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norma nº 1729/1960

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 1960
Date 1960-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, O USO DE SEUS BENS E O FORNECIMENTO DE UTILIDADE PRODUZIDAS PELO MUNICÍPIO.
native_id3254

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ESTADO DO PARA
Prefeitura Municipal de Santarém
LEI Nº 1.729, DE 17 DE AGÓSTO DE 1960,
Dispõe sobre os xo je dos surviços explora-
Gos diretamente polo Município de Sunturéa, o uso
do seus bens e o fornecimento do utilidado produzi-
das polo Município.
A Cinema Municipal do Sntaréa, estatuí e eu sanciono e publico a Ra
Lois
artº 1º = 45 rendas proviciontos dos ida ços do natlipeza indiustrêal, comóreial o
civil prestados polos Município és Santarém em esrótor de enprosê e sus-
cotivois do sora cxplorados por capresa pisada, são pera os cfeitos /
desta Leci, considorados preços.
Avi? 2º - À fização dos preços pura os serviços que sejam monopolio do Município -
terá por base o custo unitário,
-Ario 3º — Quando não for possivel a obtenção do custo unitário, a fixação- favesc-ã
levando-se ca consideração o custo total do surviço verificado no últêco
exoreicio encerrados a ilutuação nos preços de aquisê: ção dos fatores do
produção do serpi. SO, é volus do serviço prestado no exercício encerrado
ca prestar no cxercicio considorado.
Par. 1º - O volumo do sórviço, par: efeito do disposto neste artigo, sevá múdido 9
conforas o cuso, polo nusoro de utilidados produzidas ou fornecidas, pos
10 núsero de ligações feitas ou pele nódia de usurívios ntendicos,
Par, 22 - O custo total, a ofoito do atondimento ao disposto nesta artigos com
precndera custos de piodução, asnutenção. o aduinistração do serviço o /
bem assina as vescrvas pura rocuperação do Epa e expunsão do ser
viço.
Arte be — Quando O Município não tiver o sonopólio do sorviço, à fixação do preço
será feita coa base nos preços do sercado.
Ario 5? = Fica o Podor Exvcutivo nutorizado a fixar os preços dos serviços até o
linite de recuporação do custo total; a fixação dos proços, sida desse /
linito, dopondorá do Lei autorizstiva ca Cfincara Municipal.
Parégrafo único = O Exocutivo publicará aEaniaacão usa prolação dos preços
ficados para o serviço,
Artº 68 - O sistema do preço do Hunicípio de Santarda conpreendo os seguintes ser -
vViços, aléa do outros que era a sor prostacos;
Z) - Serviço de água o Esgoto
II) - Serviço do Luz o Força :
IZI) - Endustrias Fabris o Mungfaturoivas
IV) - Sorviço do Transporte
V) - Hatagouro Municipal
VI - Morcudos o Entrepostos.
fis 2.
x ESTADO DO PARÁ É
Prefeitura Municipal de Santarém
Ame 7º - O não pagamento dos acúpitos rosultantos « do fornecimento do utilidades pro-
Guziãcs ou do uso das instalações nantigas pela Pref: cátura, em razão da
exploração direta dos serviços municipais, acavpotard, decorridos os. pra-
zos regulanentaros, o córto Go fornecimento ou a suspensão do uso.
Parágrafo único: O corte do fornecimento ou à suspensão do uso, do que tra
ta êsto artigo ê aplicavel, tasbem, nos cúsos de infr
ções outras, praticadas pelos consumidores ou usuários
previstos ea posturas ou mogataaantoo proprios,
arte 8º - O donpo do Go ocupantos do espaços cm mercados ou do prédios o torranos eu
nicípuis, ça, plo às ponalidados previstas em posturas q rogulanentos
proprios.
Artº Q2 - Aplicanwso aos preços, no tocunto 2 lançamento, cobrança, pagamento, ves-
tituição, ftscalização, domicilio o obrigações, agcossórias dos usuérios ,
divida dia penalidades o processos fiscal, às disposições do Código ZA
Tributári Ê
arte 10 - O orgão incumbido da adainistração do serviço expodirá os regulamentos ,
portarias, circulares o avisos qua so fizerem necessários à exocução des-
ta Lol. .
Artº - Esta Lui entrará em vigôr a partir do sua publicação, revogadas us dispo-
Ê qõus ea contrário, -
(Dr. Ubaldo ess “Gornsa) -
“Profaito Municipal -
Publicado nesta Secrotariz aos dozosseto dias do nos do agosto Go mil novocentos e
me.
sessenta.
aria Adahyl Dias dd Fonseca) -
Rospondóndo pelo Expediente Soerotaria Municipal

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