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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a prestação de serviço de psicologia na rede pública Municipal de Ensino no Munícipio de São Sebastião da Boa Vista e dá outras providencias.
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texto original #

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Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DO PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia na
rede pública Municipal de Ensino no município de
São Sebastião da Boa Vista e dá outra providencias.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As rede pública municipal de ensino de São Sebastião da Boa Vista
contarão com serviços de psicologia para atender às necessidades e prioridades
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
8 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
$ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto
político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos
de ensino.
Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas
disposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Boa Vista, 07 de abril de 2021.
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“Miguel Cavalcante dos Santos Filho.
Vereador — PSB.
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Vereador — PSD Vereador - PSD
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José Maria Gonçalves dos Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBAS
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Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA.
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada em 12 de Maio de
2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação
do Projeto de Lei nº. 006/2021 do Poder Legislativo, sem modificação do Projeto
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, José
Maria Gonçalves que foi o Relator da Matéria e Doriedison da Silva Teixeira.
São Sebastião da Boa Vista, 12 de Maio de 2021.
REPROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

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