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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal á empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências.
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S
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 300/2021 GP/PMSSBV
São Sebastião da Boa Vista, 21 de junho de 2021.
Ao Exmo. Sr.
NOÉ CASTILHO BITENCOURT.
Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Boa Vista/PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da
Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 003/2021, que “dispõe sobre a autorização
legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL
CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências”, para discussão, votação e
deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do
presente Projeto em regime de urgência, urgentíssima, face ao prazo
estabelecido por cronograma estadual para a execução do objeto da doação,
qual seja, a construção do prédio da agência do BANPARÁ em São Sebastião
da Boa Vista/PA.
Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e
consideração.
Cordialmente, GETULIO BRABO DE “xzu:z=:2< nomes
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GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE;
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de Lei nº.
003/2021, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre a autorização legislativa
para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA
EIRELLI e dá outras providências”, o qual objetiva destinar uma faixa de terra do
município para a construção do prédio da agência do Banco do Estado do Pará
— BANPARÁ, com vistas à discussão, votação e deliberação final pelo plenário
dessa Casa de Leis.
Trata-se de uma importante conquista para o município, que
certamente servirá de alavanca ao desenvolvimento sócio-econômico local, a
partir da disponibilidade de serviços bancários que hoje não são oferecidos na
cidade e por uma agência completa, de um banco público. O fomento de
atividades empresariais e rurais; o acesso a benefícios do governo estadual; a
possibilidade de aplicações e movimentações financeiras executadas de forma
mais segura e ampla possibilitarão a realização de novos negócios, retendo
divisas econômicas que, a pesar de produzidas aqui, hoje são aplicadas e
movimentadas em outras localidades, pela inexistência de uma agência bancária
desse porte. A construção do prédio ficará a encargo da empresa Mais Brasil
Construtora EIRELLI, que requereu à municipalidade a referida doação, em face
do interesse público envolvido.
Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis
que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, uma
vez que encontra respaldo jurídico na combinação dos artigos 15 e 17, Il, “a”, da
LOM/SSBV e, revestido de legalidade, visa a implementar a instalação da
referida agência, como meio de proporcionar desenvolvimento econômico e
social à comunidade boa-vistense.
Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os
componentes deste Egrégio Poder.
Cordialmente, ceTULIO BRABO DE erram
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Date: 2021.0621 221436 0300
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 003/2021 — GP/PMSSBV
SSBV, 21 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a autorização legislativa para a
doação de terreno municipal à empresa MAIS
BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras
providências.
O Prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA, Getúlio Brabo de
Souza, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 15 e 17,
Il, “a”, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Boa Vista/PA,
autorizado a doar imóvel municipal, representado por terreno localizado à Rua
18 de Novembro, entre a escola municipal Magalhães Barata e o cemitério
público municipal, com faixa de terra medindo 15m (quinze metros) de frente, por
30m (trinta metros) de fundos, avaliado (na forma do artigo 12 da lei municipal
244/2013) em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), à empresa Mais Brasil
Construtora EIRELLI, inscrita no CNPJ 26.916.786/0001-85, com sede à
Passagem Olinto Meira, galpão nº 55, bairro da Guanabara, CEP 67.010-210,
Ananindeua/PA.
$ 1º - Considerado o objeto e sua finalidade, com vistas ao interesse social
envolvido, a doação, formalizada em documento público próprio, será firmada
com cláusula de retrocessão ao patrimônio municipal, nos casos de desvio da
finalidade, com perda do objeto justificador do interesse social, ocorridos dentro
do lapso de 20 (vinte) anos, a contar da formalização do ato de doação.
8 2º - Na hipótese de ocorrência de desvio da finalidade da presente doação,
dentro do prazo de 20 anos, como descrito no parágrafo anterior, o terreno
voltará ao patrimônio municipal e as benfeitorias executadas no terreno doado
passarão a integra-lo, não sendo devido à donatária qualquer direito à
indenização, retenção ou compensação a qualquer título.
$ 3º - Os trabalhos de construção deverão ter início em prazo máximo de 30
dias, a partir da formalização do documento público de doação e deverá ser
concluído no prazo de 6 (seis) meses, salvo em caso de circunstâncias alheias
à previsibilidade normal da execução, devidamente justificadas e homologadas
pela administração municipal, a encargo do Executivo.
$ 4º - São de encargo exclusivo da Donatária todo o ônus, responsabilidades e
obrigações legais, econômicas e administrativas sobre a execução geral da obra,
em todas as suas fases.
8 5º - A construção do prédio que abrigará a agência do BANPARÁ, elemento
essencial finalístico da presente doação, será integralmente custeada pela
Donatária, empresa Mais Brasil Construtora EIRELLI, inscrita no CNPJ
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
26.916.786/0001-85, com sede à Passagem Olinto Meira, galpão nº 55, bairro
da Guanabara, CEP 67.010-210, Ananindeua/PA, na conformidade dos padrões
e especificações de projeto determinados pela instituição financeira, consoante
a contratação da empresa com aquela instituição.
Art. 2º Serão de responsabilidade da Donatária todas as despesas registrais,
cartorárias e afins decorrentes da presente Doação.
Art. 3º Constarão da Escritura de doação as seguintes especificações de direitos
e deveres, além de outras aplicáveis à forma:
| — Direito à imissão na posse de forma imediata ao registro do ato formalizador
da doação;
ll — Que são da exclusiva responsabilidade da donatária todos os custos
decorrentes da execução da obra da construção do prédio que servirá de sede
à agência do BANPARÁ, segundo as especificações do projeto daquela
instituição financeira;
Hi — Os prazos previstos para início e final da obra, na forma do $ 3º, do art. 1º
desta lei;
IV — Ser vedado alterar a destinação do imóvel doado, durante o prazo descrito
no $ 1º, do art. 1º desta lei, sob pena de, automaticamente, retroceder o bem ao
patrimônio municipal, incluído todas as benfeitorias nele construídas, sem direito
a indenização, retenção ou compensação a qualquer título.
V— A obrigatoriedade de observância dos devidos processos de licenciamento
municipais, com a devida quitação dos tributos decorrentes de tais processos,
inclusive os de competência estadual e/ou federal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Boa Vista (PA), 21 de junho de 2021.
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Date: 2021.06.21 21:59:41 0300"
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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APROVADO
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Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2021 DE 26 DE JUNHO DE 2021.
APROVA O PROJETO DE LEI Nº. 003/2021 de 21 de Junho de 2021 do Poder
Legislativo, que Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno
municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras
providências.
A mesa da câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal em sessão
Extraordinária realizada no dia 26 de Junho de 2021, aprovou e sua mesa
diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de lei nº. 003/2021 de 21 de Junho de 2021 do
poder Executivo, que Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de
terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras
providências.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da
Boa Vista, 26 de Junho de 2021.
JOSÉ MARIA ALVES DOS SANTOS
2º Secretário
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará
CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583
Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça; em reunião realizada em 23 de Junho de
2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação
do Projeto de Lei nº. 003/2021 do Poder Executivo, sem modificação do Projeto
Original.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt,
Doriedison Teixeira da Silva que foi o Relator da Matéria e Benedito Carvalho de
Matos.
São Sebastião da Boa Vista, 23 de Junho de 2021.
. APROVADO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
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AP20vo Mira diz Tfues Hoclra

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