← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Referenda o artigo 10, I, 'C' e acrescenta-se o inciso V, no artigo 116, que terá a seguinte redação: "quadro são os processos de votação, sendo todos no processo eletrônico de validação, acrescenta-se o artigo 117-A e seus incisos, para esta em conformidade com o regimento interno da câmara municipal de vereadores do município de são Sebastião da boa vista, referente a forma de votação nomina, na modalidade eletrônica, para registro no painel eletrônico". |
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República Federativa do Brasil ra Estado do Pará ALES ARIAS DE MATOS ARIA PODER LEGISLATIVO Et CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA PONTARIA:00312023-CHSSAY Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023. REFERENDA O ARTIGO 10, 1, “C' e ACRESCENTA-SE O INCISO V, NO ARTIGO 116, QUE TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: | “QUATRO SÃO OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO, SENDO TODOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE VALIDAÇÃO, ACRECENTA-SE 0) ARTIGO 117-A E SEUS INCISOS, PARA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, REFERENTE A FORMA DE VOTAÇÃO NOMINAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, PARA REGISTRO NO PAINEL ELETRÔNICO. Autores: Exm's. Srs, Vereadores: JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA, JOSE ALEX MEIRELES COSTA e EDYBRANDON LEAL DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, RESOLVE: Lead Art. 1º - Conforme designação deste Projeto de Resolução, o qual referenda o Art. 10, I, *c”, acrescenta o inciso “V” no art. 116, acrescenta-se o art. 117-A e seus incisos no rol do RI- CMV-SSBV; (.) Art. 117-A - Referenda o caput do Art. 10, I, “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Sebastião da Boa Vista, para que atenda as alterações providas neste PR. I- O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários e das abstenções, com consignação expressa do nome, do voto ou da abstenção de cada Vereador. KI - Proceder-se-á votação nominal de forma eletrônica, sempre que estiverem em deliberações, projetos e proposições legislativas, cuja aprovação exija quórum qualificado de votação ou quórum de maioria simples, nos termos dos artigos 113 e 117 deste Regimento Interno. HI - Os nomes dos Vereadores votantes e os que se abstiveram na forma eletrônica, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra; Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO me: E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA ia Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) IV - Será obrigatoriamente publicado no portal da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Boa Vista, com indicação do voto ou da abstenção de cada Vereador, o resultado das votações nominais de forma eletrônica. V - Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que respondam "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis, contrários ou incertos quanto à medida que forem sendo chamados. VI - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não e o número dos que se abstiveram de votar. VII - No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio usuário e de senha individual e secreta, para identificação pessoal do seu voto. VIII - Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não" e/ou se abstenha, conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação. IX - No caso de o Vereador que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores. X - O painel eletrônico instalado frontalmente no Plenário, identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo: a) data e hora em que se processou a votação; b) a matéria objeto da votação; c) o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação; d) o resultado da votação; e) os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra; f) os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e g) o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso. XI - Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico. XII - Será obrigatoriamente publicado no site e demais meios de informação pública da Câmara Municipal de Vereadores - SSBV, com indicação do voto de cada Vereador, o resultado das votações nominais. XIII - O Vereador, poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. & República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) XIV — Firmamos que dentro do referido PR, não será permitido a votação, complementação, acompanhamento e justificativa de um parlamentar em atendimento a outro parlamentar, mesmo que presente e/ou ausente. Art. 2º - Que seja de forma exclusiva o uso da ferramenta de votação na modalidade eletrônica, tanto no procedimento de votação, quanto no atendimento de protocolo de requerimentos, proposições, ofícios, avisos, notícias e informações de forma eletrônica, com exceção da não funcionalidade do mesmo, tendo em vista a formalidade de convênio com o Sistema de Programa Interlegis de apoio ao Processo Legislativo do Senado Federal. Art. 3º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Antônio Dâmaso Nogueira Filho. (Totó), 16 de fevereiro de 2023. João Rodrigo do Nascimento Ferreira :744.685.372-72 Presidente da Câmara Muntcipal . ; é Blênio:2023/2024 JOAO RODR CIMENTO FERREIRA Vereador — MDB-SSBV / PA Preaigdgnia IedijUNA EJCWRO Ep Rjuapjseid ULTLESASMAL:AdO suieIsa 4 MWONWNSEN OP OBLUPOM RO JOSÉ ALEX MEIRELES COSTA EDYBRANDON LEAL DA SILVA Vereador — PSC-SSB V/PA Vereador — PSC=SSBV/PA 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA Exmº. Senhores Vereadores, Presados Senhores e Senhoras presentes. * Apresento Projeto de Resolução nº. 001/2023, de 16 de fevereiro de 2023, para alterar o Artigo 116 e acrescentar o Artigo 117-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Boa Vista, tornando obrigatória a votação nominal para todos os projetos legislativos, qualquer que seja o quórum exigido para sua aprovação, e criando a opção de abstenção nas votações, além das já existentes (sim e não) na modalidade eletrônica. * Semana após semana de trabalhos legislativos, esta Casa de Lei publica os projetos legislativos que irão ao Plenário para serem apreciados por nós, Vereadores. São projetos que criam impostos, concedem benefícios, disciplinam os serviços públicos, regulam o uso do solo, criam direitos e deveres para os servidores municipais, enfim, interferem na vida de todos que fazem da Cidade de São Sebastião da Boa Vista o local de sua moradia e labuta pelo desenvolvimento comunitário. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14 República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) - E ainda, na sequência dos trabalhos legislativos, esta Casa de Leis, vota projetos de lei complementar, de leis ordinárias e vetos do Prefeito, cada qual com um rito próprio, a exigir um quórum específico para sua devida e regulamentar aprovação. * Todavia, só em algumas dessas votações os Vereadores expressam, claramente, sua posição, por meio de votação nominal, votando sim ou não, de acordo com os artigos elencados no RI desta casa. E quando estão ainda incertos de como devem votar, afinal os temas tratados por essa Casa de Leis são bastantes complexos. * Por tradição, a maioria das votações, especialmente das leis ordinárias, ocorre por meio da chamada "votação simbólica", quando o Vereador que preside a Sessão Legislativa convida "os vereadores a permanecerem como estão", em atenção ao disposto-no RI-CMV-SSBV. * O Projeto de Resolução, por mim proposto, que obriga a votação nominal de qualquer procedimento legislativo, visa a evitar exatamente esse estado de coisas incertas e muita das vezes duvidosas em relação a apuração dos pleitos deliberados neste plenário, e assim adequar o processo legislativo, boa-vistense a um compromisso com a transparência pública, para com os cidadãos. Isso é possível de ser realizado de forma ágil com a tecnologia hoje existente, dando vazão ao justo direito de controlar como cada projeto legislativo, qualquer que seja o quórum, foi votado pelos Exmºs. Srs. Vereadores. * Aprovado esse Projeto de Resolução, nós que fomos eleitos como representantes do povo do Município de São Sebastião da Boa Vista, nesta Casa de Leis, teremos mais um meio de prestarmos contas diárias de nossos atos, nada mais que nossa obrigação, ficando no passado a possibilidade de, bastando ficarem como estão sentados, os 11 Vereadores aprovarem uma resolução que afetam, no entendimento legislativo mais de 30 mil boa-vistenses. - O devido procedimento legislativo estará assim, reforçado em sua legitimidade e com ele a representação popular, na medida em que o princípio da publicidade passará a valer de fato, pois todos os cidadãos poderão conferir qual Vereador votou e como votou em cada uma das votações realizadas por esta Casa de Leis. São Sebastião da Boa Vista - PA, 16 de fevereiro de 2023. João Rodrigo do Nascimenta Farrelra —T CPF:744.885.372-72 Presidente da Câmara Municipal Biênio: 2023/2024 JOÃO a ço NASCIN TO FERREIRA. Vereador - MDB-SSBV / PA. Presidente. EDYBRAND EAL DA SILVA. Vereador — PSC=SSBV/PA 2º Secretário. iai Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14