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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAo Cumprimentá-lo, sirvo de presente para encaminhar a V. Exa. a esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o Projeto de Lei N°008/2021 GP/PMSSBV, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2022 e da outras providencias
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
São Sebastião da Boa Vista, 29 de Setembro de 2021.
Ofício nº 340/2021 GP/PMSSBV
Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt
MD: Presidente da Câmara Municipal
Avenida das Acácias s/n. Aeroporto
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 008/2021
limo. Sr. Presidente,
Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa., a esta
Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o PROJETO DE
LEI Nº 008/2021 GP/PMSSBV, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, que “Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado
do Pará, para o Exercício Financeiro de 2022 e da outras providencias.
Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
GETÚLIO BO DE SOUZA
Brafé ita Mginival
Prefeito
» 059.579.742-34
GE da Boa Vista
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará.
PREFEITURA
CEP 68.820-000 BRO SERA
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras.
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022, em obediência aos art. 165 a 168 da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Plano
Plurianual 2022-2025, LDO-2021 e a Lei Complementar nº101/2000, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de São sebastião da Boa Vista para o exercício
financeiro de 2022 no montante de R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões
seiscentos e doze mil e Duzentos reais).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 está elaborada de forma
compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita e a Despesa Orçamentária
estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Conta Único do TCM e
Resolução nº. 7.742/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios, com a legislação
básica e complementar, cuja receita decorrerá da arrecadação própria do Município,
das transferências constitucionais, dos convênios, com prioridade de aplicação na
administração pública, educação, saúde, assistência social, transferência ao
Legislativo e reserva de contingência, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Poder Legislativo 1.923.500,00
Poder Executivo 105.688,700
TOTAL 107.612.200,00
Receita Corrente 101.170.100,00
Receita de Capital 6.442.100,00
TOTAL 107.612.200,00
Orçamento Fiscal 73.941.500,00
Orçamento da Seguridade Social 33.670.700,00
TOTAL 107.612.200,00 y
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 são SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Receita Corrente Líquida/RCL 93.223.100,00
Pessoal e Encargos Sociais 58.869.200,00
Aplicação em Saúde 21.969.400,00
Aplicação em Assistência Social [3.789.300,00
Aplicação em Educação 48.541.800,00
Reserva de Contingência | 1.000.000,00
Todos conhecem a realidade da economia local e sabem das dificuldades e
escassez de recursos financeiros que se passa também no cenário nacional por
conta da Pnademia do Novo Corona Virus em que esmagou consideralmente a
arrecadação Propria no ultimo ano. Por isso a nossa proposta é aumentar a
arrecadação própria,Conseguir junto aos Governos Estaduais e federal parcerias
afim de custear investimentos para o nosso Municipio e ainda redefinir metas de
trabalho em conjunto com o Legislativo e a população local, estabelecer parcerias
com a iniciativa privada para desenvolver a produção local e gerar emprego e renda.
JUSTIFICATIVA
A mudança na economia e na legislação torna necessária a implementação
políticas públicas e fiscais constantes, voltadas para uma administração eficiente e
responsável de forma não somente para cumprir os dispositivos constitucionais e
legais, mas, sobretudo para atender as metas e prioridades estabelecidas em nossos
instrumentos de planejamento, PPA e LDO, como pode ser observado abaixo:
* A previsão da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2022 será de R$
93.223.100,00
* Até 60% da Receita Corrente Líquida será destinado para despesa com
pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% Legislativo;
* O minimo de 25 % dos impostos próprios e transferências constitucionais
serão os recursos necessários destinados aos dispêndios com a manutenção
e desenvolvimento do ensino, e o FUNDEB, conforme previsto no artigo 212
da Constituição Federal, EC 053/06 e Lei nº 11.494/07; 76
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 <são sEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
* O minimo de 15 % dos impostos próprios e transferências constitucionais são
para atender às ações dos serviços da saúde;
* 7 % do total das receitas previstas na EC-58/2009 e Art.29-A da CF, são
recursos alocados para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
* 1% da Receita Corrente Líquida para atender aos recursos como Reserva de
Contingência, em cumprimento ao art. 44 da LDO para 2017, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000;
* 1,5% da Receita Corrente Líquida destinam-se a formação do Resultado
Primário;
* 1,40% para Resultado nominal do exercício;
* 1% da RCL destina-se às despesas com encargos com publicidade da
Prefeitura.
CONCLUSÃO
Este Projeto de lei tem o propósito fundamental de contribuir para o
desenvolvimento econômico e social do município. Acreditando que o trabalho
constitui o caminho mais seguro para prover à melhoria geral das condições de vida
de nosso povo o que certamente transformará esta cidade mais humana e mais
acolhedora para todos nós. Por isso contamos com o apoio de todos, especialmente
com a participação dos ilustres Edis dessa Casa, para regular tramitação e
aprovação desta proposta orçamentária.
São Sebastião da Boa Vista (PA), 29 de Setembro de 2021.
GETU O DE SOUZA
Prefgito Municipal
io Brabo de Souza
Prefeito
CPF: 059.579,742-34
S.S. da Boa Vista
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Snes
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 são SEBASTIÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GP/PMSSBV,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de São
Sebastião da Boa Vista,
Estado do Pará, para o
Exercício Financeiro de 2022 e
da outras providencias.
O Exmo. Sr. GETÚLIO BRABO SE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Boa Vista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - O orçamento do Município de São Sebastião da Boa Vista para
exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa, no total de R$
107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze mil e Duzentos
reais)
| - Nos termos do art. 165, 84 5º e 6º da Constituição Federal, artigo 84, Lei
Orgânica Municipal, PPA 2022-2025, LDO para 2022, Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e Lei Federal 4.320/64, compreendendo:
Il - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta e;
Ill - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos
mantidos pelo Poder Público Municipal.
GT
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
-PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
BA,BOA VISTA
OLTA RO TRA:
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
importa em R$ R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze
mil e Duzentos reais).
discriminada nos demonstrativos e anexos desta Lei, conforme Art. 5º da
LRF/LC-101/2000, distribuídos em:
| - Receita do Orçamento Fiscal;
Il — Receita do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de
tributos, contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e
Receitas e Transferências de Capital, na forma da legislação em vigor,
estimada nos anexos com seu devido detalhamento, sendo Por Natureza e
Segundo a Categoria Econômica, classificação geral de acordo com os
demonstrativos anexos e plano de conta único do Tribunal de Contas, Portaria
TCM nº 690/2008 e suas atualizações.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em igual valor da receita, está fixada em R$ 107.612.200,00 (Cento e sete
milhões seiscentos e doze mil e Duzentos reais), Classificada conforme
plano de conta único do Tribunal de Contas, detalhamento geral definida na
Portaria TCM nº 690/2008 e atualizações, Portaria Interministerial nº163, G
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
-PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria STN Nº 448/2002 e suas alterações, com anexos e demonstrativos
desta Lei agrupada em Despesas Institucionais, Despesas Segundo a
Natureza ou Por Categoria Econômica, Despesas Por Função e Despesas Por
Programas, Projetos e Atividades, conforme Art. 5º da LRF/LC-101/2000,
distribuída em:
| - Despesa do Orçamento Fiscal e;
Il - Despesa do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único: Do montante fixado no Inciso Il, deste artigo, 80%
correspondente à parcela será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º - As despesas fixadas à conta dos recursos previstos nesta Seção,
observadas as diretrizes e metas definidas na LDO para 2021, apresentadas
por órgão com o desdobramento e a programação constantes nos
demonstrativos integrantes desta Lei.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar
as providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas
ao ingresso das receitas, podendo remanejar, transportar, incluir, excluir ou
substituir projeto atividade e elementos de despesa nas dotações
orçamentárias entre órgãos, secretarias, programas, projetos atividades e
elementos de despesas, assim como limitar despesa quando a receita
apresentar queda de arrecadação.
$ 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidades Descentralizadas,
ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas
às suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações
necessárias através do remanejamento de dotações mediante prévio ato
baixado pelo chefe do órgão respectivo. Go
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 e
-PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
E VOLTA AO TRAALM
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º - Os orçamentos das despesas de entidade indireta municipal, quando for
o caso, serão homologadas por Decreto do Poder Executivo e poderão ser
elevadas até aos limites das efetivas arrecadações.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, cobrir resultado primário e nominal conforme LDO para
2022, fixada de pelo menos 1% (um) por cento da Receita Corrente Líquida, no
valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) discriminado conforme
demonstrativo, a ser realizada pela Prefeitura Municipal:
$ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de .Contingência será devida por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Não se efetivando até o dia 10.12.2022 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a outras
demandas fiscais de caráter urgentes e inadiáveis nas demais dotações
orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 7º - De acordo com o Art. 7º, e 40 a 43 da Lei 4.320/64 e Art. 76º da LDO
para 2022, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais suplementares no percentual de 60 % (Sessenta por cento), entre
órgão ou secretaria, dotações orçamentárias, projetos atividades ou elementos
despesas.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no
exercício de 2022.
Art. 8º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu
ingresso no fluxo de caixa.
Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos
para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de projetos,
atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipais.
Art. 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração
de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal, mediante lei
específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de
programas priorizados nesta Lei, inclusive operações de crédito por
antecipação da receita até o limite estabelecido, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 12 - Comprovado interesse público municipal e mediante convênio,
contrato, acordo, consórcios ou ajuste, o Executivo Municipal fica autorizado a
assumir custeio de competência de outros entes da Federação, assim como,
transferir recursos a entidades sem fins lucrativos previsto em lei específica. Ã
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 a
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
'OLTA AO TRAB
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - Ficam o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos,
acordo ou ajuste, contrapartidas, com o Governo Federal, Estadual e Municipal,
diretamente, ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para financiamento de seus projetos e atividades municipais.
Art. 14 - As dotações orçamentárias deste orçamento estão devidamente
classificadas de acordo com o Plano de Contas Único do TCM e segundo a
Portaria TCM nº 690/2008 e atualizações, sendo os elementos de despesa
distribuídos em nível de título contábil, e a nível sub-elemento o detalhamento
contábil deverá ocorrer na execução orçamentária, quando do processamento
da liquidação da despesa, conforme faculta a IN/TCM nº 001/05, de 25 de
janeiro de 2005 do TCM, ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado,
conforme LDO/2021, proceder mediante decreto, as inclusões, exclusões,
remanejamento e transposições nas dotações nas unidades orçamentárias
administrativas.
Art. 15 - Esta Lei surtirá seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2022.
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CPF: 059.579,742-34 4)
S.S. da Boa Vista
ÁRIO
2º SECRETÁRIO
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, n a ug:
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Bane
-PREFRITURA
SÃO SEBASTIÃO

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