| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1958 |
| Date | 1958-01-16 |
| Ementa | Isenta de impostos as sociedades cooperativas. |
| native_id | 3220 |
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CAES) Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM Gin LUX HS 2.658 tivas, E! * ? - .. á Gás q Nunicipal do Santarém decrata o ou orient a sopuinto Art? 1º » Pica concedida a isenção daFtodos os inpóstos municipais a E cooperativas que vigrom a sor crondas no -Nunicípio. Pordgrefo único - 4 iscação a qua se votam asto xtião torá, as : &s cinco anos dos & partir da dutba da instulnção da cooperatáras f ao Ame 28 « Afim do que tenho Giroito: à isonção donsodia: nesta lot, a. Sonperativn fios obrigado . as a) fazer prova do stu registo no Sewviço de Econguia Pural do iai o. rio da Agricultura ou nO Departamento Fetadusl do As enigais no ESA Goorkrátivima; Se a) mintoveso Zicl à doutrina oGopani vistas te ao Revogineso es disposições em contrírio arbrndo esta 2 isca duta de sua publicação. XE Gabinste do Prefolão Uumicipsl de Santomda, 26 6 do senodvo de 1958, Buvia adabyi Dias d Fondo : Fespondendo pelo Expedinnto da Secretardo Buri é pel.