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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaReferenda o artigo 10, I, 'C' e acrescenta-se o inciso V, no artigo 116, que terá a seguinte redação: "quadro são os processos de votação, sendo todos no processo eletrônico de validação, acrescenta-se o artigo 117-A e seus incisos, para esta em conformidade com o regimento interno da câmara municipal de vereadores do município de são Sebastião da boa vista, referente a forma de votação nomina, na modalidade eletrônica, para registro no painel eletrônico".
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Autoria

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República Federativa do Brasil ra
Estado do Pará ALES ARIAS DE MATOS
ARIA
PODER LEGISLATIVO Et
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA PONTARIA:00312023-CHSSAY
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023.
REFERENDA O ARTIGO 10, 1, “C' e
ACRESCENTA-SE O INCISO V, NO
ARTIGO 116, QUE TERÁ A SEGUINTE
REDAÇÃO: | “QUATRO SÃO OS
PROCESSOS DE VOTAÇÃO, SENDO
TODOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE
VALIDAÇÃO, ACRECENTA-SE 0)
ARTIGO 117-A E SEUS INCISOS, PARA
ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA, REFERENTE A FORMA DE
VOTAÇÃO NOMINAL, NA
MODALIDADE ELETRÔNICA, PARA
REGISTRO NO PAINEL ELETRÔNICO.
Autores: Exm's. Srs, Vereadores: JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA,
JOSE ALEX MEIRELES COSTA e EDYBRANDON LEAL DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA,
RESOLVE:
Lead
Art. 1º - Conforme designação deste Projeto de Resolução, o qual referenda o Art. 10, I, *c”,
acrescenta o inciso “V” no art. 116, acrescenta-se o art. 117-A e seus incisos no rol do RI-
CMV-SSBV;
(.)
Art. 117-A - Referenda o caput do Art. 10, I, “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de São Sebastião da Boa Vista, para que atenda as alterações
providas neste PR.
I- O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários e das
abstenções, com consignação expressa do nome, do voto ou da abstenção de cada Vereador.
KI - Proceder-se-á votação nominal de forma eletrônica, sempre que estiverem em deliberações,
projetos e proposições legislativas, cuja aprovação exija quórum qualificado de votação ou
quórum de maioria simples, nos termos dos artigos 113 e 117 deste Regimento Interno.
HI - Os nomes dos Vereadores votantes e os que se abstiveram na forma eletrônica,
discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO me: E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA ia
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
IV - Será obrigatoriamente publicado no portal da Câmara Municipal de Vereadores de São
Sebastião da Boa Vista, com indicação do voto ou da abstenção de cada Vereador, o resultado
das votações nominais de forma eletrônica.
V - Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a
votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que
respondam "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis, contrários ou incertos
quanto à medida que forem sendo chamados.
VI - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de
Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não e o número dos que se
abstiveram de votar.
VII - No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de
postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os
respectivos dispositivos, por meio usuário e de senha individual e secreta, para identificação
pessoal do seu voto.
VIII - Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará
abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não"
e/ou se abstenha, conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
IX - No caso de o Vereador que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o
voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores.
X - O painel eletrônico instalado frontalmente no Plenário, identificará o nome e o voto de cada
Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados
concernentes à votação, contendo:
a) data e hora em que se processou a votação;
b) a matéria objeto da votação;
c) o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação;
d) o resultado da votação;
e) os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que
votaram contra;
f) os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e
g) o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando
for o caso.
XI - Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente
encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento
eletrônico.
XII - Será obrigatoriamente publicado no site e demais meios de informação pública da Câmara
Municipal de Vereadores - SSBV, com indicação do voto de cada Vereador, o resultado das
votações nominais.
XIII - O Vereador, poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma
regimental.
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14.
&
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
XIV — Firmamos que dentro do referido PR, não será permitido a votação, complementação,
acompanhamento e justificativa de um parlamentar em atendimento a outro parlamentar,
mesmo que presente e/ou ausente.
Art. 2º - Que seja de forma exclusiva o uso da ferramenta de votação na modalidade eletrônica,
tanto no procedimento de votação, quanto no atendimento de protocolo de requerimentos,
proposições, ofícios, avisos, notícias e informações de forma eletrônica, com exceção da
não funcionalidade do mesmo, tendo em vista a formalidade de convênio com o Sistema de
Programa Interlegis de apoio ao Processo Legislativo do Senado Federal.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Antônio Dâmaso Nogueira Filho. (Totó), 16 de fevereiro de 2023.
João Rodrigo do Nascimento Ferreira
:744.685.372-72
Presidente da Câmara Muntcipal
. ; é Blênio:2023/2024
JOAO RODR CIMENTO FERREIRA
Vereador — MDB-SSBV / PA
Preaigdgnia
IedijUNA EJCWRO Ep Rjuapjseid
ULTLESASMAL:AdO
suieIsa 4 MWONWNSEN OP OBLUPOM RO
JOSÉ ALEX MEIRELES COSTA EDYBRANDON LEAL DA SILVA
Vereador — PSC-SSB V/PA Vereador — PSC=SSBV/PA
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Exmº. Senhores Vereadores,
Presados Senhores e Senhoras presentes.
* Apresento Projeto de Resolução nº. 001/2023, de 16 de fevereiro de 2023, para alterar o Artigo
116 e acrescentar o Artigo 117-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
São Sebastião da Boa Vista, tornando obrigatória a votação nominal para todos os projetos
legislativos, qualquer que seja o quórum exigido para sua aprovação, e criando a opção de
abstenção nas votações, além das já existentes (sim e não) na modalidade eletrônica.
* Semana após semana de trabalhos legislativos, esta Casa de Lei publica os projetos legislativos
que irão ao Plenário para serem apreciados por nós, Vereadores. São projetos que criam
impostos, concedem benefícios, disciplinam os serviços públicos, regulam o uso do solo, criam
direitos e deveres para os servidores municipais, enfim, interferem na vida de todos que fazem da
Cidade de São Sebastião da Boa Vista o local de sua moradia e labuta pelo desenvolvimento
comunitário.
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
- E ainda, na sequência dos trabalhos legislativos, esta Casa de Leis, vota projetos de lei
complementar, de leis ordinárias e vetos do Prefeito, cada qual com um rito próprio, a exigir um
quórum específico para sua devida e regulamentar aprovação.
* Todavia, só em algumas dessas votações os Vereadores expressam, claramente, sua posição,
por meio de votação nominal, votando sim ou não, de acordo com os artigos elencados no RI
desta casa. E quando estão ainda incertos de como devem votar, afinal os temas tratados por essa
Casa de Leis são bastantes complexos.
* Por tradição, a maioria das votações, especialmente das leis ordinárias, ocorre por meio da
chamada "votação simbólica", quando o Vereador que preside a Sessão Legislativa convida "os
vereadores a permanecerem como estão", em atenção ao disposto-no RI-CMV-SSBV.
* O Projeto de Resolução, por mim proposto, que obriga a votação nominal de qualquer
procedimento legislativo, visa a evitar exatamente esse estado de coisas incertas e muita das
vezes duvidosas em relação a apuração dos pleitos deliberados neste plenário, e assim adequar o
processo legislativo, boa-vistense a um compromisso com a transparência pública, para com os
cidadãos. Isso é possível de ser realizado de forma ágil com a tecnologia hoje existente, dando
vazão ao justo direito de controlar como cada projeto legislativo, qualquer que seja o quórum, foi
votado pelos Exmºs. Srs. Vereadores.
* Aprovado esse Projeto de Resolução, nós que fomos eleitos como representantes do povo do
Município de São Sebastião da Boa Vista, nesta Casa de Leis, teremos mais um meio de
prestarmos contas diárias de nossos atos, nada mais que nossa obrigação, ficando no passado a
possibilidade de, bastando ficarem como estão sentados, os 11 Vereadores aprovarem uma
resolução que afetam, no entendimento legislativo mais de 30 mil boa-vistenses.
- O devido procedimento legislativo estará assim, reforçado em sua legitimidade e com ele a
representação popular, na medida em que o princípio da publicidade passará a valer de fato, pois
todos os cidadãos poderão conferir qual Vereador votou e como votou em cada uma das votações
realizadas por esta Casa de Leis.
São Sebastião da Boa Vista - PA, 16 de fevereiro de 2023.
João Rodrigo do Nascimenta Farrelra
—T CPF:744.885.372-72
Presidente da Câmara Municipal
Biênio: 2023/2024
JOÃO a ço NASCIN TO FERREIRA.
Vereador - MDB-SSBV / PA.
Presidente.
EDYBRAND EAL DA SILVA.
Vereador — PSC=SSBV/PA
2º Secretário.
iai
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14

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