← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | O Vereador que subscreve , REQUER que após ouvido o Soberano Plenário, seja oficiado o Senhor José Hilton Pinheiro de Lima, Prefeito Municipal para responder através do oficio, sobre os pagamentos efetuados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJO-SISPUMA , no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais). |
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'- Câmara Municipal Recebi o original República Federativa do Brasil. [a] A o 20 Estado do Pará. :m ro OR | Lo PODER LEGISLATIVO f A ot CÂMARA MUNICIPAL DE BASTIÃO DA BOA ViIST; Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) RESpONsável pelo Protocolo REQUERIMENTO Nº0)0 2 /2020 Sr. Presidente, Srs. Vereadores. O Vereador que este subscreve, REQUER que, após ouvido o Soberano Plenário, seja oficiado o Senhor JOSÉ HILTON PINHEIRO DE LIMA, Prefeito Municipal para responder através de ofício, sobre os pagamentos efetuados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MARAJÓ — SISPUMA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mit reais). JUSTIFICATIVA Considerando dois pagamentos efetuados ao referido SINDICATO, no ano de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mi reais), nos dias 04/09/2019 e 2410/2019, respectivamente. Considerando que no dia 22/01/2020, foi efetuado mais um pagamento ao SISPUMA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando até agora em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que os servidores não estão obrigados a pagarem contribuições sindicais e muito menos a Prefeitura, a um pseudo sindicato que não tem competência nem para regularizar o seu CNPJ, já que o mesmo se encontra INAPTO, desde o dia 06/11/2018, conforme documento em anexo. Considerando que a SUMULA VINCULANTE Nº 40 do Supremo Tribunal Federal — STF, combinado com a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, desobriga o servidor de pagar sindicatos por intermédio do desconto anual denominado de contribuição sindical. Avenida das Acácias s/n — Campo - São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 - CNPJ: 05.678.867/0001-14. g República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Considerando, também a preocupação do Senhor Prefeito JOSÉ HILTON PINHEIRO DE LIMA, em dar celeridade nos pagamentos, pois nos mesmos dias foram empenhados, liquidados e pagos, preocupação que nos chama atenção pela generosidade, mesmo sendo numa realidade em que o Prefeito vive reclamando da crise financeira, mas tudo indica que não achou dificuldade em pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um sindicato que nunca ma fez nada pelos servidores boavistenses. Diante de tado o exposto, e com muitos indícios de irregularidades, é de se SUSPEITAR que esses pagamentos efetuados a esse SINDICATO acima referido, foi feito de forma ilegal e imoral, portanto, constituindo-se em mais uma fraude contra o erário público. Sala das Sessões Plenárias da Camara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 28 de maio de 2020. JA H ai APROVADOS À Ã ÃO DA BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BO. 06 /2020 Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14. . De arado com à portósuo Ol7/zg2z0 Que Setituiu o Q henas Jem AQ / vintual, vÃO bar Mpxova do cem 092 eng Voxiednon teixena da Sava Adacacio Campos mantgao. Mbetea vilena “Venaldo da GUIA Ademen Gomes Ja do Ccamea mizacrx Qocha Ê Atoé Racha de Conualna juan Nas Conblão Bileacouat Mosu saldo da GO prheao. IC E Ea 2 AU aa e?