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← Santarém (PA)

norma nº 1694/1959

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 1959
Date 1959-08-12
EmentaCONCEDE FAVORES FISCAIS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
native_id3092

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VAZA
Estado « do Pará
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM ,
RS)
Fa .
os LEI Nº 1,69% SANTARÉM, E. P.
E Concedo £avôres fiscais nos funcioná-
rios públicos do Hunicípio,
A Cânara Municipal do Santarém cetatui o eu sanciono o publico a se.
guinto lei:
Artº 1º - À casa de moradia habituel do. funcionário o "público da Pro
feitura, quando propriedado E gosará de isgnção do:
Inpósto Progial,
$ 18 - Para o benofício acima previsto; dear o funcionário fa
zor prova documental, poranto a Socretaria Municipal ,ser
ç o predio, de fato sou portencos
g 22 - Gossara cautomáticanento a isenção do que trata osta Lei,
so 0 prédio fôr total ou parcialmente cedido por aluguel, .
comodato ou gratuitamonto, a torcoiro,
Ata 22 = Q funcionário municipal, estável, que adquirir para.
própria O dominio útil do torreno aforado pela Prefei
ta, Podigicado ou não fica dispensado de FpRsAma NE de |
dêmio TS
gos E eu
$ Único q todo tenpo quo outro destino: “tor dado ao Aorrono, fica
rã o funcionário obrigado a recolher no Erário Municipal
o valor de Iaudênio quo Geixou de pagar...
Artº 3º - O eistígio: de que trata o artigo primeiro, desta loi, é
oxtonsivo aos funcionários extronumserérios o aos inntivos.
-
Arte he - Eeta lei entrará em vigõr na data do sua publicação, vovo
gadas os Gisposições em contrário,
x
Gabicato do Proíeito dee de: Santoré
UbaldS “Campos =
Profeito Municipal-
Publicado nesta Socrotaria aos dozo qias do môs de agósto ãe mil novecentos
e cinguonta o novo, :
(Dr. Reinaldo Toixeira Femandos)
Scerotário Municipal
EE

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