| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1960 |
| Date | 1960-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 3253 |
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ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Santarém LEI Nº 2.7207 DE 16 DE AGÔSTO DE 1960, “Autoriza o Podor Executivo a alienar o terreno do Patrimonio Municipal, : me A Cênera Municipal do Suntaréa, estatui o cu sanciono o publico a soguin- LEI: Artº 1º = Fica o Poder Exvcutivo autorizado a alienar pelo-melhor preço possived o terreno do Patricônio Municipal, negindo seis (6) motros de frento : por trinta (50) nctros do fundos, situado nesta Cidade, à Rua João Pes 02, v com os soguintos linitos, ao Sul con'a Rua“Jogo Pessõa, ao Nor te con à margem divolta do Rio Tapajós, ou tórras do Dominio du União, ao Nascente con o terreno de Jouquia da Costa Pereira, e ao Posto, com torveno doado a Agencia du Capitania dos Portos do Pará & Amapa em San- tarõno Artigo 2º - Fica concedido o prazo de vinto s quitro (2) mêsos para o boncficia- fento do roforido torreno do Patrimonio Municipal depois de feita a sua aquisição por concorrência publica, (Lei Organica dos Municípios), que sera aberta polo Poder Executivo. Artº 3º - So não E obsorvado q estabelecido no Artº 29 da presonte Lei, o tor- Fono em tela revortora ao Patrizônio Mmiciyol, depois de pega a dovi- da Indenização. - artº ye - Revogaa-so as disposi ições em contrário, entrando qstu Leci oa vigor na data de sua publicação. j à Gubincte do Profeito Municipal do Santarém, 16 dé agôsto/do 1960. / e (Dr. Ubaldo Compos Correa) ? Profeito Hunicipal -. q Bablicado nesta Socrutaria aos dezesseis dias do mos do agôsto da mi 1 novecentos é sessenta