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materia nº 7/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaO Vereador que subscreve , REQUER que após ouvido o Soberano Plenário, seja oficiado o Senhor José Hilton Pinheiro de Lima, Prefeito Municipal para responder através do oficio, sobre os pagamentos efetuados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJO-SISPUMA , no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
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'- Câmara Municipal
Recebi o original
República Federativa do Brasil. [a] A o 20
Estado do Pará. :m ro OR | Lo
PODER LEGISLATIVO f A ot
CÂMARA MUNICIPAL DE BASTIÃO DA BOA ViIST;
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) RESpONsável pelo Protocolo
REQUERIMENTO Nº0)0 2 /2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores.
O Vereador que este subscreve, REQUER que, após ouvido o Soberano
Plenário, seja oficiado o Senhor JOSÉ HILTON PINHEIRO DE LIMA, Prefeito
Municipal para responder através de ofício, sobre os pagamentos efetuados ao
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJÓ —
SISPUMA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mit reais).
JUSTIFICATIVA
Considerando dois pagamentos efetuados ao referido SINDICATO, no
ano de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi reais), nos dias 04/09/2019 e
2410/2019, respectivamente.
Considerando que no dia 22/01/2020, foi efetuado mais um pagamento
ao SISPUMA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando até agora
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Considerando que os servidores não estão obrigados a pagarem
contribuições sindicais e muito menos a Prefeitura, a um pseudo sindicato que
não tem competência nem para regularizar o seu CNPJ, já que o mesmo se
encontra INAPTO, desde o dia 06/11/2018, conforme documento em anexo.
Considerando que a SUMULA VINCULANTE Nº 40 do Supremo
Tribunal Federal — STF, combinado com a Lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, desobriga o servidor de pagar sindicatos por intermédio do desconto anual
denominado de contribuição sindical.
Avenida das Acácias s/n — Campo - São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 - CNPJ: 05.678.867/0001-14.
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República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
Considerando, também a preocupação do Senhor Prefeito JOSÉ
HILTON PINHEIRO DE LIMA, em dar celeridade nos pagamentos, pois nos
mesmos dias foram empenhados, liquidados e pagos, preocupação que nos
chama atenção pela generosidade, mesmo sendo numa realidade em que o
Prefeito vive reclamando da crise financeira, mas tudo indica que não achou
dificuldade em pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um sindicato que nunca
ma fez nada pelos servidores boavistenses.
Diante de tado o exposto, e com muitos indícios de irregularidades, é de
se SUSPEITAR que esses pagamentos efetuados a esse SINDICATO acima
referido, foi feito de forma ilegal e imoral, portanto, constituindo-se em mais uma
fraude contra o erário público.
Sala das Sessões Plenárias da Camara Municipal de São
Sebastião da Boa Vista, 28 de maio de 2020. JA
H
ai
APROVADOS
À Ã ÃO DA BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BO.
06 /2020
Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14. .
De arado com à portósuo Ol7/zg2z0 Que Setituiu o
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Adacacio Campos mantgao.
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