare trónsporis acote RunicÊpic S"ap infortúnio p$1o qual foi colhido, jJungindo-o poremnentennts “ao 164 to; £iea isenta do imposto predio. a casa cm me red de o-referido cida dêo Dentcl Rebouças à Alimguerqe, sita À Travessa InÃeio Correa, n& / 238, bon eno a qe Is É contígua, pá 246, elugada pela familia do mg mo pera 18 prover A erbstotências Leto 28-» O favor emecdido nesta Lei vigorerê por todo 9 tetm em Que Danici, Rebouças de Albumerme for vivo 6 restasp na casa rGfirio de no.artigo mterior, 6 estender-go-a À sum coposa sc ficar viuva 6 Gas manto B rmncecr rêste Estado 6 residir na ensma Câsão - Bete 58 = Bovoganeso ou dlaposições cu contrârio, vigorendo os preecitos desta lei & pertir do ano em CuUrSOs Gabinete do Prefeito Municipal ds santarém, 16 qo junho às 1958, ( DRe ARIANDO LAGES 5 * AR Prefeito Umicipaz Publicada nesta Sceretarta aos dezensais dies do vês de junho do ano ds mil novecentos 6 cingunta 6 mitos