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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAltera a lei 249/2014, que dispõe sobre a politica municipal de atendimento da criança e do adolescente e da outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T11:50:49.115201-03:00 Aprovado por maioria absoluta 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 052/2023 GP/PMSSBV
São Sebastião da Boa Vista, 28 de fevereiro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Boa Vista/PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da
Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 001/2023, que “altera a lei 249/2014,
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e dá outras providencias”, para discussão,
votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a
tramitação do presente Projeto em regime de urgência, face às necessárias
adequações jurídico-legais pertinentes à matéria, visando ao cumprimento de
prazos e diretrizes estabelecidos por meio da Resolução 231 do CONANDA —
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, voltados à
eleição e funcionamento dos Conselhos Tutelares em âmbito nacional.
Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
GETULIO BRABO DE faco da formada por GETULO
SOUZA:05957974234 Dodos 2023422 122605 a300
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
23
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ANOS
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Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000
S
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE;
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de Lei nº.
001/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que “altera a lei 249/2014, que dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente e dá outras providencias”, o qual objetiva readequar a
legislação local aos ditames da Resolução CONANDA N.º 231/2022, que trata
sobre o processo de escolha dos conselheiros tutelares no território nacional.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA
foi alterado pela lei 13.824/2019, modificando disposições que passaram, com
a nova redação, a conflitar com a legislação em vigor no município,
demandando as alterações que ora se impõem.
Estas e outras disposições, todavia, demandam urgência, em face
de que a eleição ao Conselho Tutelar deve ocorrer no presente ano, bem como
o processo tem que respeitar a um calendário prévio, conforme estatuído na
Res. CONANDA 231/2022, sendo essa, principalmente, a razão da
necessidade e da urgência da tramitação do presente projeto de lei, pois tais
prazos são estabelecidos nessa resolução, em nível nacional.
Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis
que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, o
qual é formulado no mais institucional propósito de promover as adequações
acima demonstradas e, assim, realizar com a maior lisura o devido processo de
escolha dos novos conselheiros tutelares de São Sebastião da Boa Visa/PA.
Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os
componentes deste Egrégio Poder.
Cordialmente,
GETULIO BRABO DE Setuossasane e Po!
SOUZA:05957974234 a 20230228 122642-0300'
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
S
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 001/2023 - GP/IPMSSBV
SSBV, 28 de fevereiro de 2023.
Altera a lei 249/2014, que dispõe sobre a
política municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente e dá
outras providencias
O Prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA, Getúlio Brabo de
Souza, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1.º - Visando a adequar às alterações implementadas pela lei 13.284/2019,
que alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, bem
como ao estatuído por meio da Resolução CONANDA 231/2022, que trata
sobre o processo de escolha dos conselheiros tutelares em âmbito nacional, a
lei complementar n.º 249/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
|-O 82º do art. 16 passa a ter a seguinte redação: “$ 2º - O Conselho Tutelar
de São Sebastião da Boa Vista/PA, órgão integrante da administração pública
local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população para
um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo
processo de escolha, na forma do art. 132 do ECA, com a alteração dada pela
lei 13.824/2019.”.
I-: OS 3º do art. 16 passa a ter a seguinte redação: “A recondução consiste
no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em
igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao
mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de
conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução.”.
HI — Fica excluído o & 4º do art. 16 da respectiva lei complementar 249/2014;
IV — Fica excluído o inciso IX do artigo 20 da lei 249/2014, renumerando-se o
inciso X, que passa a ser o novo inciso IX desse dispositivo;
V-O art. 25 passa a ter a seguinte redação: “O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar ocorrerá mediante sufrágio universal e direto,
pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município, realizado,
a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial, na forma do disposto no artigo 5º, |, da
resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022.”.
Art. 2.º - Com base na avaliação orçamentária procedida pelo município fica
reajustado o salário dos conselheiros tutelares para R$ 2.604,00 (dois mil,
seiscentos e quatro reais).
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá implementar os reajustes
salariais previstos nesta lei no prazo de até 60 dias, respeitadas as limitações
orçamentárias já previstas na Lei do Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e respeitado o disposto no artigo anterior.
São Sebastião da Boa Vista (PA), 28 de fevereiro de 20283.
GETULIO BRABO DE dido ef dl pos END
SOUZA:05957974234 pados:20230228 12:27:12 0300
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 - Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000

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