← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Ao Cumprimentá-lo, sirvo de presente para encaminhar a V. Exa. a esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o Projeto de Lei N°008/2021 GP/PMSSBV, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2022 e da outras providencias |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO São Sebastião da Boa Vista, 29 de Setembro de 2021. Ofício nº 340/2021 GP/PMSSBV Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt MD: Presidente da Câmara Municipal Avenida das Acácias s/n. Aeroporto Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 008/2021 limo. Sr. Presidente, Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa., a esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GP/PMSSBV, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2022 e da outras providencias. Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de estima e apreço. Cordialmente, GETÚLIO BO DE SOUZA Brafé ita Mginival Prefeito » 059.579.742-34 GE da Boa Vista Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. PREFEITURA CEP 68.820-000 BRO SERA PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras. Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, em obediência aos art. 165 a 168 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Plano Plurianual 2022-2025, LDO-2021 e a Lei Complementar nº101/2000, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São sebastião da Boa Vista para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze mil e Duzentos reais). O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 está elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita e a Despesa Orçamentária estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Conta Único do TCM e Resolução nº. 7.742/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios, com a legislação básica e complementar, cuja receita decorrerá da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais, dos convênios, com prioridade de aplicação na administração pública, educação, saúde, assistência social, transferência ao Legislativo e reserva de contingência, conforme demonstrado no quadro abaixo. Poder Legislativo 1.923.500,00 Poder Executivo 105.688,700 TOTAL 107.612.200,00 Receita Corrente 101.170.100,00 Receita de Capital 6.442.100,00 TOTAL 107.612.200,00 Orçamento Fiscal 73.941.500,00 Orçamento da Seguridade Social 33.670.700,00 TOTAL 107.612.200,00 y Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 são SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Receita Corrente Líquida/RCL 93.223.100,00 Pessoal e Encargos Sociais 58.869.200,00 Aplicação em Saúde 21.969.400,00 Aplicação em Assistência Social [3.789.300,00 Aplicação em Educação 48.541.800,00 Reserva de Contingência | 1.000.000,00 Todos conhecem a realidade da economia local e sabem das dificuldades e escassez de recursos financeiros que se passa também no cenário nacional por conta da Pnademia do Novo Corona Virus em que esmagou consideralmente a arrecadação Propria no ultimo ano. Por isso a nossa proposta é aumentar a arrecadação própria,Conseguir junto aos Governos Estaduais e federal parcerias afim de custear investimentos para o nosso Municipio e ainda redefinir metas de trabalho em conjunto com o Legislativo e a população local, estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver a produção local e gerar emprego e renda. JUSTIFICATIVA A mudança na economia e na legislação torna necessária a implementação políticas públicas e fiscais constantes, voltadas para uma administração eficiente e responsável de forma não somente para cumprir os dispositivos constitucionais e legais, mas, sobretudo para atender as metas e prioridades estabelecidas em nossos instrumentos de planejamento, PPA e LDO, como pode ser observado abaixo: * A previsão da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2022 será de R$ 93.223.100,00 * Até 60% da Receita Corrente Líquida será destinado para despesa com pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% Legislativo; * O minimo de 25 % dos impostos próprios e transferências constitucionais serão os recursos necessários destinados aos dispêndios com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e o FUNDEB, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, EC 053/06 e Lei nº 11.494/07; 76 Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 <são sEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA ÃO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO * O minimo de 15 % dos impostos próprios e transferências constitucionais são para atender às ações dos serviços da saúde; * 7 % do total das receitas previstas na EC-58/2009 e Art.29-A da CF, são recursos alocados para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal; * 1% da Receita Corrente Líquida para atender aos recursos como Reserva de Contingência, em cumprimento ao art. 44 da LDO para 2017, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000; * 1,5% da Receita Corrente Líquida destinam-se a formação do Resultado Primário; * 1,40% para Resultado nominal do exercício; * 1% da RCL destina-se às despesas com encargos com publicidade da Prefeitura. CONCLUSÃO Este Projeto de lei tem o propósito fundamental de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município. Acreditando que o trabalho constitui o caminho mais seguro para prover à melhoria geral das condições de vida de nosso povo o que certamente transformará esta cidade mais humana e mais acolhedora para todos nós. Por isso contamos com o apoio de todos, especialmente com a participação dos ilustres Edis dessa Casa, para regular tramitação e aprovação desta proposta orçamentária. São Sebastião da Boa Vista (PA), 29 de Setembro de 2021. GETU O DE SOUZA Prefgito Municipal io Brabo de Souza Prefeito CPF: 059.579,742-34 S.S. da Boa Vista Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro Snes CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 são SEBASTIÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GP/PMSSBV, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2022 e da outras providencias. O Exmo. Sr. GETÚLIO BRABO SE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - O orçamento do Município de São Sebastião da Boa Vista para exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa, no total de R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze mil e Duzentos reais) | - Nos termos do art. 165, 84 5º e 6º da Constituição Federal, artigo 84, Lei Orgânica Municipal, PPA 2022-2025, LDO para 2022, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal 4.320/64, compreendendo: Il - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta e; Ill - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. GT Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 -PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO BA,BOA VISTA OLTA RO TRA: PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO TÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social importa em R$ R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze mil e Duzentos reais). discriminada nos demonstrativos e anexos desta Lei, conforme Art. 5º da LRF/LC-101/2000, distribuídos em: | - Receita do Orçamento Fiscal; Il — Receita do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e Receitas e Transferências de Capital, na forma da legislação em vigor, estimada nos anexos com seu devido detalhamento, sendo Por Natureza e Segundo a Categoria Econômica, classificação geral de acordo com os demonstrativos anexos e plano de conta único do Tribunal de Contas, Portaria TCM nº 690/2008 e suas atualizações. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em igual valor da receita, está fixada em R$ 107.612.200,00 (Cento e sete milhões seiscentos e doze mil e Duzentos reais), Classificada conforme plano de conta único do Tribunal de Contas, detalhamento geral definida na Portaria TCM nº 690/2008 e atualizações, Portaria Interministerial nº163, G Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 -PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Portaria STN Nº 448/2002 e suas alterações, com anexos e demonstrativos desta Lei agrupada em Despesas Institucionais, Despesas Segundo a Natureza ou Por Categoria Econômica, Despesas Por Função e Despesas Por Programas, Projetos e Atividades, conforme Art. 5º da LRF/LC-101/2000, distribuída em: | - Despesa do Orçamento Fiscal e; Il - Despesa do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único: Do montante fixado no Inciso Il, deste artigo, 80% correspondente à parcela será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Il Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º - As despesas fixadas à conta dos recursos previstos nesta Seção, observadas as diretrizes e metas definidas na LDO para 2021, apresentadas por órgão com o desdobramento e a programação constantes nos demonstrativos integrantes desta Lei. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar as providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas ao ingresso das receitas, podendo remanejar, transportar, incluir, excluir ou substituir projeto atividade e elementos de despesa nas dotações orçamentárias entre órgãos, secretarias, programas, projetos atividades e elementos de despesas, assim como limitar despesa quando a receita apresentar queda de arrecadação. $ 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidades Descentralizadas, ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas às suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através do remanejamento de dotações mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão respectivo. Go Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 e -PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E VOLTA AO TRAALM PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO $ 3º - Os orçamentos das despesas de entidade indireta municipal, quando for o caso, serão homologadas por Decreto do Poder Executivo e poderão ser elevadas até aos limites das efetivas arrecadações. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cobrir resultado primário e nominal conforme LDO para 2022, fixada de pelo menos 1% (um) por cento da Receita Corrente Líquida, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) discriminado conforme demonstrativo, a ser realizada pela Prefeitura Municipal: $ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de .Contingência será devida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Não se efetivando até o dia 10.12.2022 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a outras demandas fiscais de caráter urgentes e inadiáveis nas demais dotações orçamentárias. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 7º - De acordo com o Art. 7º, e 40 a 43 da Lei 4.320/64 e Art. 76º da LDO para 2022, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no percentual de 60 % (Sessenta por cento), entre órgão ou secretaria, dotações orçamentárias, projetos atividades ou elementos despesas. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício de 2022. Art. 8º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipais. Art. 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, inclusive operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido, nos termos da legislação em vigor. Art. 12 - Comprovado interesse público municipal e mediante convênio, contrato, acordo, consórcios ou ajuste, o Executivo Municipal fica autorizado a assumir custeio de competência de outros entes da Federação, assim como, transferir recursos a entidades sem fins lucrativos previsto em lei específica. Ã Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 a PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 'OLTA AO TRAB PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - Ficam o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos, acordo ou ajuste, contrapartidas, com o Governo Federal, Estadual e Municipal, diretamente, ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para financiamento de seus projetos e atividades municipais. Art. 14 - As dotações orçamentárias deste orçamento estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Contas Único do TCM e segundo a Portaria TCM nº 690/2008 e atualizações, sendo os elementos de despesa distribuídos em nível de título contábil, e a nível sub-elemento o detalhamento contábil deverá ocorrer na execução orçamentária, quando do processamento da liquidação da despesa, conforme faculta a IN/TCM nº 001/05, de 25 de janeiro de 2005 do TCM, ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado, conforme LDO/2021, proceder mediante decreto, as inclusões, exclusões, remanejamento e transposições nas dotações nas unidades orçamentárias administrativas. Art. 15 - Esta Lei surtirá seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CPF: 059.579,742-34 4) S.S. da Boa Vista ÁRIO 2º SECRETÁRIO Palácio do Executivo, Praça da Matriz, n a ug: CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Bane -PREFRITURA SÃO SEBASTIÃO