| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 1959 |
| Date | 1959-08-12 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3092 |
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VAZA Estado « do Pará “PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM , RS) Fa . os LEI Nº 1,69% SANTARÉM, E. P. E Concedo £avôres fiscais nos funcioná- rios públicos do Hunicípio, A Cânara Municipal do Santarém cetatui o eu sanciono o publico a se. guinto lei: Artº 1º - À casa de moradia habituel do. funcionário o "público da Pro feitura, quando propriedado E gosará de isgnção do: Inpósto Progial, $ 18 - Para o benofício acima previsto; dear o funcionário fa zor prova documental, poranto a Socretaria Municipal ,ser ç o predio, de fato sou portencos g 22 - Gossara cautomáticanento a isenção do que trata osta Lei, so 0 prédio fôr total ou parcialmente cedido por aluguel, . comodato ou gratuitamonto, a torcoiro, Ata 22 = Q funcionário municipal, estável, que adquirir para. própria O dominio útil do torreno aforado pela Prefei ta, Podigicado ou não fica dispensado de FpRsAma NE de | dêmio TS gos E eu $ Único q todo tenpo quo outro destino: “tor dado ao Aorrono, fica rã o funcionário obrigado a recolher no Erário Municipal o valor de Iaudênio quo Geixou de pagar... Artº 3º - O eistígio: de que trata o artigo primeiro, desta loi, é oxtonsivo aos funcionários extronumserérios o aos inntivos. - Arte he - Eeta lei entrará em vigõr na data do sua publicação, vovo gadas os Gisposições em contrário, x Gabicato do Proíeito dee de: Santoré UbaldS “Campos = Profeito Municipal- Publicado nesta Socrotaria aos dozo qias do môs de agósto ãe mil novecentos e cinguonta o novo, : (Dr. Reinaldo Toixeira Femandos) Scerotário Municipal EE