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← Santarém (PA)

norma nº 1715/1960

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 1960
Date 1960-07-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FAZER REPAROS EM PONTES DE DUAS COLÔNIAS.
native_id3134

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texto integral #

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e publico
Arte 1º
nus
Artº 2º
Arte 3º
Avtº 4º
E)
43
PREFLITUERA MUNICIPAL DE SANTARÉM o
DESAMESEAGENCESEnaansannnnsnnace
LEI Nº 1715, de 20 de julho de 1960.
AUTORIZA o Profoito Municipal fa-
20? ropuros em pontes do duys Colôniga
A Câmara Municipal de Santarém, estatui e eu sanciono
u seguinte leis :
Ficu o Poder Executivo qutorizado « mundur fuzer repuros
nus duus pontes dus Colônias Mojuí dos Cobôelos e Mojuí
dos Carposs
-Fica o Poder Executivo uutorizado abrir um Crédito Espe-
cial de CR$ 50.000,00 (cingnenta mil cruzeiros), para às
despezus do referido Projoto. '
Estu Verbu será designada CR$ 30.000,00 (trintu mil exu-
Zzoiros) pura à ponte de Mojuí dos Cubôelos é CR$20.000,0%
(vinto mil cruzeiros) para q ponto de Mojuf dos Cumpos.
Bota Lot ontruvá em vigor na data de sus publicação, vo-
vogadas us disposições em contrário,
Mundo, portunto, que seju por todos Cumpriuu uscim c inteiramente
como nely se contém.
Prefeitura Municipul do Suntarém, 20 de-julho de 1960.
f—
E
é / A E, A ARA
Credor
(Dz. Ubaldo Campós Corrda)
Prefeito Municipal
Publicudu nostu Secreturia vos vinte diuo do mês de julho de mil
novecentos o sessenta,
4 (Mania Adahyl Dias da” Fonseca)
Rosp.e pelo expediente du Secretaria

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