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materia nº 13/2021

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório exarado pelo Vereador Dorielson Teixeira da Silva, Relator da Matéria, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em Consonância com as legislação vigentes, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente.
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República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
VEREADOR: Luiz Gonzaga Nogueira da Silva (Cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Parecer ao Projeto Lei nº 013 /2021 de 10 de dezembro de 2021 de autoria do Poder
Executivo Municipal.
VOTO
A Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22
de dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei
nº 013/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório
exarado pelo Vereador Doriedison Teixeira da Silva, Relator da matéria, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa por sua
tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está
em consonância com as legislações vigentes, bem como atende aos interesses da
presente comissão permanente.
É esse o parecer da presente comissão.
Estiveram presentes os senhores Vereadores Noé Castilho Bitencourt,
Doriedison Teixeira da Silva e Benedito Carvalho de Matos.
Sala das Comissões, 22 de dezembro de 2021.
Berfedito Carvalho de Matos
Membro Relator.
Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14.
La APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

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