| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1958 |
| Date | 1958-08-13 |
| Ementa | Fixa as taxas referentes ao fornecimento de energia elétrica e regular a cobrança das massas. |
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a > “na, * Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM ON cmi LEI IP 1.H08, DE 13 do AgostiSANTAÉM, E. P. 4 1958, - E - Fica as taxas voforontes ao fornocimnon- to do onorgia clotrica «e regular a cobrança das ROSAS A Câmara Municipal do Santarém estotui o au sanciono e publico | a soguinte lois - : . 4 Ario 1º - À parti» do primoivo dia da fornecinonto do energia à) tpicara Câdado pola casa de força da Companhia de Fiação o Tecclagon de Juta do Sanbaróm, passara a vigorer a-seguinto tabela de custos EO pad a) Depósito correspondento a dois nêses dê consuso É | b) taxa do ligação, exclusivo natirisl..ccoceressoes Gr) 50,00 e) Taxa de ligação, apos corte por felta do Paganon ECO O LR PET A 122,00 d) Por vela, mansolmonto.. ec cccsesesasaccscccconasos 1,00 - DA RD RE e 3,60 £) Fervo eletrico; ui, mensulmento seo ccoasco 130,00 g) Goladeira Elotrica, uma, idem,cccocscssesssaceso 150,00. h) radio, por válvula, idoM,eoccesoar ce sorsencenenes 5,50 à) nadio-cletrola, por valvula do mídio, idon,esse e. 7,00 Artº 27 « Sorá considerado habilitado av fornocinonto do energia | vlótrica proferido no artigo anterior o predio que houvor satisfeito as seguintes eondiçõoss: , E . E E a) instalação ciótrica julgads om bõas condições por funcionário do Sem. viço de Lua e Força da Hunicipalidade, especirimente designado para / aquelo fins b)npogtmanto antecipado do doposito e da taxa de ligação mencionados no artigo anterior. E - Ayte 3º - U contribuinto fica obrigado à pagar o consumo. do luz ato o dia 10 do mes soguinte ao vencido, incorrendo na aulta do 20% so não o fi- sor o sujoiio à ter a sua ligação cortada a pertip do segundo mos de atrezo, “Ate hº = Cortado o fomecinanto de luz, ao sera osto vostábolo-, cido mediânio ordem:do Chore do Executivo o apos a apresentação, polo intoros sadç do comprovante do pagemento do seu Gobito, inclusive do nova taxa do ligação Ante 5º - Periodicaonto, sempre quo julgar nocessário, o Profoi: “to lunici pal dosiguaá, abravos de Portaria, una Comissão do dois ou mais funcio- nârios para fazor à revisão gorel da instalação elétrica dos pródios da cidade = O fiscalização do consumo do energia clótrica polos mesmos. & ; Ss ae “Peragrato unico --A Comissão do quo trata esto aptigo estara ine vostida do podoros pare fazor as necessárias notiffciçoes sos contribuintes o. multasios de conformidade com o que estobelocen os artiros 6º o-7º gosta pipi! Ate 6º - No esso de Ligação clandestina, o infrator incorpora | na multa de CR$ 300,00 à CR$ 600,00, conformis se“trate do simples domicilio ou « estabelecimnto com elevado consumo do luz, O torê o fornocimonto interceptado 4 atê que rogulupizo a sua situação perente à Proráltura Hunicipal. = “Arte 78 — Em caso do instalação clandestina do bicos do luz o us indovido de aparelho eletricos, bom “oo no de consumo superior ao rogistrado, a contribuinto dora o prazo do 10-dias, após notigicado, pura nopablizar sua situ são com o meinnto da aulta comospondonto à tres vozos à texa sonegada, ques 4 não paga naquole prezo, sorá inscrita na dívida ativa pera inodiata Cobrança jue dicinl. E» oe o Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM PRE TER gon g S Sa , OB No SANTAÉM, E. P. a Parágrafo-único - Q excesso vorificado no consuco do contribuine to sora acrescido ao seu veristo de consusio na Prefeituras Arte 8º - 09 Estabolocimntos onde funcionem obras pias ou socicis roconhocidas do utilicide publica, as Igrajas o Templos, os Cológios, as Sódos de Clubs que não sejam rosidencias particularos, as de soxviços Foderais"o Estaduais, assim como o donicilio de-funciontrio Municical casado, ou quo seja aríimo do fas. milia, e do verador nas nestas condições civis, gozardo do 50X. de diferença em tos dos os itens da dabela do artigo 1º deste decreto. e Arte 9º - vovogan-so 4s disposições em contrario, entwendo esta 1oi on vigor nov data de sua publicação. = Gubiento do Prefeito Municipal de Sontivoa, 13 de agósto de 1958. e cinquenta ce oito.