← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão do auxílio aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Sebastião da Boa Vista, e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil Secretária Legislativa Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) GABINETE DO VEREADOR EDYBRANDON LEAL DA SILVA O Vereador Edybrandon Leal a Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de São Sebastião Da Boa Vista a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 001/2023 Dispõe sobre concessão de auxílio- aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Sebastião Da Boa Vista, e dá outras providencias. Art. 1º O auxilio-aluguel previsto na legislação municipal sera concedido, sem prejuizo dos beneficiarios constantes nas normas regulamentadoras, as mulheres vitimas de violência doméstica, em extrema situacão de vulnerabilidade. Art. 2º O auxilio de que trata o art.1º será concedido as mulheres que se enquadrem nos seguintes criterios: | - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº: 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; Art. 3º O beneficio é temporario, e será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses e podera ser prorrogavel apenas uma vez por igual periodo, mediante justificativa técnica. Art. 4º0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario. Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583. Gm: 27/02/2043 ss SO É Maria .(. Ferreira ' Secretária 3 > 2/2902 República Federativa do Brasil Gm 2% pa ii Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Sebastião Da Boa Vista, 27 de fevereiro de 2023 EDYBRAN EAL DA SILVA VEREADOR - PSC Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) JUSTIFICATIVA E crescente o aumento da violência contra a mulher que muitas vezes levam até a morte, sendo que esta violência encontra-se em altos graus dentro das casas e das famílias, infelizmente. Tanto assim que os casos de feminicidio vem aumentando e inclusive ganhando mais repercussao na midia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos orgãos publicos. O presente projeto tem o intuito de possibilitar a concessão do auxflio-aluguel as mulheres em situação de vulnerabilidade, decorrente de atos de extrema violência, que muitas vezes culminam em morte. Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivencia é insuportavel e a tragedia ja vem sendo anunciada, mas a mulher acaba nao podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias sao simples, apenas o homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade por todos os afazeres domésticos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares São Sebastião Da Boa Vista, 27 de fevereiro de 2023. EDYBRAN LEAL DA SILVA VEREADOR - PSC Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.