| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1960 |
| Date | 1960-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FAZER REPAROS EM PONTES DE DUAS COLÔNIAS. |
| native_id | 3134 |
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e publico Arte 1º nus Artº 2º Arte 3º Avtº 4º E) 43 PREFLITUERA MUNICIPAL DE SANTARÉM o DESAMESEAGENCESEnaansannnnsnnace LEI Nº 1715, de 20 de julho de 1960. AUTORIZA o Profoito Municipal fa- 20? ropuros em pontes do duys Colôniga A Câmara Municipal de Santarém, estatui e eu sanciono u seguinte leis : Ficu o Poder Executivo qutorizado « mundur fuzer repuros nus duus pontes dus Colônias Mojuí dos Cobôelos e Mojuí dos Carposs -Fica o Poder Executivo uutorizado abrir um Crédito Espe- cial de CR$ 50.000,00 (cingnenta mil cruzeiros), para às despezus do referido Projoto. ' Estu Verbu será designada CR$ 30.000,00 (trintu mil exu- Zzoiros) pura à ponte de Mojuí dos Cubôelos é CR$20.000,0% (vinto mil cruzeiros) para q ponto de Mojuf dos Cumpos. Bota Lot ontruvá em vigor na data de sus publicação, vo- vogadas us disposições em contrário, Mundo, portunto, que seju por todos Cumpriuu uscim c inteiramente como nely se contém. Prefeitura Municipul do Suntarém, 20 de-julho de 1960. f— E é / A E, A ARA Credor (Dz. Ubaldo Campós Corrda) Prefeito Municipal Publicudu nostu Secreturia vos vinte diuo do mês de julho de mil novecentos o sessenta, 4 (Mania Adahyl Dias da” Fonseca) Rosp.e pelo expediente du Secretaria