br-locleg corpus explorer

← Santarém (PA)

norma nº 1408/1958

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 1958
Date 1958-08-13
EmentaFixa as taxas referentes ao fornecimento de energia elétrica e regular a cobrança das massas.
native_id3070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

a > “na,
*
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
ON cmi LEI IP 1.H08, DE 13 do AgostiSANTAÉM, E. P. 4
1958, - E -
Fica as taxas voforontes ao fornocimnon-
to do onorgia clotrica «e regular a cobrança das
ROSAS
A Câmara Municipal do Santarém estotui o au sanciono e publico |
a soguinte lois - :
. 4 Ario 1º - À parti» do primoivo dia da fornecinonto do energia à)
tpicara Câdado pola casa de força da Companhia de Fiação o Tecclagon de Juta do
Sanbaróm, passara a vigorer a-seguinto tabela de custos
EO pad
a) Depósito correspondento a dois nêses dê consuso É |
b) taxa do ligação, exclusivo natirisl..ccoceressoes Gr) 50,00
e) Taxa de ligação, apos corte por felta do Paganon
ECO O LR PET A 122,00
d) Por vela, mansolmonto.. ec cccsesesasaccscccconasos 1,00 -
DA RD RE e 3,60
£) Fervo eletrico; ui, mensulmento seo ccoasco 130,00
g) Goladeira Elotrica, uma, idem,cccocscssesssaceso 150,00.
h) radio, por válvula, idoM,eoccesoar ce sorsencenenes 5,50
à) nadio-cletrola, por valvula do mídio, idon,esse e. 7,00
Artº 27 « Sorá considerado habilitado av fornocinonto do energia |
vlótrica proferido no artigo anterior o predio que houvor satisfeito as seguintes
eondiçõoss: , E . E E
a) instalação ciótrica julgads om bõas condições por funcionário do Sem.
viço de Lua e Força da Hunicipalidade, especirimente designado para /
aquelo fins
b)npogtmanto antecipado do doposito e da taxa de ligação mencionados no
artigo anterior. E
- Ayte 3º - U contribuinto fica obrigado à pagar o consumo. do luz
ato o dia 10 do mes soguinte ao vencido, incorrendo na aulta do 20% so não o fi-
sor o sujoiio à ter a sua ligação cortada a pertip do segundo mos de atrezo,
“Ate hº = Cortado o fomecinanto de luz, ao sera osto vostábolo-,
cido mediânio ordem:do Chore do Executivo o apos a apresentação, polo intoros sadç
do comprovante do pagemento do seu Gobito, inclusive do nova taxa do ligação
Ante 5º - Periodicaonto, sempre quo julgar nocessário, o Profoi:
“to lunici pal dosiguaá, abravos de Portaria, una Comissão do dois ou mais funcio-
nârios para fazor à revisão gorel da instalação elétrica dos pródios da cidade =
O fiscalização do consumo do energia clótrica polos mesmos. & ; Ss ae
“Peragrato unico --A Comissão do quo trata esto aptigo estara ine
vostida do podoros pare fazor as necessárias notiffciçoes sos contribuintes o.
multasios de conformidade com o que estobelocen os artiros 6º o-7º gosta pipi!
Ate 6º - No esso de Ligação clandestina, o infrator incorpora |
na multa de CR$ 300,00 à CR$ 600,00, conformis se“trate do simples domicilio ou «
estabelecimnto com elevado consumo do luz, O torê o fornocimonto interceptado 4
atê que rogulupizo a sua situação perente à Proráltura Hunicipal. =
“Arte 78 — Em caso do instalação clandestina do bicos do luz o us
indovido de aparelho eletricos, bom “oo no de consumo superior ao rogistrado, a
contribuinto dora o prazo do 10-dias, após notigicado, pura nopablizar sua situ
são com o meinnto da aulta comospondonto à tres vozos à texa sonegada, ques 4
não paga naquole prezo, sorá inscrita na dívida ativa pera inodiata Cobrança jue
dicinl.
E»
oe
o
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
PRE TER gon g S Sa
,
OB No SANTAÉM, E. P.
a Parágrafo-único - Q excesso vorificado no consuco do contribuine
to sora acrescido ao seu veristo de consusio na Prefeituras
Arte 8º - 09 Estabolocimntos onde funcionem obras pias ou socicis
roconhocidas do utilicide publica, as Igrajas o Templos, os Cológios, as Sódos de
Clubs que não sejam rosidencias particularos, as de soxviços Foderais"o Estaduais,
assim como o donicilio de-funciontrio Municical casado, ou quo seja aríimo do fas.
milia, e do verador nas nestas condições civis, gozardo do 50X. de diferença em tos
dos os itens da dabela do artigo 1º deste decreto.
e Arte 9º - vovogan-so 4s disposições em contrario, entwendo esta
1oi on vigor nov data de sua publicação. =
Gubiento do Prefeito Municipal de Sontivoa, 13 de agósto de 1958.
e cinquenta ce oito.

open original →