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← Santarém (PA)

norma nº 1728/1960

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 1960
Date 1960-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id3253

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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Santarém
LEI Nº 2.7207 DE 16 DE AGÔSTO DE 1960,
“Autoriza o Podor Executivo a alienar
o terreno do Patrimonio Municipal, :
me
A Cênera Municipal do Suntaréa, estatui o cu sanciono o publico a soguin-
LEI:
Artº 1º = Fica o Poder Exvcutivo autorizado a alienar pelo-melhor preço possived
o terreno do Patricônio Municipal, negindo seis (6) motros de frento :
por trinta (50) nctros do fundos, situado nesta Cidade, à Rua João Pes
02, v com os soguintos linitos, ao Sul con'a Rua“Jogo Pessõa, ao Nor
te con à margem divolta do Rio Tapajós, ou tórras do Dominio du União,
ao Nascente con o terreno de Jouquia da Costa Pereira, e ao Posto, com
torveno doado a Agencia du Capitania dos Portos do Pará & Amapa em San-
tarõno
Artigo 2º - Fica concedido o prazo de vinto s quitro (2) mêsos para o boncficia-
fento do roforido torreno do Patrimonio Municipal depois de feita a
sua aquisição por concorrência publica, (Lei Organica dos Municípios),
que sera aberta polo Poder Executivo.
Artº 3º - So não E obsorvado q estabelecido no Artº 29 da presonte Lei, o tor-
Fono em tela revortora ao Patrizônio Mmiciyol, depois de pega a dovi-
da Indenização. -
artº ye - Revogaa-so as disposi
ições em contrário, entrando qstu Leci oa vigor na
data de sua publicação. j à
Gubincte do Profeito Municipal do Santarém, 16 dé agôsto/do 1960. / e
(Dr. Ubaldo Compos Correa)
? Profeito Hunicipal -.
q
Bablicado nesta Socrutaria aos dezesseis dias do mos do agôsto da mi 1 novecentos
é sessenta

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