| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1958 |
| Date | 1958-08-13 |
| Ementa | Concede pensão e dá outras providências a Dona Tomazia Batista Maciel de Castro. |
| native_id | 3065 |
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e Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM SANTARÉM, E. P. LEI Nº 1.403, do 18 do Agósto do 1958. CUNCEDE FENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipol de Santarém estatui e eu aaxeiDÃo e tio a se guinte eis Art. 1º - Fica concedida à D. TOAZIA BATISTA MACIEL DE CASTRO, viu- va do extinto funcionário ste podi PEDRO MACIEL DE CASTRO, a pnsão de Rê 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presembc lei, fica aborto no exercício presunto o Gródito de ly 15.000,00 (QUINZE MIL GrUALI POS), quo corrorá à conta dos rocursos financeiros disponíveis do Manief- pio; ficando esta ceinão pare ser incluída no Orçamento para o oxorcício Arte 3º - Esta loi entrará om vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições om contrário. ; : Hand portanto, que seja por todos cumprida assim à intoirmente como nóla se contém. Cabanoto dp Profcito Municipal de Santarem, 13 de agosto de 1958. Y Publicada nesta Secretaria “os treze dias do nês do agosto de À91 novo-. centos e cinquenta e oito. (Haria Adahyl POR TESARE — 2 pondando polo “dionta da Cenas