← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Torna-se obrigatório que todo atendimento presencial aos Pais de alunos da rede municipal de ensino médio de nosso Município seja realizado no próprio prédio das Escolas polos de nosso município de São Sebastião da Boa Vista. |
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Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PROJETO DE LEI Nº 010/2021 — S.S.B.V — PA, 05 de outubro de 2021. Torna-se obrigatório que todo atendimento presencial aos Pais e alunos da rede municipal de ensino de nosso Município seja realizado no próprio prédio das Escolas Polos de nosso município de São Sebastião da Boa Vista. Art. 1º Torna-se obrigatório que todo atendimento presencial aos Pais e alunos da rede municipal de ensino de nosso Município seja realizado no próprio prédio das Escolas Polos de nosso município de São Sebastião da Boa Vista. Art. 2º As Direções das Escolas Polos de nosso Município deverão oferecer toda estrutura necessária para que o atendimento seja realizado de forma satisfatória, evitando que Pais e alunos das Escolas Polos da Zona Rural se desloquem até a sede do município para tratar assuntos referentes aos polos da Zona Rural. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Boa Vista, 05 de outubro de 2021. oé Castilho Bitencourt Ne a a it te da Câmara Muni Presario: 2021/2022 APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO Ea DA BOA VISTA 2º SECRETÁRIO pexol/o Agro D. Musa mosto Noé Castilho Bittencourt. Presidente da Câmara