| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1958 |
| Date | 1958-12-27 |
| Ementa | Concede isenção de imposto sobre diversões públicas. |
| native_id | 3219 |
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” Pla Ro do Pará É A ORNE uia dl LEI Nº 1.591. SANTAÉM, E. P. ã a À Gonecdo. isenção do Iapústo sôbre di vorsões publicas. À Câmara Hunicipal de Surtarda, ostatui o eu senciono o publico & seguinto Logs. dá É Amt? 18- Fica concedidas so "CINE QLINIA", de Epa da es e ma Loureiro & Companhia, Fito nesta cidalo & Praça Konso nho» Josê Gidiineio, isenção pulo prazo ce 3 (toca) anos, à à petrtdoo do 1º de RE! meiro de 1959, do Enpósto sóbva Diversodos Publicas, Arte 22 — À Esonção à que so roforo 0 artigo ddsnio que poaççé É sor prorrogada a critório do Legisintivo ms vespeito somante aos vapetaculos de de projeção cinenixo gut isãs Arts 3º » Durunto q saido da isenção os preços dos Angralago / das sessões cinenntograticas, serão fixados em 05.15.00 (QUINZE CRUZE MUS), por aúúltos o de Cr.0,00 (OITO CRUZEIROS), por eriamças o | estudantas, à nao podorão scr aumentados . Arte 4º - fista lot ontrorá em vigôm na data do sua publicação ro vogadas «s disposições en contrário. Gabincto do Profcito Municipal de Sentaréu, 27 de dezenbro do 1958. 4 Dr. inticndo Lúges Nadior) Prefeito Hunic ical Publicado nesta Secretaria cos vinte e soto dias do nús de dozunbyo de er novecentos o cinquenta o olão.