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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDispõe sobre a Inclusão do dia da "Feira Cultural Boavistense" no Calendário Oficial do Município e dá outras Providências
native_id138

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g
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
º 011/2021 — S.S.B.V — PA, 17 de Novembro de 2021.
Dispõe sobre a Inclusão do dia da “Feira
Cultural Boavistense” no calendário
Oficial do Município e dá outras
providências.
«Feira Cultural” a ser comemorada anualmente no dia 12 de Novembro.
Art. 2º A “Feira Cultural Boavistense”, constante no artigo anterior terá como objetivo
principal a Valorização dos artesões assim como também os seus produtos e tudo aquilo
que faz parte da nossa cultura.
Art. 3º O espaço para a instalação da Feira Cultural Boavistense será escolhido pelo
Executivo Municipal através da Secretaria de Cultura.
Art. 4º Os artesãos serão cadastrados pela Secretaria de Cultura do Município que
poderão expor e vender seus produtos dentro do espaço indicado pela Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A “Feira Cultural Boavistense” promoverá uma maior valorização e incentivo ao
desenvolvimento do Artesanato em nossa cidade, além de elevar o número de
frequentadores na feira, tornando se assim, uma nova alternativa de lazer.
A iniciativa desses Vereadores tem também a finalidade de Valorizar as pessoas que
trabalham com artesanato e outros produtos que fazem parte da cultura local.
Sabemos que o artesão ao confeccionar uma peça, o faz com muito amor e carinho,
transformando-a assim numa verdadeira obra de arte, sendo assim, cabe-nos apoiar e
incentivar esse trabalho artístico.
Entendemos também que, a arte e a cultura devem caminhar lado a lado, sempre em
benefício do povo. Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, espero que a
Casa aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também, a aprovação do
Chefe do Executivo Municipal, com toda a certeza.
São Sebastião da Boa Vista, 17 de Novembro de 2021.
Vereador C MSSBV. Da
Edybrando Leal da Silva Adaerci “Monteiro
Vereador — PSC Vereador - PL
| APROVADO
| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
RPnovo Pltoeceç do Recs “Voehea

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