br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Boa Vista (PA)

materia nº 2/2021

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Obras
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaA Comissão de Finanças e Obras, em reunião realizada em 12 de Maio de 2021, opinaram pela aprovação do Projeto de Lei N° 002/2021 do Poder Executivo, sem modificação do Projeto Original.
native_id127

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 78

— $
Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E OBRAS.
A Comissão de Finanças e Obras, em reunião realizada em 12 de Maio de
2021, opinaram pela aprovação do Projeto de Lei nº. 002/2021 do Poder Executivo, sem
modificação do Projeto Original.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, José
São Sebastião da Boa Vista, 12 de Maio de 2021.
RE PROVADO
CÂMARA M TUNICIPAL DE
Em,
dn Miracy dos Reis Rocha
o»
DE na SETASTIÃO DA m BOA VISTA
/ OQ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
São Sebastião da Boa Vista, 13 de Abril de 2021.
Ofício n.º180/2021 GP/PMSSBV
Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt
MD: Presidente da Câmara Municipal
Avenida das Acácias s/n. Aeroporto
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2021
Ilmo. Sr. Presidente,
Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa., e, a
esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 GP/PMSSBV, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Sebastião da
Boa Vista para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro te Das
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. É “PREFEITURA
CEP 68.820-000 BA CEERASHÃO
DE VOLTA RO tuo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, art. 4º da LC
nº101/2000/LRF e Art. 135 da LOM c/c o Art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mais
uma vez venho a essa Casa Legislativa, com o mesmo respeito e consideração que tenho por esse
Poder, para apresentar à consideração de Vossas Excelências a Lei que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária para 2022, do Município de São Sebastião da Boa vista.
2. A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve
estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, as despesas de capital para o
exercício seguinte, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e dispor sobre a alteração na
legislação tributária e determinar a política de aplicação de recursos das agências financeiras de
fomento onde houver.
3. Com o advento da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF), adicionalmente, foi acrescentado
ao dispositivo constitucional, diversos anexos à LDO, como: anexos de metas e prioridades da
administração, anexo de metas fiscais e riscos fiscais, avaliação do cumprimento de metas relativas
ao ano anterior, demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculos que
justifiquem os resultados pretendidos, evolução do patrimônio líquido, avaliação da situação
financeira e atuarial do regime de previdência, demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e
da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, além dos critérios para a
limitação de empenho e movimentação financeira e diversas regras gerais e legais estabelecidas na
LRF, sem os quais o TCM não aprova o cadastramento desta LDO.
4. A LDO, em consonância com o PPA e a LOA, representa o mais importante instrumento de
planejamento da administração pública, porquanto tem a missão de constituir imprescindível elo
entre o planejamento de médio e curto prazo, possibilitando que as mudanças do sistema sócio
econômico sejam incorporadas ao planejamento global, conferindo-lhe o dinamismo do processo.
Neste sentido a LDO estabelece orientações para à elaboração da Lei Orçamentária e sua
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro q a Dan
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 A er
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AG TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
execução, constituindo em importante instrumento normativo e de controle para o monitoramento da
gestão fiscal responsável, consagrada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Nesta perspectiva, estão previstas no Anexo 03 (três) desta Lei, as diretrizes, metas e
prioridades deste Governo para O exercício de 2022, as quais permeiam a trilogia orçamentária -
PPA/LDO/LOA, com os seguintes objetivos:
a) - Modernizar a Administração Pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade;
b) - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com
educação de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
c) - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos
do município;
d) - Sanear a dívida pública municipal, visando equilíbrio fiscal;
e) - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de
trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação,
saúde, assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente,
agricultura, pesca, trabalho e direitos da cidadania,
f) - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com os Governos Federal, Estadual e a iniciativa
privada para consecução das fontes de financiamento do Plano;
g) - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da Gestão Pública
Municipal.
6. Na elaboração desta Lei foram discutidas as proposições dos órgãos setoriais e agentes.
técnicos envolvidos diretamente na elaboração e execução orçamentária, assim como, buscou-se o
aprimoramento e procedimentos na sua elaboração, enquanto instrumento de planejamento. Entre
as principais orientações, o projeto contempla, sobretudo, as metas e prioridades do governo, e as
diretrizes para elaboração do orçamento de 2022, sobretudo quanto:
a) Ao equilíbrio da receita e despesa, com destaque para O aumento da arrecadação e controle na
execução orçamentária da despesa, com o objetivo de alcançar resultado econômico e social
positivos, com a implantação de investimento, acompanhando também, além do texto da lei e
anexos, as regras para elaboração do orçamento de 2022, as despesas de pessoal, o endividamento
público, a reserva de contingência, as alterações na legislação tributária e previsão de transferências
ao legislativo;
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro "
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 é seas
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2022
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Preféito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro e é
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 é
O TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ÍNDICE
Es
. Mensagem do Prefeito ao Poder Legislativo
2. Texto do Projeto
w
. Anexo Ill - Metas e Prioridades da Administração
4. Receitas estimadas 2020-2023
a
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesas
E
Resultado Primário 2020-2023
=
. Resultado Nominal 2020-2023
8. Montante da Divida 2020-2023
9. Metas Fiscais do Exercício Anterior
10. Metas Fiscais dos Três Exercícios Anteriores
11. Evolução do Patrimônio Líquido
12. Alienação de Ativos
13. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
14. Margens de Expansão das Despesas
15. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
gs”
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 TENTO )
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
[a
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
aP ans,
ff PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
BEVOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 002/2021 - GP/PMSSBV DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de São Sebastião da Boa Vista para
o exercício financeiro de 2022 e dá outras
providências.
GETÚLIO BRABO SE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião da Boa
vista, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao art. 165, 8 2º da
Constituição Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF e a Lei Orgânica Municipal, compreendendo os
seguintes capítulos:
|- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
IH — A Estrutura e a Organização do Orçamento do Município;
HI — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV — As Disposições sobre a Divida Pública Municipal e das Operações de Créditos;
V-— As Disposições e dos Limites da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais;
VI — As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
Vil — As Normas relativas ao controle da Execução Orçamentária e à Avaliação dos
Resultados dos Programas financiados com recursos do orçamento do Município;
VIII — As Disposições Finais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - São Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, os programas de trabalho e as
ações de governo que estão descritos no Anexo nº 03 desta Lei, os quais permeiam o Planejamento
Municipal, representado pelas leis do PPA, da LDO e da LOA, para o exercício de 2022, com os
seguintes objetivos:
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro AD.
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 EA O SERASA AS
DA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| - Modernizar a administração pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade;
Il - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com
educação de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
Ill - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos
do município;
IV - Sanear a dívida pública municipal visando o equilíbrio fiscal,
V - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de
trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação,
saúde, assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente,
agricultura, pesca, trabalho e direitos da cidadania;
VI - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com o governo federal, estadual, municipal e a
iniciativa privada para consecução das fontes de financiamento do Plano;
VII - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da gestão pública
municipal.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2022 e sua aprovação serão orientadas
para:
| - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primários e nominais, além
do montante da dívida pública municipal, estabelecidos em Anexos desta Lei, conforme previsto nos
88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Il - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro ”
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 63.820-000 cu,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
transparente, observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões
compartilhadas, inclusive por meio de processos de planejamento estratégico participativo, com
convocação ampla e irrestrita de todos os setores sociais envolvidos;
Il - Aperfeiçoar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficácia dos
programas por eles financiados,
IV - Promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos, fortalecendo os setores
de educação, saúde, segurança pública, assistência social, meio ambiente, cultura, habitação e
transporte, com prioridade para proteção da infância e da adolescência, garantindo investimentos de
modo a qualificar, aperfeiçoar e fortalecer as instituições, proporcionando o pleno exercício de suas
funções, bem como elevando a qualificação dos seus integrantes;
V - Garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de
seus serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma
equitativa;
VI - Assegurar o cumprimento dos direitos de cidadania, direitos humanos, das maiorias, da
infância e adolescência e da integridade da mulher;
VII - Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento municipal.
Art. 4º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados, no projeto de Lei
Orçamentária para 2022, por função, subfunção, programas, projetos, atividades e operações
especiais. ,
$ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por:
| - Categoria de programação: o detalhamento do Programa de Trabalho, identificado por
função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais,
Il - Função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
“ |Il — Subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro FG. ass
(” PREFEITURA
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 »;
SÃO SEBASTIÃO
A BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-
2025;
V - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VII - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando seus valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
$ 3º Cada projeto-atividade e operação especial identificará a função e a subfunção aos quais
se vinculam.
8 4º As Atividades com mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo
código, independentemente da unidade executora.
8 5º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 2º deverão ser os mesmos
especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 5º - O Orçamento Municipal deverá ser desdobrado em dois outros orçamentos, o Orçamento
Fiscal e o da Seguridade Social, sem perder sua unicidade, e, abrangerá o Poder Legislativo e
Executivo, e será elaborado levando-se em conta a estrutura organizacional vigente da Prefeitura
Municipal e terá a sua composição de fontes de recursos segundo o Art. 11 da Lei nº. 4.320/64,
normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os
Po
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro se Dae
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 SC REEEITURA
DA BOA VISTA
E VOLTA AO TRA
grupamentos básicos das receitas conforme classificação abaixo:
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| - receita tributária;
Il - receita de contribuições;
Ill — receita patrimonial;
IV - receita pecuária;
V - receita industrial,
VI - receita de serviços;
VII - transferências correntes;
VIII - outras receitas correntes,
IX - operações de crédito;
X - alienação de bens;
XI - amortização de empréstimos;
XII - transferência de capital;
XIII — outras receitas de capital.
Art. 6º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de
resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e as fontes de recursos.
$ 1º - A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da
seguridade social ou de investimento das empresas, iniciados com os códigos 10-orçamento fiscal,
20-orçamento da seguridade social e 30-orçamento de investimento, respectivamente. %o
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro sa Pass
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 PP aeperartomas
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
TVOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de
mesmas características quanto ao objeto de gasto, abaixo, ou conforme as classificações contábeis
a serem implementadas, com a vigência da nova contabilidade aplicada ao setor público, a partir de
2013, a saber:
| - pessoal e encargos sociais — 1;
Il - juros e encargos da dívida — 2;
III - outras despesas correntes — 3;
IV - investimentos — 4;
V- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento
de capital de empresas que forem constituídas — 5; e
VI - amortização da dívida — 6.
$3º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 1º desta Lei, será identificada pelo dígito 9
no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
$ 4º - O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a
apuração do resultado primário devendo constar no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei
em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo
das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo consta anexo à lei orçamentária.
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária;
-M - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou
entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
$ 6º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no Fo
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro sadPass
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 SP ERERTURA
DA BOA VISTA
BE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
mínimo, o seguinte detalhamento:
| - Governo federal — 20;
Il - Governo estadual - 30;
Ill - Governo municipal - 40;
IV- Entidade privada sem fins lucrativos - 50;
V - Transferência a instituições multigovernamentais nacionais — 70;
VI - Transferência a consórcios públicos - 71;
VII - Aplicação direta - 90;
VIII- Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscais e da seguridade sociais — 91.
$ 7º - É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida - 99”.
$ 8º - O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos que compõem a contrapartida
municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei
orçamentária e de seus créditos adicionais, o código das fontes de recursos;
8 9º - Os elementos-despesas que compõem o detalhamento geral das dotações
orçamentárias em seus respectivos projetos e atividades, são os definidos basicamente na Lei nº
4.320/64, Portaria Interministerial STN nº163 e do Plano de Contas Único determinado em
normativos do Tribunal de Contas dos Municípios
$10-A Lei Orçamentária de 2022 discriminará as despesas por funções e sub-funções de
governo de acordo como estabelece a Portaria Federal nº42/99, sendo que o grupo de destinação de
recursos destina-se a indicar os recursos originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a
indicação sobre o exercício em que foram arrecadados, constando da Lei Orçamentária de 2022 e
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Deer
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 (É “PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABAL!
dos créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código da E das
a
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
destinações de recursos:
| -Recursos do tesouro - exercício corrente - 1;
Il -Recursos de outras fontes - exercício corrente - 2;
III - Recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3;
IV - Recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6;
V -Recursos condicionados - 9.
Art. 7º- A lei orçamentária discriminará por categorias de programação especificas para as dotações
destinadas:
|- as ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social,
|| - atendimento de ações de alimentação escolar,
Ill - a concessão de subvenções e subsídios;
IV - a participação em constituição ou aumento de capital de empresas que vierem a ser
concretizadas;
VI - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão dotações específicas; e
VII - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 8º - O Projeto de Lei da LDO do Município de Curralinho deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Camara, com seus incisos, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, o qual será organizado e composto
do conteúdo que segue:
|- Texto da Lei; Fº.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro E IR
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É ne Bear.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
BE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Il - Consolidação dos Quadros Orçamentário;
Ill — Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida por lei;
IV — Discriminação da Gestão da Receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
V - Integração e consolidação aos quadros orçamentários a que se refere o Inciso Il, os
seguintes demonstrativos:
a) Resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a
origem dos recursos;
b) Resumo da estimativa da despesa total do municipio, por rubrica e categoria econômica, bem
como, origem dos recursos;
c) Fixação da despesa do municipio por função, subfunção e origem dos recursos;
d) Receita arrecadada nos três exercícios anteriores àquele de elaboração da proposta da LOA
- 2021;
e) Receita do ano da proposta (2021) e os dois exercícios subsequentes a este,
f) Despesa realizada no ano imediatamente anterior;
9) Estimativas das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, isolada e
conjuntamente, por categoria e origem dos recursos;
h) Distribuição da receita e da despesa por função de governo dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
i) Aplicação dos recursos O novo Fundeb e os Profissionais da Educação nos termos dos
artigos 70 e 71 da Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 9.766/98, Emenda Constiticional
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro ' ai
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É costas
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
53/2006, Lei Federal Nº 11.494/2007, Lei Federal Nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional
108/2020 por órgão, detalhando, inclusive, fontes e valores por Programa de Trabalho e
Grupos de Despesas,
j) Aplicação dos recursos referentes ao O novo Fundeb e os Profissionais da Educação, na
forma da legislação que rege a matéria;
k) Descrição sucinta de cada unidade administrativa e unidade orçamentária acerca de suas
principais finalidades e com as suas respectivas legislações funcional;
|) Aplicação dos recursos de que tratam a Emenda Constitucional Nº 25/2000 e Emenda
Constitucional Nº 58, do Governo Federal;
m) Apresentação da RCL — Receita Corrente Líquida de que trata a Lei Complementar Nº
101/2000;
n) Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que tratam a Emenda Constitucional Nº 29
do Governo Federal.
Art. 9º - A LOA — 2022 deverá ser apresentada conjuntamente a programação dos orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com os dispositivos da Portaria Interministerial Nº
163 de
04/04/2001, e a distribuição da despesa será apresentado por unidade orçamentária, expressa por.
categoria de programação, função, subfunção e ações, em seu menor nível de detalhe orçamentário,
por elemento ou até o sub elemento de despesa.
Art. 10 - As receitas e as despesas orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social terão seu fato gerador reconhecido no Sistema de
Contabilidade Municipal, por ocasião da sua arrecadação e liquidação, respectivamente,
observando, obrigatoriamente, as peculiaridades abaixo, ou conforme os princípios contábeis
aplicáveis à nova contabilidade aplicada ao setor público, ditados pela Resolução CFC 1.111/2007 a
ser aplicado a partir de 2013: Fo
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 2 o
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É precEITURA
SÃO SEBASTIÃO
RARE ARES
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| -Receita - no mês em que ocorrer o respectivo ingresso;
Il - Folha de pessoal e encargos sociais - dentro do mês de competência a que se referir O
gasto;
Ill - Fornecimento de material - pela data da entrega;
IV - Prestação de serviço - pela data da realização;
V -Obras - na ocasião da medição.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 11- deverá ser observado o princípio da publicidade, levando em conta a obtenção de superávit
primário, conforme discriminação no anexo de Metas Fiscais, evidenciada a transparência da gestão
fiscal e assegurada à participação da sociedade, sendo esta amplamente divulgada, nos termos do
artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. O poder Executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas, para o
cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, em audiência pública, conforme estabelece o art.
48 e 48-A da lei complementar nº 101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009 que trata da
transparência fiscal com publicação da gestão fiscal em tempo real.
Art. 12- Em cumprimento ao artigo 4º e 11 da LRF LC-101/2000, a previsão da receita e a fixação
de despesa para elaboração da lei orçamentária de 2022 devem guardar perfeito equilíbrio
orçamentário e deverá ser orientada no sentido de alcançar resultado primário e nominal positivo e
sua aprovação e execução à ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observado o art. 48 e 49 da LRF LC-101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009, tendo em
conta os princípios da publicidade orçamentários, e para permitir amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma de suas etapas, principalmente sobre as prioridades dos
Programas e Investimentos de interesse social. E
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro a
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É sndére.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
ITA ÃO TRABALHO
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Legislativo, para efeito de elaboração da respectiva proposta
orçamentária e a classificação contábil conforme Plano de Contas Único do Tribunal de Contas dos
Municípios encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto deste exercício, sua respectiva
proposta orçamentária para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária municipal de 2022.
Art. 13 - O Orçamento de 2022 deverá obedecer aos princípios da transparência, a participação
popular e o equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, devendo,
com isto, assegurar o controle social a partir de:
| — Participação do cidadão na elaboração desse instrumento de planejamento e no seu
acompanhamento e avaliação de resultados;
Il — Garantia da transparência acerca da execução da LOA — 2022 atendendo aos
pressupostos da legislação vigente;
Ill — Efetivação de repasses financeiros do Poder Executivo ao Poder Legislativo de
conformidade com a Lei vigente.
Art. 14 - A estimativa para previsão das Receitas da LOA — 2022, com base no art. 11 a 13 da LC-
101/2000/LRF, deverá observar as alterações na Legislação Tributária; os Incentivos Fiscais
Autorizados; a Inflação do Período, medida pelo IGP-M; o crescimento econômico (variação do PIB,
municipal, estadual e/ou nacional); a Valorização Imobiliária, além da taxa média de crescimento das
receitas municipais nos três últimos exercícios financeiros.
Art. 15 — A estimativa de fixação da despesa para a proposta orçamentária para o exercício de 2022
será elaborada considerando os seguintes parâmetros:
8 1º - Para a despesa de pessoal e encargos sociais:
|- Variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA);
Il - Crescimento vegetativo da folha;
Ill - Implementação e/ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro seas
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É ei y
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
servidores da Administração Pública Municipal aprovada em lei;
IV - Previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos,
V- As contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e
VI - Observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito do Poder Executivo;
$ 2º - Para a dívida pública municipal, projetada com base nos indicadores que norteiam as
cláusulas contratuais;
$ 3º - Os débitos precatórios, atualizados pelo índice oficial da remuneração básica da
caderneta de poupança que para fins de compensação de mora, incidirá juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros
compensatórios.
$ 3º - Demais despesas:
| — Obras, com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Il - Contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na data-
base da categoria;
III - Energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M),
da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
IV — Telefonia, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Precos - Disponibilidade Interna
(IGP-DI);
Art. 16 — O Executivo Municipal estabelecerá, até 30 dias após a publicação da LOA — 2022, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as Unidades
Orçamentárias do Poder Executivo, identificando:
|- A programação orçamentária bimestral, por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e
fonte de financiamento; Z
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Aee,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA RO TRABALHO
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Il - O cronograma mensal de desembolso, por fonte de recursos e grupos de despesa.
$ 1º - A programação orçamentária referida no Inciso | do “caput” deste artigo refere-se ao
limite-empenho da despesa a ser autorizado mês a mês por Unidade Orçamentária, para utilização
da Secretaria de Finanças, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja gestão é
descentralizada;
$2º- O cronograma de desembolso citado no Inciso Il do “caput” deste mesmo artigo refere-
se ao sistema de fluxo de caixa, introduzido pela LRF/2000.
Art. 17 — Analisado ao final de cada bimestre e observando-se que a receita não apresentou o
comportamento previsto de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, o
Poder Executivo, de forma proporcional a suas dotações, adotarão critérios e mecanismos para
limitações de empenho no montante necessário, adotando providências tais como:
| — Aplicação do Art. 169 CF/88, com a redução de despesas com horas extras, corte de 20%
cargos comissionados e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis;
Il — Redução, no mesmo percentual da queda da receita, de gastos com combustíveis,
diárias, passagens, consultorias, contratação de pessoal, etc.;
HI — A interrupção na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras para as
áreas da atividade-meio da Prefeitura;
IV — A necessidade de suspensão, temporária dos novos investimentos, inclusive, os
programados na LOA — 2022.
V-— A preservação da limitação de empenhos de despesas que se constituem obrigações
constitucionais e legais do município, as destinadas ao pagamento de dívidas e aquelas referentes a
pagamentos de pessoal e seus encargos sociais.
Art. 18 — As transferências de recursos do Orçamento Municipal a entidades privadas deverão
beneficiar somente aquelas sem fins lucrativos, e, voltadas para o atendimento nas áreas da
educação, saúde, meio ambiente, cultura e desportos, assistência social e cooperação técnica, além
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro as ED es
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É preFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
de atender a uma das condições a seguir:
| — Sejam de geração de benefícios direta e gratuita ao público;
Il — Sejam constituídas de associações atuantes como sociedades civis, cooperativas e
outras, a exemplo das comunidades de bairros devidamente organizadas;
Ill — Sejam lotadas ou sediadas na jurisdição do município;
IV — Desenvolvam ações que complementam ou fortaleçam os macrosobjetivos constantes
no PPA 2022-2025 do município.
Art. 19 — A criação, expansão e/ou o aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem o
aumento das despesas contidas na LOA — 2022 ficam condicionadas a:
| - Apresentação de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento de despesas
tem suporte na adequação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual e sua
Compatibilidade com o respectivo PPA;
Il — Indicação da origem dos recursos para seu custeio e das estimativas previstas no Art. 16,
Inciso | da Lei Complementar nº 101 de 2000; e
Ill — Não afetação das metas fiscais, conforme dispõe o 8 2º do Art. 17 da Lei Complementar
nº 101 de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excluem-se do disposto neste artigo as despesas de caráter irrelevante, para
aquisição de bens e serviços, considerada como aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
estabelecidos nos incisos | e Il do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizada.
Art. 20 — Na programação dos investimentos em obras da administração municipal só serão
incluídos novos projetos depois de adequadamente atendidos aqueles em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio conforme estabelece o Art. 15 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, levando em conta que:
| — Excetuam-se do “caput” deste artigo, novos projetos programados com recursos de
convênios e/ou operações de credito; go.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 120 se
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 ff PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA NISTA
VOLTA RO TRA!
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Il = Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, também, serão considerados:
a) Obras em andamento: aquelas já iniciadas, cujo cronograma de execução ultrapasse
o exercício do ano de 2020;
b) Despesas com consumação do patrimônio destinadas a atender bens cujo estado
indique possível ameaça à prestação de serviços públicos, especialmente, nas áreas da
Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública.
Art. 21 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração e/ou adequações na sua estrutura
organizacional administrativa atual visando aperfeiçoamentos e celeridade na gestão pública, desde
que tais mudanças não impliquem em aumento de despesas e concorra para a redução de custos,
modernização da administração, elevação da produtividade dos recursos humanos em favor da
eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços à população, devendo, obrigatoriamente,
atender ao disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas:
| - Sem que não estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
Il — Destinadas a ações de caráter sigiloso previsto em lei, salvo quando realizadas por
órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o
desenvolvimento de entidades relativas à segurança da sociedade e do Município e que tenham
como pré-condição o sigilo;
Ill — Para pagamento aos servidores da administração pública, por serviços prestados a título
de consultoria ou assistência técnica, inclusive, custeados com recursos de ajustes, convênios ou
instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais
ou internacionais;
IV — Para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos do Tesouro
Municipal ou transferidos pelo Estado e União a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma
de contribuições, subvenções e auxílios;
V — Para finalidades imprecisas e/ou com dotações ilimitadas; Vo
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro >.
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É reeras )
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
VI - Com diárias para custeio de deslocamentos de pessoas que não pertençam ao quadro
funcional da PM, salvo as situações previstas como colaboradores eventuais.
Art. 23 — Durante a execução da LOA — 2022, o Executivo Municipal, fica autorizado a incluir novos
projetos ou atividades no orçamento das Unidades Orçamentárias, na forma de Crédito Especial,
desde que enquadrado nas determinações do PPA do Governo Municipal previsto para 2022 / 2025.
Art. 24- Em obediência ao Art. 4º, “e” da LRF LC-101/2000 e além de observar as demais diretrizes
estabelecidas em leis especiais e o art. 15 desta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, deverá ser considerada a fixação das
despesas de forma a propiciar o sistema de controle e critérios de custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo, financiados com os recursos do orçamento, tomando por
base os indicadores e valores econômicos seguintes:
| - obras de engenharia e construção, o indicador de custo médio de construção civil
informado periodicamente pelo IBGE;
Il — Educação, Lei Federal nº. 11.274/06 Decreto Federal nº. 5.690/06, e para o novo
FUNDEB, EC-53/06, o valor de custo atribuído por aluno informado anualmente pelo MEC em
relação à quantidade de alunos matriculado conforme o último censo levantado pelo IBGE;
Ill - Seguridade Social, conforme previstos na legislação constitucional e previdenciária;
IV - Agropecuária, o preço médio normalmente praticado no município comparado com os
dados estatísticos de exercícios anteriores;
V — Administrativas, as pesquisas de preços, dados médios estatísticos de anos anteriores, a
política de reajuste salarial do Governo Federal e Municipal, o preço médio de projeto para
contratação de mão de obra terceirizada e o preço médio projetado nas aquisições de materiais e
serviços adquiridos através de processos de licitação;
VI — Para insumos e materiais de construções, o custo médio deve ser estabelecido em
pesquisa de preços entre os principais fornecedores da região, inclusive os existentes na Praça
Local, cotados através de pesquisa de preços. GF.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É precEITURA
SÃO SEBASTIÃO
A BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Seção Il
Das Vedações
Art. 25 - Na programação da despesa do Orçamento 2022 fica vedado:
| - despesas fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras,
Il - incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III - incluir despesas a titulo de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os
casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, $ 3º, da Constituição.
Art. 26 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do município;
Il - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação
funcional;
Il - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Art. 27 - Será vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais as dotações a
titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, previstas em lei especial, que preencham as
seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial; Fo.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 (7 PREFEITURA
sã Ão SEBASTIÃO
RABDANIREA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ill - atendam ao disposto no art. 195 $ 3º e art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no
exercício de 2020 e assinada por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do
mandato de sua diretoria bem como CND de regularidade fiscal emitidas pelas instituições
competentes.
8 2º - Será vedada, ainda, a inclusão de dotação global a titulo de subvenções sociais.
8 3º - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a
título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as previstas em lei específicas, sem fins
lucrativos e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
Il — voltadas para as ações de saúde, ação social, e de atendimento direto e gratuito ao
público;
Ill- consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, .
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com administração pública municipal, e
que participem da execução de programas nacionais de saúde.
Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
| - construção, ampliação, reforma aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis
residenciais;
* H - aquisição de automóveis de representação, salvo aquelas referentes a automóveis de uso:
a) do Prefeito e Vice-Prefeito; F.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro sad as
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 EU aaa,
SÃO SEBASTIÃO
BA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
b) - do Presidente da Câmara dos vereadores;
Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de
quaisquer veículos para representação pessoal, salvo aos destinados a serviço externo do órgão;
IV - ações que não sejam de competência exclusiva do Município;
V - compra de títulos públicos por parte de órgãos da administração municipal, exceto para
atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 29 - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que
não possam ser desempenhadas por servidores do quadro efetivos da Administração Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 30 —- Obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000, o município de
Curralinho poderá realizar operações de crédito em 2022, com vistas a financiar despesas de capital
cujos investimentos estejam previstos no orçamento.
Art. 31 — O Projeto de Lei da LOA — 2022 poderá incluir, na receita municipal, recursos provenientes.
de operações de credito, observando-se os dispositivos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO; A Lei Orçamentária Anual de 2022 deverá apresentar Demonstrativos
especificando a Unidade Orçamentária beneficiada, os detalhamentos dos projetos financiados e
seus respectivos agentes financeiros.
Art. 32 — A verificação e a observação dos tetos ou limites da dívida pública municipal e operações
de crédito será feita na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000 e
resolução nº 40 e 43/2001 e nº 48/2007 do Senado Federal.
g
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Ea
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Si praratuna:
DA BOA VISTA
TA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 33 — A Lei Orçamentária Anual de 2022 poderá autorizar a realização de operações de crédito
normais e operações de crédito por antecipação de receita (ARO), desde que obedecido ao que
dispõe o Art. 38 da Lei Complementar Nº 101/2000 e a Lei nº 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária assegurará recursos financeiros para pagamento da manutenção e
refinanciamento do serviço da dívida contratada, inclusive com a Previdência Social e outras.
Art. 35- Será consignada na lei orçamentária de 2022 a estimativa de dotação para emissão de
títulos, precatórios, contratos da dívida pública municipal e as despesas com a desapropriação de
imóveis urbanos, amortização, juros e outros encargos da divida pública de responsabilidade do
Tesouro Municipal.
Art. 36- O endividamento do Município deve obedecer aos Art. 29, 30, 31 e 59 da Lei Complementar
Federal nº101/2000 e Resoluções nº43/01, 48/2007 e 67/05 do Senado Federal, não podendo
ultrapassar a 1,2 ou 120% da RCL, cabendo aos Poderes Executivos e Legislativos adotar medidas
de caráter administrativas e legais para controlar, diminuir e não deixar elevar o endividamento
municipal, como, apropriação de resto a pagar sem a devida disponibilidade financeira,
inadimplência de operações de créditos bancários, não recolhimento de tributos, contribuições
sociais, previdenciária, gastos de pessoal acima dos limites estabelecidos em lei, encargos e
precatórios decorrentes de demandas trabalhistas e concessão de garantias, que resultem déficit
orçamentário e financeiro, tendo em vista o alcance do resultado primário e nominal positivo no
exercício financeiro de 2021.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES E DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37 - No exercício financeiro de 2022 a despesa total do Município de Curralinho com pessoal,
conforme definido no art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, apurada na forma do art. 19,
inciso Il, e das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da referida Lei Complementar, observará
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 20. GP.
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 A rir
BACESR NEAR
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
o limite máximo de 60% (sessenta por cento), da Receita Corrente Liquida (RCL), sendo:
|- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; e
Il — 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo.
Art. 38 - Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, fica vedado:
|- A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
Il - A criação de cargo, emprego ou função;
III - A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
V- A realização de hora-extra, salvo aquelas destinadas ao atendimento de relevantes
interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança, assistência social,
saúde, justiça e das funções essenciais à justiça, que ensejam situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Art. 39 - Os projetos de lei sobre criação e transformação de cargos, bem como os relacionados ao
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados, no âmbito do
Poder Executivo, de demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e a observância do inciso Il
do art. 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 1º - No âmbito do Poder Executivo, as manifestações de que trata o “caput” deste artigo,
são de competência da Secretaria Municipal de Administração, ratificadas pela Procuradoria Geral
do Município.
$ 2º - Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, os projetos de lei serão sempre
acompanhados de declaração do titular do órgão e do ordenador de despesa, com as premissas e
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Lo »
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 q Ra
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelece os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 40 - Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo, através de leis e atos específicos, realizar
concurso público, alterar a estrutura de carreiras, criarem cargos e funções, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, concederem vantagens e admitir pessoal aprovado em Concurso
Público permanente ou em caráter temporário na forma da Lei, observado ao disposto no art. 169, 8
1º, inciso Il, da Constituição e art. 16, 18, 19 da LRF, LC-101/2000, desde que:
| — Existirem cargos e empregos públicos vagos autorizados a preencher;
Il - Houver prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para o atendimento da
despesa;
III - Observar os limites de gastos com pessoal previsto no caput deste artigo;
IV - Não haver necessidade de contingenciamento de despesa para viabilizar o equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Art. 41 - O Poder Executivo e o Legislativo devem controlar os gastos com pessoal e encargos
sociais, tendo como base os limites previstos na elaboração de suas propostas orçamentárias, os
eventuais acréscimos legais, inclusive revisão salarial a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em
conformidade com o disposto desta Lei.
CAÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal proposta de alteração
na legislação tributária, com o objetivo de adequá-la à promoção do desenvolvimento
socioeconômico, sendo os efeitos das alterações na legislação tributária serão considerados na
estimativa da receita, especialmente os relacionados com:
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro a Des
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 23.820-000 É cera N
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Es,
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
|- Benefícios e incentivos fiscais;
Il - Fiscalização e controle das renúncias fiscais condicionadas,
Ill - Medidas do Governo Federal, em especial as de política tributária;
IV - Tratamento tributário diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte, bem
como a outros contribuintes de micro e pequeno porte, inclusive as de caráter cooperativista e
associativo, em especial as que têm origem em formas familiares de produção e consumo urbano e
rural,
Art. 43 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira deverá estar acompanhada de estimativa do impacto nas finanças públicas municipais,
assim como das medidas de compensação previstas na legislação em vigor.
Art. 44 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 deverão ser
considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º - Se estimada a receita na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária será
identificada à programação de despesa condicionada às alterações de que trata este artigo.
8 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam de forma a gerar receita
menor que a estimada na Lei Orçamentária, as dotações correspondentes serão canceladas na
mesma proporção da frustração da estimativa de receita, mediante decreto do Poder Executivo, até
31 de dezembro de 2022. )
Art. 45- As estimativas das receitas para a LOA — 2022 contemplará medidas de aperfeiçoamento
com vista à expansão de sua base tributária e o consequente aumento das receitas próprias
municipais.
$ 1º Os efeitos das alterações na Legislação Tributária para o aumento das receitas próprias
municipais serão obtidos a partir de:
| — Atualização da Planta Genérica de valores do Município;
Il — Revisão, atualização e adequação dos impostos: IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano; ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e o ITBI — Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis Intervivos, constantes do Código Tributário Municipal; o
PR
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 A a
São SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
VOLTA AO TRAMALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ill — Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da Zona Urbana e
Rural municipais;
IV — Instituição e adequação de taxas pela utilização efetiva e/ou potencial de serviços
públicos especificos e divisíveis, prestados ao contribuinte e/ou postos a sua disposição pelo Poder
Público Municipal;
V- Revisão e atualização de taxas municipais pelo exercício do Poder de Polícia Municipal;
VI - Revisão e definição de tomadas de decisão acerca das isenções dos tributos municipais.
Art. 46 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para sua
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
Lei, não se constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no Art. 14 da Lei
Complementar Nº 101/2000.
Art. 47 — O Executivo Municipal fica autorizado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes,
devendo, nestes casos, o Executivo apresentar estudos das medidas de compensação da renuncia
de receita e seus impactos econômicos e sociais e os benefícios para população, conforme disposto
no Art. 14 da Lei Complementar Nº 101/2000
Art. 48 — O ato que conceder incentivo, isenção ou outro benefício de natureza tributária ou
financeira, somente entrará em vigor após a concretização das medidas compensatórias.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA
E À AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 49 — O Poder Executivo definirá as regras e normas de controle sobre a arrecadação da receita
e a execução da despesa pelos órgãos da Administração Pública “ao relação ao
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro as Das
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Tr 3
SÃO SEBASTIÃO
DA | BOA NISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Orçamento Fiscal quanto em relação ao Orçamento da Seguridade Social, cujas regras e normas
serão estudadas e definidas através de ações conjuntas da Assessoria de Controle Interno com as
Secretarias Municipais de Finanças, de Administração e de Planejamento pertencentes à gestão
municipal.
Art. 50 — O monitoramento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social têm caráter permanente e destina-se à retroalimentação
do plano de governo, considerando, também, que:
| — Para efeito do que dispõe este artigo, deverão ser fixados indicadores sócio econômicos,
essenciais à medição objetiva da eficiência, eficácia e efetividade da ação do governo para o
município;
Il - Compete à Secretaria Municipal de Finanças monitorarem a execução financeira dos
programas das atividades meio e fins da Prefeitura alocados na LOA — 2022, bem como, aferir os
resultados fiscais pretendidos através dos instrumentos de avaliação bimestral (RREO),
quadrimestral (RGF) e outros exigidos pelo TCM, com base na Lei Complementar Nº 101/2000;
Ill - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento monitorar as ações programáticas da
LOA — 2022 e promover a análise dos impactos setoriais no município, que deverão refletir no
crescimento e o desenvolvimento municipal, através da metodologia do planejamento estratégico;
IV — Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a aplicabilidade das regras
e normas estabelecidas nesta Lei, com a co-participação da Coordenadoria do Controle Interno e da
Procuradoria Geral do Município;
V — Compete ao Controle Interno acompanhar o cumprimento de metas, os programas e
ações de governo estabelecidas nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA.
Seção Il
Da Destinação de Recursos ao Setor Privado
Art. 51 - Em atendimento ao art.26 da LRF LC-101/2000, a destinação de recursos para setor
privado para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender as condições estabelecidas nesta LDO e estar prevista no
orçamento ou em seus créditos adicionais de 2022. po.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro E
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 52- Será vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º, da Lei
nº 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas em lei especial às sem fins lucrativos e
desde que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público voltado para o ensino especial, ou
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
Il — Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências
governamentais estrangeiras;
HI - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas
pelas entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
— Signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificada
como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;
V — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e
que participem da execução de programas nacionais de saúde;
— Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com
Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 1999, e que
participem da execução de programas constantes do plano plurianual, devendo a destinação de
recursos guardarem conformidade com os objetivos sociais da entidade; ou
VII - qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e
tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos.
Art. 53 — Com base no art.26 da LRF LC-101/2000 é vedada à destinação de recursos à entidade
privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública
municipal, de programas e ações prioritários que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro [8
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 A TT j
BÃO SOR VISTR
Br oa
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 54 - Sem prejuízo das disposições anteriores desta Lei, a destinação de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:
| - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios
objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prevendo-
se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — Aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição de
equipamentos e sua instalação, e aquisição de material permanente;
III - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento
congênere; e
IV - Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos cinco anos,
emitida no exercício de 2022 por três autoridades locais, comprovantes de regularidade do mandato
de sua diretoria nos últimos 5 anos e apresentar CND de regularidade fiscal federal, estadual e
municipal.
Art. 55- O Município fica facultado apoiar às instituições religiosas por ocasião da festa do padroeiro
da cidade, eventos culturais, desportivas, lazer e associativas de produtoras rurais, por ocasião dos
principais eventos de 2022, desde que observado as condições legais vigentes e prestado conta dos
recursos concedidos e aplicados na finalidade predeterminada.
Art. 56 - As entidades privadas do artigo anterior beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos
Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 57 - Dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE,
instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, serão destinados, percentual mínimo para
programas de investimentos na infra-estrutura de transportes, de responsabilidade do Município.
ER
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro seas
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Parreira
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 58 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade e dotação orçamentária e
financeira.
$ 1º - A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira
efetivamente ocorrida, sem prejuizo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância deste artigo, atendendo às orientações previstas na legislação do TCM.
$ 2º - Será vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado e encerramento do
exercício.
Seção III
Das Transferências Voluntárias
Art. 59 - O Orçamento de 2022 disponibilizará dotação orçamentária para operacionalização dos
convênios e contrapartidas de recursos próprios para execução orçamentária e financeira das ações
de governo constantes dos programas de trabalho realizadas por meio de transferências voluntárias,
conforme os critérios desta Lei e art. 25 da LC nº101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para operacionalização dos convênios o Município deverá se encontrar em
dia com os limites estabelecidos pela LRF, assim como, com as obrigações fiscais, trabalhista e
previdenciária junto às instituições públicas para obtenção de certidões de regularidade fiscal,.
prestar conta de convênios anteriores juntos aos órgãos concedentes de recursos e aos Tribunais de
Contas e informar ao Poder Legislativo, no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento dos
recursos de convênios firmados.
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos, Refinanciamentos e Operações de Crédito.
Art. 60 — O Município fica autorizado a fazer empréstimos, financiamento, refinanciamento e
operações de crédito, devendo observar para tanto o disposto nas Resoluções nº43/01 e 67/05 do
Senado Federal, devidamente autorizado por lei especial e os ditames da LRF, LC-101/2000.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro e
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Copreearona
SÃO SEBASTIÃO
o, s'
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 61 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social, com programas, projetos e atividades próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os programas de saúde deverão constar em demonstrativo próprio e de
acordo com a legislação do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 62 - A lei orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:
| - dos encargos da seguridade social; e
Il - da aplicação mínima de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, em
cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito do inciso Il do caput, consideram-se como ações e serviços
públicos de saúde a totalidade das dotações, os encargos previdenciários da Secretaria e Fundo de
Saúde do Município e os serviços da dívida da saúde.
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 63 - O orçamento de investimento quando houver a participação do poder público, ou que o
município vier constituir, previsto no art. 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição, que participe direta ou
indiretamente, da maioria do capital social com direito a voto de empresas públicas obedecerão às
normas de Leis vigentes.
8 1º - Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo
com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas
com aquisição do ativo imobilizado, excetuado as relativas à aquisição de bens para arrendamento
mercantil.
8 2º - A despesa será discriminada, segundo a classificação funcional, expressa por categoria
de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no $ 3º deste artigo.
G.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Des
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 fÉ PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
BA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º - O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida
neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il - decorrentes de participação acionária do Município, diretamente ou por intermédio de
empresa controladora;
HI - oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no
inciso Il deste parágrafo;
IV - oriundos de empréstimos da empresa controladora;
V- Oriundos da empresa controladora, não compreendidos naqueles referidos nos
VI - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Município;
VII - oriundos de operações de crédito externas;
VII - oriundos de operações de crédito internas, exclusive as referidas no inciso IV deste
parágrafo; e
IX - de outras Origens.
$ 4º - A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal e
da seguridade social, inclusive, mediante participação acionária, observará o valor e a destinação
constantes do orçamento original.
$ 5º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei do orçamento de investimento será
acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do programa de dispêndios globais,
informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo e previsão da sua respectiva
aplicação por elemento de despesa.
E
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro .
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É ai, »
BA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 64 - O Poder Executivo efetuará a limitação de empenho e as providências determinadas no art.
4º “b” e 9º da LRF LC101/2000, bem como, a determinação do montante de despesas que caberá a
cada órgão, à exceção do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto nesta Lei.
8 1º - O montante da limitação a ser procedida por cada órgão referido no caput será
estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
$ 2º - A base contingente corresponde ao total das dotações classificadas como despesas
primárias aprovadas na lei orçamentária para 2021, são excluídas:
|- As despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município;
Il - As demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme art. 9º, 8 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
HI- As dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública.
Art. 65-A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios
constitucionais da Administração Pública, não podendo influenciar interesses particulares na
apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
Seção VII
Das Transferências de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 66 - A transferência de recursos ao Poder Legislativo em 2022 terá como limite para efeito de
elaboração da proposta orçamentária os cálculos baseados no art. 29-A da Constituição Federal,
tendo em conta a sua população divulgada no último censo pelo IBGE, atualmente 7% (sete por
cento) conforme EC/n.58/2009, do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais
previstas no $ 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 da CF, efetivamente realizadas no exercício de
2021.
Parágrafo único - As transferências de recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e financeiros consignados ao Poder Legislativo serão efetuadas até o dia 20 de cada
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Pass
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-00! gua 5
ÃO SEBASTIÃO
A BOA VIST.
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
mês sob a forma de duodécimos conforme estabelecido na Constituição Federal.
Seção VIII
Da Reserva de Contingência
Art. 67 - A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento
fiscal, instituída pelo Decreto-Lei nº. 200/67 é caracterizada como dotação de caráter global, não
podendo atender a um órgão, programa ou categoria econômica em particular e será utilizada na
execução orçamentária como fonte de recursos para cobertura de passivos contingentes ou outros
riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da
Portaria Interministerial nº. 163/2001 será fixada o limite mínimo de 1% (um por cento) da Receita
Corrente Líquida (RCL) do Orçamento Fiscal, devendo constar na Lei Orçamentária na forma a
seguir:
| - Unidade orçamentária: código: 99;
Il - Programa: código: 9999
Ill - Categoria de programação específica: código: 9999; e
IV - Natureza da despesa: código: 9.9.99.99.
Art. 68 - Os recursos da Reserva de Contingência não sendo utilizados até o dia 30 de novembro de
2022 poderão ser revertidos para outras dotações orçamentárias, mediante créditos adicionais
suplementares, por anulações de dotações para outras finalidades.
Seção IX
Da Renúncia de Receitas
Art. 69 - Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária, o Poder Executivo promoverá,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho
e movimentação financeira, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão
objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, observando os seguintes critérios:
|- Comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica;
8
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro sa Pass
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 1 rereiTURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
BE VOLTA AO TRABALHO
E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Il - Cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida;
Ill - Conservação dos recursos das contrapartidas estaduais a convênios firmados;
IV. Garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em
julgado.
Art. 70 — Em obediência ao art. 14 da LRF LC-101/2000, o Chefe do poder Executivo deverá
justificar e informar ao Legislativo as renúncias de receitas provenientes da concessão ou ampliação
de incentivo, benefício, dispensa ou isenção fiscal, de natureza tributária, a qual deverá constar na
estimativa da receita do orçamento e ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício de 2021 e nos dois exercícios seguintes, e quando se tratar de desconto para
pagamento antecipado do IPTU a isenção somente caberá à população de baixa renda e aos demais
contribuintes o percentual máximo de desconto será de até 30%, para pagamento à vista, observado
rigorosamente em cada caso a capacidade de pagamento do devedor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais ordenadores de
despesa de órgãos municipais, ao cumprimento ao disposto no caput deste artigo, no que tange a
retenção e recolhimento obrigatório de todos os tributos, taxas e contribuições no âmbito de sua
execução orçamentária e financeira.
Seção X
Das Diretrizes para o Orçamento da Educação
Art. 71- No Orçamento de 2022, os recursos destinados ao ensino deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e
destinar o percentual mínimo de 25% da receita de impostos em educação, consoante art. 212 da
Constituição Federal, demais normas vigentes e a legislação do TCM, conforme previsto em anexo
desta Lei, devendo as prestações de contas quadrimestrais a ser aprovadas pelos conselhos
competentes e remetidas em separado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
CNPJ OS 105. 1480001 São Sebastão da Bos Vista Nara, Pará CEP 68820000 fan,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VIS
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Seção XI
Das Diretrizes para o Orçamento da Saúde
Art. 72- No Orçamento de 2022, os recursos destinados à saúde deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e
destinar o percentual mínimo de aplicação de 15% da receita municipal de imposto para saúde,
consoante art. 30 e 196 da Constituição Federal, Emenda Constituciona! nº 53/2006 e nº59/2009, Lei
Federal nº 11.494/2007 e demais normas vigentes e a legislação do TCM, de acordo com os anexos
desta Lei previstos para a Saúde.
Seção XII
Das Disposições sobre os Débitos Judiciais
Art. 73 — Observado o artigo 100 da CF/88 e artigo 28, $ 2º da LRF, à exceção dos créditos de
natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela fazenda municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
de créditos respectivos e serão incluídas na lei orçamentária de 2022 as ações próprias para os
débitos judiciais e somente incluirá dotações para os precatórios que contenham certidão de
processo transitado em julgado, com prioridade de pagamento, pela ordem de chegada e da mais
antiga.
Art. 74 - Para fins de acompanhamento e controle orçamentário, os órgãos da Administração pública
municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação de sua Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial observada as
normas e orientações a serem apreciadas por esta unidade administrativa, observada a ordem
cronológica e de prioridade estabelecida no artigo anterior.
Art. 75 — A Procuradoria Geral do Município efetuará o controle e acompanhamento dos débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, para serem
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a serem discriminados por órgão da
administração direta ou indireta, quando for o caso, tendo preferência no pagamento os precatórios
decorrentes de demandas trabalhistas, os mais antigos e de menor valor, devendo ser especificados
com os seguintes dados:
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 5. :
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 rr
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PE VOLTA O TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| - Número do ajuizamento da ação originária;
Il - Número do precatório;
HI - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago;
VII - Data do trânsito em julgado.
Seção XIII
Das Diretrizes para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 76 — A LOA — 2022 deverá conter autorização para a abertura de Créditos Adicionais nas suas
devidas modalidades Suplementares, conforme dispõe o Art. 7º, Inciso | e Art. 40 a 46 da Lei Nº
4.320/1964, limitado ao percentual de 60% (Sessenta por cento) do totai das dotações orçamentárias
a ser aprovado pelo Legislativo Municipal.
Art. 77 — As alterações da LOA — 2022 mediante a abertura de créditos suplementares serão
autorizadas na Secretaria Municipal de Finanças através de DECRETO do chefe do Poder Executivo
e por Ato próprio na Câmara Municipal, sendo que a abertura de créditos especiais não poderá
prescindir da apreciação do Poder Legislativo Municipal, e os créditos Extraordinários, por sua vez,
deverão obedecer aos trâmites previstos na Lei Nº 4.320/1964.
Art. 78 — Os projetos de leis e decretos de créditos adicionais serão apresentados com o
detalhamento completo estabelecido na lei orçamentária.
$ 1º - Acompanharão 'os projetos de lei e decretos relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
$ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 2a E É as
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 A grRenTURA à
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
serão submetidos pelos dirigentes do órgão ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de
motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a
execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes
metas.
8 3º - Até 30 dias após a assinatura dos decretos de que trata o $ 2º deste artigo, o Poder
Executivo encaminhará á Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições
de motivos, assim como o Poder Legislativo também remeterá os seus atos ao Poder Executivo para
consolidação, controle e apropriação, e a posterior remessa ao TCM, até 30 dias após a emissão
para análise e cadastramento.
$ 4º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
$ 5- Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão
encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente
para essa finalidade por iniciativa do Poder Executivo.
$ 6º - Nos casos de créditos à conta de recursos e excesso de arrecadação, as exposições
de motivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de
receitas para o exercício, apresentados de acordo com a classificação respectiva.
Seção XIV
Das Diretrizes para Avaliação dos Programas de Governo
Art. 79 A avaliação dos programas de governo constantes do Plano Plurianual 2022/2025, e previsto
para 2022, financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento
de Investimentos das Empresas, quando houver, tem caráter permanente e, é destinada ao
aperfeiçoamento dos programas e do plano de governo.
$ 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo caberá à Secretaria de Planejamento e
o Sistema de Controle Interno do Executivo, efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento
da execução orçamentária e Financeira dos programas e atualização das metas físicas, como
ferramenta para o fornecimento de informações qualitativas e quantitativas dos programas de
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
É ge
É PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
governo;
82º - A avaliação dos Programas a que se refere o "caput" do artigo anterior será efetivada
anualmente, compreendendo a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados dos
Programas, conforme os indicadores de programas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 — As despesas com publicidade de cada Poder municipal não poderá exceder a 1% (Um por
cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) nas dotações orçamentárias da LOA — 2022, 8 1º do Art.
19, da Lei Orgânica Municipal, cabendo neste caso algumas conceituações abaixo:
| — Entende-se por publicidade as ações de divulgação de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Assim, todo serviço de publicidade, deve ser objeto de dotação orçamentária específica, com a
denominação “Despesa de Publicidade” de cada órgão do Poder Executivo ou Câmara Municipal;
IH — A publicidade das leis e atos municipais será feito em órgão oficial, e, na impossibilidade,
através de divulgações em locais públicos, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a
Lei Complementar Nº 101/2000
Art. 81 — Os créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do
Poder Executivo e de conformidade com a Lei Nº 4.320/1964 e Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 82 — O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou
Estadual através de seus órgãos da administração direta e indireta, para a realização de obras e/ou
serviços de competência do município.
Art. 83 — A proposta orçamentária Municipal de 2022, de iniciativa do Executivo, deverá ser
apresentada ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2021 e conforme a Lei Orgânica
Municipal c/c o Regimento Interno da Camara Municipal, sendo que a Câmara encaminhará a sua
proposta ao Executivo até 31 de agosto de 2021 para consolidações da LOA — 2022.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro cad aas
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 É pre
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
BE VOLTA ÃO TRABALHO
URA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 84 — As propostas de Emendas ao Projeto de Lei da LOA — 2022 além de atenderem aos
dispostos da Lei Orgânica Municipal, devem ter seus custos compatíveis com o objeto das
proposições formuladas.
Art. 85 — O Projeto de Lei Orçamentária 2022 deverá ser devolvido para sanção até o final dasessão
legislativa corrente, e conforme a Lei Orgânica Municipal de Curraliho, sendo:
| — Na hipótese da Lei Orçamentária Anual não ser sancionada até o dia 31 de dezembro de 2021,
fica autorizada a execução da despesa da proposta orçamentária originalmente encaminhada à
Câmara de Vereadores, sendo as dotações orçamentárias liberadas mensalmente, obedecendo aos
seguintes limites:
a) No montante necessário para a cobertura das despesas com pessoal e seus encargos
sociais, o serviço da divida e demais despesas de caráter continuado;
b) Para as demais despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) da proposta original
remetida ao Legislativo, a cada mês, enquanto a respectiva Lei não for promulgada;
c) Os saldos negativos, apurados eventualmente, em virtude dos procedimentos citados nas
alíneas “a” e “b” serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, com base na Lei Nº
4.320/1964.
Art. 86 — Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos, administrativamente reconhecidos
em 2022, de exercícios anteriores, dos Poderes e Órgãos da administração direta e indireta
municipal, de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas e o controle sobre gastos em geral.
Art. 87- O Orçamento de 2022 poderá ter seus valores correntes atualizados a partir de
setembro/2021, com base no IGPM, ou outro índice que vier a ser substituído pelo Governo Federal.
Art. 88-Em cumprimento ao Regimento Interno do TCM e a Lei Complementar Federal LC-
101/2000, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo ficam determinados encaminhar as
prestações de contas aos órgãos competentes no devido prazo legal e de acordo com a Lei nº.
10.028/2000, a fazer, publicar e encaminhar cópia ao Legislativo e ao Tribunal de Contas os
Relatórios Resumidos e de Gestão Fiscal, obrigatório, conforme estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. T.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro seas:
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 7 PREFEITURA Sh
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
E VOLTA ÃO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 89- Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei que
visem ajustar, adequar ou compatibilizar os programas de trabalho, projetos ou investimento
previstos nesta Lei com o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal,
e vice-versa, ficando autorizado também a incluir no orçamento de 2022, os programas, projeto e
atividade ou ações e elementos despesas necessários ao planejamento em virtude de obrigações
constitucional e legal.
Art. 90 -Integram a esta Lei, os Anexos e demonstrativos previstos nos 88 1º e 2º do artigo 4º da Lei
Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000 e os programas de trabalho, projeto/atividades e
ações de governo, incluídos no PPA de 2022-2025.
Art. 91 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos orçamentários e
financeiros no exercício de 2022.
Gabinete do Prefeito de São Sebastião da Boa Vista, em 13 de Abril 2021.
[ CC APROVAD
| DE SÃO
APRevO Mimacy do Ea (º PE
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro sas SP. as
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 PCP RRPRITURA: À
BACESA NIGER
DE VOLTA AO TRABALHO
AUT EP SOUQEUVNAVISI Vad QUO
000 oo | EM 000 - TRAD = A) dad sep opjes op opedu
E ; - Jooo E - TA ada 109 SEpEIod SENA Sesadsco|
EO EM 000 - TA dad Sp SEPUNIDE SEUENNIA SENS59%]
- - - - - - - [— epi EpeposUCO epinid|
- - - - - - - - TPEPIOSUOS ESqra ERA]
rol Zos |zo6oreova |v519 OVOS [NEssosceir [eco Tea TOSVOLCÕ6L | SLCSCIGITOZ TA AI + Mi = A) UNION openpnson
- - - - - - - - - TA EONSSEA SEUFIaUOIN SSGÍUCA 3 SOBIeaUa som
- - - - - - - - - TAN SON SEUBIGUIA SSCÍRUEA O SOBIESUI SST
7519 CEE EXIXIIZA EO PocScss [ICEsOsCEIZ [6019 Como TEL GCCO |SUESCIGLEZ DORUNIA opeinsaa
- - - E - = SEUEUNA SUSSdEOA SP JOBEq E SOISSN 2p OWWSUNDEd
- 152709981 960629681 - 669/1621 SE TVS 650 BL E soor POLE GLSSL CE TENÍES SP SEUEUVA sessdsac]
- BL TOR EILOE O ZOO ZLL IE - 1 69 PZISTEZ 50106 102 0€ - TEL IV OCL E6L LE OO VEL COL az TOaNOS sesadsap seno
- TV ELVIVO6S 15 1009509 - EE CEE BOTS 75085 - SEZE DO V6R 12H ES OS LIS T6T SS Mera comia a jnonsda =
- CA CZE - E es0ccosrss | 609065789 - 26% TV VISTETIo OS BE 950 VA TONSIIO SENNA sessósca
ER CEE CEU ER 1965 IrooWziszol [eVcoo6iES [ese v65 OE VES V916 CRE TERUEUNa sessdsao]
EZVE CEC ELSE ESA 2509 BSPoESILHOL [ESELSELLOL |sibe vZ09 8091666 0500025204 Tejo Esadsaa
- TESIWaPEEL PEL - BEL WWSLLTiLer PS TPE SEI EL - VEZ VEBZE 6/02) 09968005 ZL TENdES SP SERA seasau
- TrOoLroiz | LES9rELG SL estar Tess |secoomorsz |- Orazi SESIVOLOGOL | SLZOZLIESOZ TONSIIOO SENNA SEVaSSA SRS
- VE LIOTAS ZE 75596 6,958 165p 1 95 SPV IEO6L 7519666518 + ES ENE OB PST PIZIL TONBNOD SEDUGIajsUEIL
- Tv ES ESZISTE 09625 95 E 081 EXE CEO - sit CEE OU PESO : =ogêmquNoo
- ELE TOP VELS EEE IE VETIVISPS VEBOGRESS - PTE CERDE OG BRCOLES CUOUBIA SP SSGHAQUINOS 9 exe] soisodu
- Eu GOSISBCLVIE [ESPIZILSNZE Ez DOE VOO | PE CLOVPS SOC 6L0L CESUER ss PG TEL SONSNIOO SENA SeVaSou |
BUTOL VEZIL SO BsUSTL |SEESPES9SEE [oriol VB 621 TOS0LIOG60 [87556 6S96IE | 96001 E ELO voz |S99L5 LP POE TT) seguia sewasoa
votar CraL DOCEOSES SE |ZSteriMiLcE [votos vo 08 TUSPISaGOIE |SO9SGIOSELE | LrIOL 06871 OELVOOSF 56 |S6OCCWPIZOE Teia euas0n]
Lad Ré aneisuo sora | (8) muassoo sotea | MOLA HOM 1) | 004 7 ata 19) | aquensuoo sorea | (a) auassoo soten | ra E ii oyôvotsioadsa
vzoz ezo E '
La
tzoz
SIVANV SVLIW-I
SIVOSIa SVLIIN 30 OXINV
SVINVININVÔO SIZIHLINIA 3G 137
(VISIA VOS VG OVILSVEIS OYS)
TU 5 op HE AE) | ontensuQuiag — aWy
JH BP SOUOJejo NVNAVISI Vdd NUO4
epinbi7 epepijosuoo epa
epepijosuoo eajqnd ePINa
jeuimoN opeynsoy
(1-1) ouBuud opeynsay
(pz'92)
(s0'929'209'L)
(pz'92) 90'289'GZT |
(zo'pe) (es's98'pzL ZE) Zr'v8s 20h79 00'054'Z85'v6 (11) seueuwug sessdsag
(zs've) (oc'Lzo'cLT'ce) 02'8Z/L00'€9 00'05/'pLT'96 |2)01 esadsaq
(6z'ce) (Z5'821'6h6'0€) Eh'969'GCO TO S6'p28'p26 T6 (1) seuguid Sejsdoy
(og'pe) (e/'pg6ELL EE) 00'00L eo'op GT TIL Troco €6'9LL | 6€L9 86 90/'95L'G6 I2J0 1 E999%
E
Z ONjeIsuouad — INV
00'L SH (1 osiout “oz 8 “op He JA)
teor
HOIJILNV OID1DHIXI OQ SIVOSIA SV.LIIN SVO OLNIINRIdINNO OQ OVÍVINVAY - Il
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVISVININVÔÃO SIZINLINIA 3Q 137
(VISIA VOS VG OVILSVEAIS OVS)
AH EP SouQIejay MNYNAVISA Vdd “NUO
epinbr epepiosuoo epi
- ePepiJOSUOZ EMANA BPINQ
Ze 9pL '6EE'96L EL'SZ9'pe'pel (zy'eze's9e) To'gce tt
z6'9pL'6EE'96L eL'sz/opes'vel (zV'ezes9e) FARA A AA
DE'pZS LP8'26 Bs vye'800T6 26'8b/'80/'65 sy echo es
e8'049'264'66 PI 'peT'9os'E6 8z'66! 22709 S9'69b'907'95
Tu'rL9 ol v6 0/'6LS'EP9'9LZ ve'sze'cpe'6s 4002221045
ET'6EB'pLB' LL
DE'ZP0'06b'S6Z 80'v69'65€'65 TE LPV'SS0'ZS
|eUIvON Opeynsay
(1-1) = (m) ouewua opeynsoy
(1) seuguud sesadsag
06'POE'SE9'90Z
06'bor'SE9"90Z
LV00bZ26Z0L
8S'p9e'SL 2 POL
20'50/'209'60€
L2'Sp/'se6 OLE
vI'020'296'91Z
PL'020'296'91Z
BL'OZO LTL BOL
+8'Zel 156'60L
ze'060'880'SZE
00'Ceo'SES '9ZE
|ej01 sesadsag
(1) seuguwud seyodoy
Ie10 4 elS0y
OoyôvolaldIdsI
epinbr epepiosuos epa
- - - EPepIOSUOZ EIIQNA EPI
el) |(66'288'L8€) cetes 0987
(ge'et1) |(66'ze8'L8€) EE'LES098'T
Zy'ves 2079 cl'68b'609'95
0/'82/L00'€9 6€'896 82985
EP'969'GC0T9 9'020020'65
EETARA TATA AURA] L6ZLT'PIS'6S
SL'eBE'L6L COZ
SL 'EBE'L6L COZ
0S'€6L "95 LOL
0S'801'026'Z0L
S9'9/5' 2h OE
S6'6h9'Z08'50€
[BUIUON OpeynsoW
Ti=1) = (1) oueuua opeynsay
(11) seugwug sesadsag
LE'ZS6 OSC ELZ
LE'Z56 0SC'ELZ
BL'£00'6LE'90L
E6'CL9BLL'BOL
Bp'G96'6996LE
Sy'Z8/T60 TE
z6'66p' BLOPZZ
z6'66b'BLO'PEZ
ce ese Peg
lo pos pes eli
ge'esp'eso'see
LS'Wep' LbV LEE
00'€09'SIS'E6L
00'02p'PEy'96
00'0//'990'86
00'€20'056'68Z
00'6L9'0pZ'L6Z
|ejoL esadsag
(1) seugwua segaooy
Iej01 BJISISA
Ovyôvolsldadsa
SILNINHOD SODA V SINOTVA
00'1 Sã (1 Osiou! 'sZ 5 'oy UR
HM € OMjeIsUOLUSA — JINV
[MANIA
SINORIILNV SOIDJINIXI SINL ON SVAVXIS SV NOD SVAVEVAINOI SIVNLV SIVOSIA SVLIIN - IH
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV ,
SVINVLNIINVÔIO SIZINLINIA JA 137
(VISIA vO VA OVILSVEAS OYS)
HT ep sougjepay MTVNAVISI Vdd SO
ope|nunoy opeynsey
serasa
OIUQUIJES
OaINDM OINQUISLVd
opejntunoy opeynsay
SeAaSsoy
jegdeo/01uquijed
ccoc
OaIndM OINQUISLVd OQ OVÍNIOAI - AI
SIVOSI4 SVIIIN JA OXINV ,
SVIIVINIINVÔÃO SIZIALIHIA JA 137
(VISIA VOS VO OVILSVEIS OYS)
487 EP sougjejoy NVNQVISI Vdd “SOS
8L0Z
OHIIINVNIA OdTVS
SSJOPIAOS SOP BIOUGPINSIA SP OUÁOIA SUBA
(111) HOIVA
Je190S BIOUPPIASIA SP [2129 SLUIBaa
VIONIAIAIAA
aa SIWIDIN SOA SILNIHHO DIA SVSIdSIA
EPIAIQ Ep Ojustueloueuiyan/08dBZINOLY
SeJISOUBUIJ SIQSIGAU]
SOJUSU]SSAU]
AVLIdvo Ja Svsadsadq
3a OvôvNanv
Ssvavindaxa
PR Svsadsad
va SOSYNDIA SOA OVÂVINAY
(1) SOAILV
seJtadueuIj SagÍeII|dy ap Sojuawipusy
sianIBueju| suag op ogõeu:
SISAQUI] SU9g OP OgÕeu
SISAOIN SU2g Sp opÍeUaI|y
“eLoz
00'1 $3
svavznvaas
SvLIadaI4
(111 OSt9U] “02 8 “ob
teor
SOALLV 3Q OVÍVNINV Y WOD SOGLLIO SOSHNIIA SO OVÍVINAV 3 NIORIO - À
SIVOSI4 SV.LIIN JA OXINV
SVISYLNINVÔIO SIZIALINIA 3G 137
(VISIA VOS VGA OVILSVEAS OYS)
aa OyôvNaINV — IVLdVO 3d SvLIIdIS
ve 'J47) 5 ONeNsUOSA — JINV
(1) SOAILYV
EITAS CORRENTES
Recorta de Coraripuções Cox Begurados
E
Teses
EO
Reset de Congrinuções Pon
E
Es
Fersera
Recotat e Vsers SENTE
as
ci
SE
dC ESSEaSaS E
ISS E]
e =
SE = =
= E
res sção da Empresas
Ouras Recetas de Capra
Senelisos - Mia
Rocmar
Pencõeu
Tous Barao Prerenc rar
Tras Despesas Previdenciárias
Compeneação Predencara do EEPEpaIT o RGPS
Dersa Despwtas Prevdencarar
JOLUL DASDESPERAS PREVIDENCTSRTNERPES TT
[Recursos para Cobertura de EeTcrFnancera
fa Equraleias de Cana ==
faster = flcações
[ora Bens e Dretot
(RECEITAS CORRENTES 1X)
Receta de Contribuições ss Seguradsa
E
raiva
Persona
Ferves
Rega de Cortrinições Pena
Em
Tear
AE
[o
EO
Receta PatrmenaT
Recetas imebdarar
Recon de Vales TESEREIST
[Duas Reco Pane
[recente tenis
Ouiras Receitas Correntes
Compemação Prercdancara 5: RSPE pars SABES
Dera Recotae Coentar
(RECEITAS DE CAPITAL
[recarvos ara Forração de Resera
Forte
Cm a og MPS 7 3 dama qo
cas peida de prado e aprição
a pr tea ds ps dm pes pcs mi pt 8 ts a rca cp o ad
(SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2022
AME — Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, 8 2º.
ciso IV, alinea "a") R$ milhares
Resultado Saldo Financeiro
Previdenciário do Exercício
Receitas Despesas
Previdenciárias | Previdenciárias
EESSELES E2Eesecea SS
Posse] om] dm
SET ESSES
RESEEES ESTES 09]
efe] am) —— OM
eme e] So] O
RSI EE
Eme] ao
a [Es | o] om
— a Ejs] ao] a
aa Es, SoM
RE = 5572525257 RT: RR
a IEEE) o) om
IE A SM] om
Gs LT E =] o] OM
Tl] a) A
a [E TO] OM] OM
E E == O
ia EI | om) OM
a EE] os SM
E === [555277525 RR: RR
ge Tl ess] am]
5 [Ec jr o] a»
— [= [o] oo) TT
o e e] no] om
2º [| o) OM
—& E EI sm»
Es Loc] om) TM
SÉ ll | om] AM
a TE | am) OM
ea EE | css] SM 000
E [ces] o om
E Es casass EE
E 22 EE: ST
E ES NES SM] OM
os [El A o] A
e EE pe EE
—& [EEE 00) ——— 0%
[cl =| o] om
» [2 1 09
O [E fes EE
E TESTES [SUESTE E
TS [=] os) OM
os [E AM]
e Es EE ETA) A
o [EE ES Sm] OM
—& EEE 5a
FE E ES
a [| os) Mm
mo [= os, om
AEE] o) OM
e [= lo. | o] OM
o El | So 5%
mu [Esse ee] mM) A
——& [SS
——& [EE SS) OM
—a [EEE ow — om
ma fa [E EE 00
O O E RR
a EE CS] os] SM
E ES E
et ES ASR
REI == === O
EEE A EE SS] OM
MME EE == EE
[o [EE EA o) —— 00
ME 2 SS EE MS RO
5 [IS]
DC tic | mM — SM
[EE oa) Sm
RES == === O RR
e [OS] SA
Ce [= Sa A
a [22 fes ses co] ———o0
Fonte:
[O Joro00109 Too'ooo'sp Joo'ooo'or [DO id
:aquoj
SOLNgIaL 00'000'02
dda SIN sivaasin
OLNOdSA]
VavATV
H
OolyvidIdaNIS
I VNVHDO Ud
| SIHOLIS
VISIAIAA VLIIIIA VA VIDNONIA
aavalvaoN
(A ostoui
Tcoc
v1IaDIA JA VIONNNIS VA OVÔVSNIdINOD 3 VALLVINILSA - IA
SIVOSIA SV.LIIN 3d OXINV
SVINVININVÔNO SaIzis Landia 3a 131
(VISIA VOS VGA OVILSVEIS OYS)
SOLNBINL — |00'000'0Z S.dda SIW Sivaasm OLNOOSIA NO-SSI
soingiaL — |00'000'0Z 3LNIHVO OLNO9SIA nudi
3a OyôvznvnLv OoyôviIndod
olngiaL
“CL 8 ob VE JH) 2 OMENSUOUISA — JINV
(SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO VALOR PREVISTO 2022
Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00
(-) Transferências Constitucionais 1.000.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB -500.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 2.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (+ l) 2.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI -IV) 2.000.000,00
Fonte:
g—
:equos
[oo'o00'0s “V10O1/00'000'05 TV1OL
00'0 7vLOLgns|00'0 7VLOLENS
SIBOSIJ SO9SIY SONO)
00'000'05 AvIOLaNS/00'000'05 Teisne
L sajuabuguog SOASSES SONO
SESISNÇ SEDUBIsISSy
| |]
SOAISSed ap Ogôunssy
sepipeouog sejueieo a sieny
Ojuauosyuode
ap 0SSa901q US SEPINQ
00'000'05 siBpIpNf Sepuemag
Lo
00'000'05
SIVIANF SORIQLVIIAA
SVIONIGIAORA S3LNIONILNO? SOAISSYd
00'1 83 (0€ 5 “ot UE IT) av
teor
SIVOSIA SO9SIN - OXINV
SIVOSIA SVL3W 30 OXINV
SVINVININVÔIO SIZIALIHIA 3G 137
(VISIA VOS VA OVILSVEAS OVS)
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
3 — ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
mg
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 — ade =—
À.
(ARO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3 - ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2022
Programas, Ações/Projetos e Atividades, Metas e Prioridades por Poder, Órgãos e Secretarias.
|- PODER: LEGISLATIVO
1- ÓRGÃO/UG: - CÂMARA MUNICIPAL
[ CÓDIGO/PROGRAMA: AÇÃO LEGISLATIVA
| Produto
Pe 1 AÇÕES/Projetos e Atividades
| | Manutenção das Atividades do Legislativo [== [E EM
| Publicidade do Legislativo El RN
| |
| |
| h :
| Metas
| Produto | Físicas
2022
Unidade
de
Medida
Metas
Físicas
2022
| Manutenção do Controle Interno
Il - PODER: EXECUTIVO
2 — ÓRGÃO/UG: - GABINETE DO PREFEITO —
| CÓDIGO PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade | Metas
| Produto
fases) AÇÕES/Projetos e Atividades
| Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito | Atividades KHEI
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro ã
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 ua
PREFEITURA:
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
E VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| Manutenção dos Conselhos Sociais | Aticdades | % | 300 |
| Apoio as Entidades Municipalistas ENEM
[Publicidade do Executivo [aemiades [5 | 100 |
| Aquisição de Veículo/Lancha | |
3 - ÓRGÃO/UG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
paioiso | AÇÕES/Projetos e Atividades
|
| Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
| Administração e Finanças
Unidade | Metas
| Físicas
2022
| |
00
Manutenção da Assessoria Contábil e Orçamentária
Manutenção da Assessoria Jurídica Atividade
Produto
%
%
| Serviços de Consultoria
100
| Capacitação de Recursos Humanos Atividade
Contribuições ao PASEP Contribuição | %Receita | 100
| |
Contribuição Associativa — FAMEP | Contribuição | %Receita | 100
Contribuição Ra |
| Amortizações e Encargos com o Serviço a Dívida com INSS | Contratos | %
Amortizações e Encargos com o Serviço a Dívida com Pasep | contratos | % | 100]
| Amortização da Dívida Contratada — , | contratos | NEI
| Pagamento de Precatórios Judiciais Atividades % 100
| |
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro E
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 EA
A prereiTURA
SÃO SEBASTIÃO
A VISTA
OE VOLTA AO TRABALHO
Contribuição Associativa — AMAM
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| Manutenção da Representação na Capital do Estado Atividades [* [io]
| Coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário
ns +
| Auisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
CÓDIGO/PROGRAMA: CONTROLE INTERNO Unidade | Metas
Produto
Físicas
[rs | AÇÕES/Projetos e Atividades
= =
2022
| Funcionamento do Controle Interno
| Manutenção dos “Órgãos Adidos(Alistamento Militar. Cl,
C.Profissionais e CPF)
a4- ÓRGÃO/UG:- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
[Só fc ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade | Metas
Produto | Físicas
Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano cel
| Reforma do Complexo Administrativo Prédio da PMC EEE Ea
Aquisição e /ou Construção da Fábrica de Bloquetes |Meidades | %6 | 100 |
| Aquisição de Imóveis e Desapropriações , fail ES
| Recuperação e Urbanização da Orla da Cidade 001
| Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água EM
[ CÓDIGO/ PROGRAMA: DEPARTAMENTO DE URBANISMO | Produto | ES la
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro NR?
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 mars
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA RO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES/Projetos e Atividades
ne
[=f=[=
EE
Recuperação de Ruas e Avenidas ma
| Embelezamento Urbano/Cidade Verde
| CÓDIGO/PROGRAMA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Unidade | Metas
Produto
E —— [Io
a de Veículos de Transporte idea E
| Manutenção de Terminal Hidroviário , o fd si Ml
EEE EE
ET de Estradas, Ramais e Vicinais EI
Recuperação de Estradas, Ramais e Vicinais | Obra | unidade | 05 |
| Construção e Recuperação de Pontes | bra [Unidade | 10 |
CÓDIGO/PROGRAMA: ENERGIA Unidade | Metas
de
Medida
Km
[o]
=| Produto
| cópio | AÇÕES/Projetos e Atividades
| |
Construção e Ampliação de Rede e Sistema de Eletrificação
Urbano
Físicas
2022
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820- O .
É PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
TA RO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
[Construção e Ampliação de Rede e Sistema de Eletrificação Rural | ES
CÓDIGO/PROGRAMA: SERVIÇOS URBANOS | Unidade | Metas
= | Produto
de | Físicas
Medida | 2022
Construção de Praças, Parques e Jardins ES ESSES
Recuperação de Praças, Parques e Jardins ENGSE
Limpeza Publica EZIEREI
-
|
| Arborização de Ruas e Avenidas CC IE ERES
AÇÕES/Projetos e Atividades
Manutenção Urbanismo Atividade
| Manutenção da Iluminação Pública
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
5 - ÓRGÃO/UG: - Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
| CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade
Produto | de |
| Medida
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | Atividades | 100
| |
|
1
|
Construção de Viveiro Municipal EN ESSES
- -
|
Projeto de produção de (melancia, milho, maxixe, abobora,
| Incentivo e acompanhamento ao programa quintal produtivo | Atividades
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Ps
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 f «Ja Se!
s'
a
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
= [qo
| |
Construção do Campo de Experimento
= e[e]
| e E Ê |
Apoio a Agricultura Familiar E ER Lad
|
| Incentivo da Criação de Pequenos Animais (Galinha, Suíno, Pato, | Atividade % 100
Peixe)
Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas e (patrulha Unidade
mecanizada)
Construção do Prédio da Secretaria -
Aquisição de insumos agrícolas [Mat | Unidade |
|
|
; Construção de Casa de Farinha Médio Porte
100
01
100 |
Revitalização de casas de farinha já existentes 20
ERG
Implantação de Abatedouro para Suíno
v
?
fo)
o
(=)
o
mi
o
>
ER
3|
ER |
3
<A
o
5
=
|
E)
o:
o
o
[5]
Ed
vu
x
Vu
o
[e]
c
Ss
S
o]
[o
a
u
o
fe)
£
js
e
pará
Ha
ww
o
==
Apoiar o SIM, Serviço de Inspeção Municipal | teidade | |
(o)
Perfuração de Poços Artesianos, Açudes e Represas.
CÓDIGO/PROGRAMA: HABITAÇÃO | Unidade | Metas
Produto | de Físicas
| CÓDIGO | AÇÕES/Projetos e Atividades Medida | 2022 |
| ça e ,
| Construção de Pequenas Casas Populares em ares de Co pote)
| Assentadas e/ou Reservas(Parceria com INCRA)
| CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES | | Unidade |
| no Produto | de |
cómico | AÇÕES/Projetos e Atividades | |
| |
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Vi) AssBnss
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
E VOLTA AO TRADALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Do Do == = | pa | | e]
| Concessão de Empréstimos e Financiamentos | Atividade EM 100 |
|
CÓDIGO/PROGRAMA: INDÚSTRIA Unidade | Metas
| Produto
[coiso | AÇÕES/Projetos e Atividades | | Medida
Aquisição de agroindústria para Beneficiamento de Camarão
E =p
| Aquisição de Agroindústria para Beneficiamento de Peixe
E
Aquisição de Agroindústria para Beneficiamento do Açaí | Obra | Unidade | 01 |
| Aquisição de Agroindústria Para Beneficiamento de Mandioca | bra | Unidade | O! |
Aquisição de Transporte Terrestre (Moto) = |
tdo |
Aquisição de Transporte Terrestre (Carro) Ê | Ptividades | Unidade |
E GE
Implantação de projeto de Horticultura E NSABSEL
6 — ÓRGÃO/UG: — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA To
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro "
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Ta
Aquisição de transporte fluvial (Voadeira)
| Aquisição de transporte Fluvial (Barco)
BE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| [Rn PRA ADMINISTRAÇÃO GERAL
cep =
Sai e Atividades
=p
| Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio
Ambiente
| Unidade | Metas
Produto
Unidade | Metas
de Físicas
Medida | 2022 |
| Unidade |
de
| Medida
Metas
Físicas
2022
| CÓDIGO/PROGRAMA: GESTÃO AMBIENTAL DA SEMMA
fl ia
| Recuperação e Manutenção de Áreas Degradadas NE
| Projeto Gincana Ecológica Ro E IES EI
[ Projeto Dia Mundial do Meio Ambiente =
| Projeto Esporte Adrenalina total (Bike e Moto Trilha) Eid RE E
Apoio as Atividades Projeto Reciclar = ==
Apolo as Atividades Projeto Sabão Ecológico Gia PS
[Encargos das Atividades da Gestão do Conselho do Meio Ambiente | ——
[ Recuperação e Preservação de Praias Rios, Igarapés e Lagos | pevidade ns E E
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro PD.
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 ER
Físicas
Medida | 2022
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
de
Medida
| Físicas
2022
Produto
E
| Implantação do Plano de Arborização | | Atividade | | 100 |
| Físicas
| 2022
=s[ = [e]
| Concessão de Ocupação de Lotes Urbanos
Unidade
| de
| Medida |
|
peste] |]
| Manutenção do Programa Alimentação Escolar e Nutrição/PNAE | Programa | % | 100 |
| Manutenção do Programa Alimentação Escolar e Nutrição |
Programa % | 100 |
| Creche/PNAC | | |
| J
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 mr
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
E VOLTA AO TRADALHO
Metas
Físicas
2022 |
| Manutenção d
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL E i
Produto
o aaa Go
fi o Gn
e com os Conselhos Municipais de Educação Eid A E
| Capacitação de Recursos Humanos == o o | Aevidades | % | 100
Encargos Com Publicidade . eia
Construção e Aparelhamento do Prédio da Semed — ef
Encargos com Concessão de Bolsa de Estudos pa LS
| Manutenção dos Jogos Escolares Estudantis % E
| Manutenção do Programa Mais Educação Ea [* | 100
| |
| | CÓDIGO/PROGRAMA: EDUCAÇÃO INFANTIL Novo Fundeb
Ea AÇÕES/Projetos e Atividades
| Manutenção do Ensino Infantil. “Atividade
| Reforma, Ropas Aparelhamento de Creches EBCIRA
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 4)
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68820000 anna,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
Físicas
2022
Produto
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
[ CÓDIGO/PROGRAMA: ENSINO FUNDAMENTAL/Novo FUNDEB | | Unidade | Metas
| = = —| Produto de Físicas
| CÓDIGO AÇÕES/Projetos e Atividades Medida | 2022
| |
| |
“Remuneração dos Profissionais do Magistério e Suporte
Atividade | % | 100
Pedagógico/70% |
Atividade |
===
===
| Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE [8
Manutenção do Programa Aceleração do
| Aprendizado/PROJOVEM
| Manutenção das Atividades do Ensino
| Fundamental/Administrativo/30%
| Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
| Manutenção do Programa Salário Educação/QSE
o [e
E
Aquisição de Veículos /Lanchas Unidade | 02 |
| Aquisição de Kits Escolares e Kits Multimídia Ê Projeto ES ES
Aquisição de Transporte Escolar
| Construção e Aparelhamento o de Unidades Escolares 54 Eis EM
|
aiii
=== (==
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro o
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 ETR
É preFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| | CÓDIGO/PROGRAMA: ENSINO MÉDIO/Novo FUNDEB
Produto
so] AÇÕES/Projetos e Atividades
| Manutenção do Ensino Médio | Atividade
| Desenvolvimento do Ensino Modular
CÓDIGO/PROGRAMA: EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE Novo | i
Produto Físicas
| | Medida 2022
| |
Fundeb
=
| CÓDIGO/PROGRAMA: EDUCAÇÃO ESPECIAL/Novo FUNDEB a
Produto
[eco | AÇÕES/Projetos e Atividades |
| Manutenção da Educação Especial
Capacitação de Professores Educação Especial ERES
| Unidade |
de
| Medida
Metas
Físicas
| Manutenção de Escola de Ensino Profissionalizante
Físicas
| Aquisição de Transporte Escolar - PNATE
[ cóDiGo/ PROGRAMA: EDUCAÇÃO EJA
[cómico | AÇÕES/Projetos e Atividades
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Vs
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 20 Dna
são s SEBASTIÃO
PABOANIBIA
Físicas |
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
10-ÓRGÃO/UG:- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CULTURA E
TURISMO
Unidade
| de
| Medida |
CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
Metas
Físicas
2022
| Produto
| AÇÕES/Projetos e Atividades |
CÓDIGO
a
E
E
Sai
= — =
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro ;
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 rasa
sÃo SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Tapoio e Realização de Eventos Esportivos E E
|
piegas Reforma e Ampliação do Estádio Municipal om [Unindo | cr |
| a
; 100
p==[= [=
T= ==
| Manutenção do Conselho Municipal [de Saúde
E
E [a
| Construção, Reforma e Ampliação do Próprio Públicos E ESIEI
| Construção, Reforma e Ampliação de UBS e Postos de Saúde Ecota
| Aquisição de Veículos/Embarcação - Saúde E se [5]
[Manutenção do CAPS - E lia
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro 7)
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.320-000 Ga
são, SEBASTIÃO
BOA VISTA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
| Manutenção da Clinica de Fisioterapia
Manutenção do Hospital Municipal er |=
| Manutenção da UBS Fluvial a Ea
| Manutenção do Programa dos Agentes Comunitários de ECT 100
Saúde/PACS |
I x STE a = E = ci [es | EN EM
Atividade |
messes [5 [=
= — =
E
E
Manutenção de Vigilância Epidemiológica Es 4
E
Ei— a
|
=== =
E
E
E
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Yj)
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 | Tea
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Materiais Permanentes |
E
| |
É
14 — ÓRGÃO/UG:- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL ,
Unidade
de Físicas
E o |
|
L ' e —) Produto |
| AÇÕES/Projetos, Serviços e Atividades | Medida | 2022
| | |
[ MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Atividades pi LS
|;
Metas
CÓDIGO/PROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
a | AÇÕES/Projetos, Serviços Atividades 1 |
TS |
h
| FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUICIPAL DE Atividades | % 100
| ASSISTENCIA SOCIAIL | |
| |
| |
[ MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SOCIAIS (CONSELHO DO IDOSO, | Atividades [% [100
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro )
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68820000 Atenas
BICESRNISAR
GE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
[ GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE : Atividades |
| ALIMENTOS — PAA
[MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AEPETI — DAS AÇÕES | =
ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ +
| GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA JUVENTUDE Pu
| PROGRAMA - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA
=
ESCOLA — PBPC NA ESCOLA
a aa E
=P]
APOIO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA EM 6]
100
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ==
| COFINANCIAMENTO — ESTADO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Rm Ea
| COFINANCIAMENTO — ESTADO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE [Atvidades |
| MÉDIA COMPLEXIDADE |
[STR DO MURO DO CRAS ESSE
[ MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA — PBF | - | | * [ro]
|
L cs ] )
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro q. “
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 mars
são SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
MANUTENÇÃO DO POSTO DO CADASTRO ÚNICO
[MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO IGD PBF (PROGRAMA BOLSA
| MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO IGD SUAS
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS (APOIO ALIMENTAR, |
| PASSAGENS, URNAS, AUXÍLIO NATALIDADE)
Atividades
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
o — a rea
[ CONSTUÇÃO DA QUADRA DO CRAS OBRAS | UNIDADE ai
| == —— . |
[ MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTÊNCIA 100
Tn
[MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIAE Sm ris
| DE VÍNCULOS -SCFV
Pp E
[Peep E
|
j
O oo ES
== HE
| [capacitação dos Conselhos Sociais — ppevciados] E ES
. I l
| MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL HI— EQUIPE VOLANTE
| MANUTENÇÃO DO PISO BÁSICO VARIÁVEL — LANCHAS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - LAS
MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE (PAEFI — CRAS)
[ CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO | AÇÕES/Projetos e Atividades
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
| Produto
Encargos com conselho municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — COMDAC
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
É prEFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRADALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Encargos com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e [ Atividades
| Adolescente - COMDAC
| 16- ORGAO/UG: — INSTITUO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
CÓDIGO/PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO GERAL | [Unidade | Metas
| Produto de Físicas
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 aee
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA

open original →