← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Parecer Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | A Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório exarado pelo Vereador Dorielson Teixeira da Silva, Relator da Matéria, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em Consonância com as legislação vigentes, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente. |
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República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. VEREADOR: Luiz Gonzaga Nogueira da Silva (Cabecinha) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Parecer ao Projeto Lei nº 013 /2021 de 10 de dezembro de 2021 de autoria do Poder Executivo Municipal. VOTO A Comissão de Constituição e Justiça em reunião extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2021, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em conformidade com a aprovação do Relatório exarado pelo Vereador Doriedison Teixeira da Silva, Relator da matéria, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente. É esse o parecer da presente comissão. Estiveram presentes os senhores Vereadores Noé Castilho Bitencourt, Doriedison Teixeira da Silva e Benedito Carvalho de Matos. Sala das Comissões, 22 de dezembro de 2021. Berfedito Carvalho de Matos Membro Relator. Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14. La APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA