| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1960 |
| Date | 1960-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, O USO DE SEUS BENS E O FORNECIMENTO DE UTILIDADE PRODUZIDAS PELO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO PARA Prefeitura Municipal de Santarém LEI Nº 1.729, DE 17 DE AGÓSTO DE 1960, Dispõe sobre os xo je dos surviços explora- Gos diretamente polo Município de Sunturéa, o uso do seus bens e o fornecimento do utilidado produzi- das polo Município. A Cinema Municipal do Sntaréa, estatuí e eu sanciono e publico a Ra Lois artº 1º = 45 rendas proviciontos dos ida ços do natlipeza indiustrêal, comóreial o civil prestados polos Município és Santarém em esrótor de enprosê e sus- cotivois do sora cxplorados por capresa pisada, são pera os cfeitos / desta Leci, considorados preços. Avi? 2º - À fização dos preços pura os serviços que sejam monopolio do Município - terá por base o custo unitário, -Ario 3º — Quando não for possivel a obtenção do custo unitário, a fixação- favesc-ã levando-se ca consideração o custo total do surviço verificado no últêco exoreicio encerrados a ilutuação nos preços de aquisê: ção dos fatores do produção do serpi. SO, é volus do serviço prestado no exercício encerrado ca prestar no cxercicio considorado. Par. 1º - O volumo do sórviço, par: efeito do disposto neste artigo, sevá múdido 9 conforas o cuso, polo nusoro de utilidados produzidas ou fornecidas, pos 10 núsero de ligações feitas ou pele nódia de usurívios ntendicos, Par, 22 - O custo total, a ofoito do atondimento ao disposto nesta artigos com precndera custos de piodução, asnutenção. o aduinistração do serviço o / bem assina as vescrvas pura rocuperação do Epa e expunsão do ser viço. Arte be — Quando O Município não tiver o sonopólio do sorviço, à fixação do preço será feita coa base nos preços do sercado. Ario 5? = Fica o Podor Exvcutivo nutorizado a fixar os preços dos serviços até o linite de recuporação do custo total; a fixação dos proços, sida desse / linito, dopondorá do Lei autorizstiva ca Cfincara Municipal. Parégrafo único = O Exocutivo publicará aEaniaacão usa prolação dos preços ficados para o serviço, Artº 68 - O sistema do preço do Hunicípio de Santarda conpreendo os seguintes ser - vViços, aléa do outros que era a sor prostacos; Z) - Serviço de água o Esgoto II) - Serviço do Luz o Força : IZI) - Endustrias Fabris o Mungfaturoivas IV) - Sorviço do Transporte V) - Hatagouro Municipal VI - Morcudos o Entrepostos. fis 2. x ESTADO DO PARÁ É Prefeitura Municipal de Santarém Ame 7º - O não pagamento dos acúpitos rosultantos « do fornecimento do utilidades pro- Guziãcs ou do uso das instalações nantigas pela Pref: cátura, em razão da exploração direta dos serviços municipais, acavpotard, decorridos os. pra- zos regulanentaros, o córto Go fornecimento ou a suspensão do uso. Parágrafo único: O corte do fornecimento ou à suspensão do uso, do que tra ta êsto artigo ê aplicavel, tasbem, nos cúsos de infr ções outras, praticadas pelos consumidores ou usuários previstos ea posturas ou mogataaantoo proprios, arte 8º - O donpo do Go ocupantos do espaços cm mercados ou do prédios o torranos eu nicípuis, ça, plo às ponalidados previstas em posturas q rogulanentos proprios. Artº Q2 - Aplicanwso aos preços, no tocunto 2 lançamento, cobrança, pagamento, ves- tituição, ftscalização, domicilio o obrigações, agcossórias dos usuérios , divida dia penalidades o processos fiscal, às disposições do Código ZA Tributári Ê arte 10 - O orgão incumbido da adainistração do serviço expodirá os regulamentos , portarias, circulares o avisos qua so fizerem necessários à exocução des- ta Lol. . Artº - Esta Lui entrará em vigôr a partir do sua publicação, revogadas us dispo- Ê qõus ea contrário, - (Dr. Ubaldo ess “Gornsa) - “Profaito Municipal - Publicado nesta Secrotariz aos dozosseto dias do nos do agosto Go mil novocentos e me. sessenta. aria Adahyl Dias dd Fonseca) - Rospondóndo pelo Expediente Soerotaria Municipal