← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal á empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências. |
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S PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 300/2021 GP/PMSSBV São Sebastião da Boa Vista, 21 de junho de 2021. Ao Exmo. Sr. NOÉ CASTILHO BITENCOURT. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 003/2021, que “dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências”, para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, urgentíssima, face ao prazo estabelecido por cronograma estadual para a execução do objeto da doação, qual seja, a construção do prédio da agência do BANPARÁ em São Sebastião da Boa Vista/PA. Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e consideração. Cordialmente, GETULIO BRABO DE “xzu:z=:2< nomes ua SOUZA:0595797423 muipasá serem Edi see A 4 en=GETULIO BRABO DE SOUZA0S957974234 GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal PEN TN o co Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de Lei nº. 003/2021, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências”, o qual objetiva destinar uma faixa de terra do município para a construção do prédio da agência do Banco do Estado do Pará — BANPARÁ, com vistas à discussão, votação e deliberação final pelo plenário dessa Casa de Leis. Trata-se de uma importante conquista para o município, que certamente servirá de alavanca ao desenvolvimento sócio-econômico local, a partir da disponibilidade de serviços bancários que hoje não são oferecidos na cidade e por uma agência completa, de um banco público. O fomento de atividades empresariais e rurais; o acesso a benefícios do governo estadual; a possibilidade de aplicações e movimentações financeiras executadas de forma mais segura e ampla possibilitarão a realização de novos negócios, retendo divisas econômicas que, a pesar de produzidas aqui, hoje são aplicadas e movimentadas em outras localidades, pela inexistência de uma agência bancária desse porte. A construção do prédio ficará a encargo da empresa Mais Brasil Construtora EIRELLI, que requereu à municipalidade a referida doação, em face do interesse público envolvido. Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, uma vez que encontra respaldo jurídico na combinação dos artigos 15 e 17, Il, “a”, da LOM/SSBV e, revestido de legalidade, visa a implementar a instalação da referida agência, como meio de proporcionar desenvolvimento econômico e social à comunidade boa-vistense. Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os componentes deste Egrégio Poder. Cordialmente, ceTULIO BRABO DE erram SOUZA:059579742. Muicavscoacormr 34 er=GETULIO BRABO DE SOUZA 05957974234 Date: 2021.0621 221436 0300 GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 003/2021 — GP/PMSSBV SSBV, 21 de Junho de 2021. Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências. O Prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA, Getúlio Brabo de Souza, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 15 e 17, Il, “a”, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Boa Vista/PA, autorizado a doar imóvel municipal, representado por terreno localizado à Rua 18 de Novembro, entre a escola municipal Magalhães Barata e o cemitério público municipal, com faixa de terra medindo 15m (quinze metros) de frente, por 30m (trinta metros) de fundos, avaliado (na forma do artigo 12 da lei municipal 244/2013) em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), à empresa Mais Brasil Construtora EIRELLI, inscrita no CNPJ 26.916.786/0001-85, com sede à Passagem Olinto Meira, galpão nº 55, bairro da Guanabara, CEP 67.010-210, Ananindeua/PA. $ 1º - Considerado o objeto e sua finalidade, com vistas ao interesse social envolvido, a doação, formalizada em documento público próprio, será firmada com cláusula de retrocessão ao patrimônio municipal, nos casos de desvio da finalidade, com perda do objeto justificador do interesse social, ocorridos dentro do lapso de 20 (vinte) anos, a contar da formalização do ato de doação. 8 2º - Na hipótese de ocorrência de desvio da finalidade da presente doação, dentro do prazo de 20 anos, como descrito no parágrafo anterior, o terreno voltará ao patrimônio municipal e as benfeitorias executadas no terreno doado passarão a integra-lo, não sendo devido à donatária qualquer direito à indenização, retenção ou compensação a qualquer título. $ 3º - Os trabalhos de construção deverão ter início em prazo máximo de 30 dias, a partir da formalização do documento público de doação e deverá ser concluído no prazo de 6 (seis) meses, salvo em caso de circunstâncias alheias à previsibilidade normal da execução, devidamente justificadas e homologadas pela administração municipal, a encargo do Executivo. $ 4º - São de encargo exclusivo da Donatária todo o ônus, responsabilidades e obrigações legais, econômicas e administrativas sobre a execução geral da obra, em todas as suas fases. 8 5º - A construção do prédio que abrigará a agência do BANPARÁ, elemento essencial finalístico da presente doação, será integralmente custeada pela Donatária, empresa Mais Brasil Construtora EIRELLI, inscrita no CNPJ Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO 26.916.786/0001-85, com sede à Passagem Olinto Meira, galpão nº 55, bairro da Guanabara, CEP 67.010-210, Ananindeua/PA, na conformidade dos padrões e especificações de projeto determinados pela instituição financeira, consoante a contratação da empresa com aquela instituição. Art. 2º Serão de responsabilidade da Donatária todas as despesas registrais, cartorárias e afins decorrentes da presente Doação. Art. 3º Constarão da Escritura de doação as seguintes especificações de direitos e deveres, além de outras aplicáveis à forma: | — Direito à imissão na posse de forma imediata ao registro do ato formalizador da doação; ll — Que são da exclusiva responsabilidade da donatária todos os custos decorrentes da execução da obra da construção do prédio que servirá de sede à agência do BANPARÁ, segundo as especificações do projeto daquela instituição financeira; Hi — Os prazos previstos para início e final da obra, na forma do $ 3º, do art. 1º desta lei; IV — Ser vedado alterar a destinação do imóvel doado, durante o prazo descrito no $ 1º, do art. 1º desta lei, sob pena de, automaticamente, retroceder o bem ao patrimônio municipal, incluído todas as benfeitorias nele construídas, sem direito a indenização, retenção ou compensação a qualquer título. V— A obrigatoriedade de observância dos devidos processos de licenciamento municipais, com a devida quitação dos tributos decorrentes de tais processos, inclusive os de competência estadual e/ou federal. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Boa Vista (PA), 21 de junho de 2021. Digitaly signed by GETULIO BRABO DE GETULIO BRABO DE squzosssmax c=BR, o=1CP-Brasil, ou=AC SOLUT Multipia v5, SOUZA:05957974234 Peas en-ceruno masa ve souenasasmsnaria Date: 2021.06.21 21:59:41 0300" GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 Bitencourt = da Câmara APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA ) TU eis - ee ieticã APRo/O Macy dor Kois Telea «4 Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) DECRETO LEGISLATIVO Nº. 010/2021 DE 26 DE JUNHO DE 2021. APROVA O PROJETO DE LEI Nº. 003/2021 de 21 de Junho de 2021 do Poder Legislativo, que Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências. A mesa da câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal em sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Junho de 2021, aprovou e sua mesa diretora promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica aprovado o projeto de lei nº. 003/2021 de 21 de Junho de 2021 do poder Executivo, que Dispõe sobre a autorização legislativa para a doação de terreno municipal à empresa MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELLI e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 26 de Junho de 2021. JOSÉ MARIA ALVES DOS SANTOS 2º Secretário Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583 Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça; em reunião realizada em 23 de Junho de 2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 003/2021 do Poder Executivo, sem modificação do Projeto Original. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, Doriedison Teixeira da Silva que foi o Relator da Matéria e Benedito Carvalho de Matos. São Sebastião da Boa Vista, 23 de Junho de 2021. . APROVADO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Afroco: ROSE AP20vo Mira diz Tfues Hoclra