← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão do dia da "Feira Cultural Boavistense" no Calendário Oficial do Município e dá outras Providências |
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g República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) º 011/2021 — S.S.B.V — PA, 17 de Novembro de 2021. Dispõe sobre a Inclusão do dia da “Feira Cultural Boavistense” no calendário Oficial do Município e dá outras providências. «Feira Cultural” a ser comemorada anualmente no dia 12 de Novembro. Art. 2º A “Feira Cultural Boavistense”, constante no artigo anterior terá como objetivo principal a Valorização dos artesões assim como também os seus produtos e tudo aquilo que faz parte da nossa cultura. Art. 3º O espaço para a instalação da Feira Cultural Boavistense será escolhido pelo Executivo Municipal através da Secretaria de Cultura. Art. 4º Os artesãos serão cadastrados pela Secretaria de Cultura do Município que poderão expor e vender seus produtos dentro do espaço indicado pela Prefeitura. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A “Feira Cultural Boavistense” promoverá uma maior valorização e incentivo ao desenvolvimento do Artesanato em nossa cidade, além de elevar o número de frequentadores na feira, tornando se assim, uma nova alternativa de lazer. A iniciativa desses Vereadores tem também a finalidade de Valorizar as pessoas que trabalham com artesanato e outros produtos que fazem parte da cultura local. Sabemos que o artesão ao confeccionar uma peça, o faz com muito amor e carinho, transformando-a assim numa verdadeira obra de arte, sendo assim, cabe-nos apoiar e incentivar esse trabalho artístico. Entendemos também que, a arte e a cultura devem caminhar lado a lado, sempre em benefício do povo. Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que a Casa aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também, a aprovação do Chefe do Executivo Municipal, com toda a certeza. São Sebastião da Boa Vista, 17 de Novembro de 2021. Vereador C MSSBV. Da Edybrando Leal da Silva Adaerci “Monteiro Vereador — PSC Vereador - PL | APROVADO | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA RPnovo Pltoeceç do Recs “Voehea