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← Santarém (PA)

norma nº 1403/1958

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 1958
Date 1958-08-13
EmentaConcede pensão e dá outras providências a Dona Tomazia Batista Maciel de Castro.
native_id3065

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texto integral #

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e
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
SANTARÉM, E. P.
LEI Nº 1.403, do 18 do Agósto do 1958.
CUNCEDE FENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipol de Santarém estatui e eu aaxeiDÃo e tio a se
guinte eis
Art. 1º - Fica concedida à D. TOAZIA BATISTA MACIEL DE CASTRO, viu-
va do extinto funcionário ste podi PEDRO MACIEL DE CASTRO, a pnsão de
Rê 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS)
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presembc lei, fica
aborto no exercício presunto o Gródito de ly 15.000,00 (QUINZE MIL GrUALI
POS), quo corrorá à conta dos rocursos financeiros disponíveis do Manief-
pio; ficando esta ceinão pare ser incluída no Orçamento para o oxorcício
Arte 3º - Esta loi entrará om vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições om contrário. ; :
Hand portanto, que seja por todos cumprida assim à intoirmente como
nóla se contém.
Cabanoto dp Profcito Municipal de Santarem, 13 de agosto de 1958.
Y
Publicada nesta Secretaria “os treze dias do nês do agosto de À91 novo-.
centos e cinquenta e oito.
(Haria Adahyl POR TESARE
— 2 pondando polo “dionta da Cenas

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