← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia na rede pública Municipal de Ensino no Munícipio de São Sebastião da Boa Vista e dá outras providencias. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
— Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DO PODER LEGISLATIVO Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia na rede pública Municipal de Ensino no município de São Sebastião da Boa Vista e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As rede pública municipal de ensino de São Sebastião da Boa Vista contarão com serviços de psicologia para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. 8 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. $ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Boa Vista, 07 de abril de 2021. j 4 Quid (uy Hrconkidos Soho fot “Miguel Cavalcante dos Santos Filho. Vereador — PSB. Z> A Noé Ch»télho!Bf “Bytreh court Vereador — PSD Vereador - PSD . PY SA José Maria Gonçalves dos Santos CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBAS - Q & Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA. A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada em 12 de Maio de 2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006/2021 do Poder Legislativo, sem modificação do Projeto Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, José Maria Gonçalves que foi o Relator da Matéria e Doriedison da Silva Teixeira. São Sebastião da Boa Vista, 12 de Maio de 2021. REPROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA