br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Boa Vista (PA)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre concessão do auxílio aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Sebastião da Boa Vista, e dá outras providências.
native_id159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

República Federativa do Brasil Secretária Legislativa
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
GABINETE DO VEREADOR EDYBRANDON LEAL DA SILVA
O Vereador Edybrandon Leal a Silva, infra-assinado, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal de São Sebastião Da Boa Vista a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Dispõe sobre concessão de auxílio-
aluguel as mulheres vítimas de
violência doméstica, no Município
de São Sebastião Da Boa Vista, e dá
outras providencias.
Art. 1º O auxilio-aluguel previsto na legislação municipal sera concedido,
sem prejuizo dos beneficiarios constantes nas normas regulamentadoras,
as mulheres vitimas de violência doméstica, em extrema situacão de
vulnerabilidade.
Art. 2º O auxilio de que trata o art.1º será concedido as mulheres que se
enquadrem nos seguintes criterios:
| - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº: 11.340,
de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
Art. 3º O beneficio é temporario, e será concedido pelo prazo de 6 (seis)
meses e podera ser prorrogavel apenas uma vez por igual periodo,
mediante justificativa técnica.
Art. 4º0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias contados da data de sua publicação.
Art 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP:
68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.
Gm: 27/02/2043
ss SO
É Maria .(. Ferreira
' Secretária 3
> 2/2902
República Federativa do Brasil Gm 2% pa ii
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
São Sebastião Da Boa Vista, 27 de fevereiro de 2023
EDYBRAN EAL DA SILVA
VEREADOR - PSC
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP:
68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
JUSTIFICATIVA
E crescente o aumento da violência contra
a mulher que muitas vezes levam até a morte, sendo que esta
violência encontra-se em altos graus dentro das casas e das famílias,
infelizmente. Tanto assim que os casos de feminicidio vem
aumentando e inclusive ganhando mais repercussao na midia, pois
o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos
orgãos publicos.
O presente projeto tem o intuito de possibilitar a
concessão do auxflio-aluguel as mulheres em situação de
vulnerabilidade, decorrente de atos de extrema violência, que
muitas vezes culminam em morte. Vale lembrar que em muitos
casos a situação da convivencia é insuportavel e a tragedia ja vem
sendo anunciada, mas a mulher acaba nao podendo sair de casa
por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias
sao simples, apenas o homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a
ela acaba restando a responsabilidade por todos os afazeres
domésticos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres
pares
São Sebastião Da Boa Vista, 27 de fevereiro de 2023.
EDYBRAN LEAL DA SILVA
VEREADOR - PSC
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP:
68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.

open original →