← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Altera a lei 249/2014, que dispõe sobre a politica municipal de atendimento da criança e do adolescente e da outras providências. |
| native_id | 160 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-10T11:50:49.115201-03:00 | Aprovado por maioria absoluta | 10 | 0 | 0 |
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P n o 9 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 052/2023 GP/PMSSBV São Sebastião da Boa Vista, 28 de fevereiro de 2023. Ao Exmo. Sr. JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 001/2023, que “altera a lei 249/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providencias”, para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, face às necessárias adequações jurídico-legais pertinentes à matéria, visando ao cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidos por meio da Resolução 231 do CONANDA — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, voltados à eleição e funcionamento dos Conselhos Tutelares em âmbito nacional. Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e consideração. Cordialmente, GETULIO BRABO DE faco da formada por GETULO SOUZA:05957974234 Dodos 2023422 122605 a300 GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal 23 02.2 ANOS e qerRE ne E E BA NS qORt Eat Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000 S PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de Lei nº. 001/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que “altera a lei 249/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providencias”, o qual objetiva readequar a legislação local aos ditames da Resolução CONANDA N.º 231/2022, que trata sobre o processo de escolha dos conselheiros tutelares no território nacional. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA foi alterado pela lei 13.824/2019, modificando disposições que passaram, com a nova redação, a conflitar com a legislação em vigor no município, demandando as alterações que ora se impõem. Estas e outras disposições, todavia, demandam urgência, em face de que a eleição ao Conselho Tutelar deve ocorrer no presente ano, bem como o processo tem que respeitar a um calendário prévio, conforme estatuído na Res. CONANDA 231/2022, sendo essa, principalmente, a razão da necessidade e da urgência da tramitação do presente projeto de lei, pois tais prazos são estabelecidos nessa resolução, em nível nacional. Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, o qual é formulado no mais institucional propósito de promover as adequações acima demonstradas e, assim, realizar com a maior lisura o devido processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de São Sebastião da Boa Visa/PA. Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os componentes deste Egrégio Poder. Cordialmente, GETULIO BRABO DE Setuossasane e Po! SOUZA:05957974234 a 20230228 122642-0300' GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 S PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 001/2023 - GP/IPMSSBV SSBV, 28 de fevereiro de 2023. Altera a lei 249/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providencias O Prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA, Getúlio Brabo de Souza, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1.º - Visando a adequar às alterações implementadas pela lei 13.284/2019, que alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, bem como ao estatuído por meio da Resolução CONANDA 231/2022, que trata sobre o processo de escolha dos conselheiros tutelares em âmbito nacional, a lei complementar n.º 249/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: |-O 82º do art. 16 passa a ter a seguinte redação: “$ 2º - O Conselho Tutelar de São Sebastião da Boa Vista/PA, órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha, na forma do art. 132 do ECA, com a alteração dada pela lei 13.824/2019.”. I-: OS 3º do art. 16 passa a ter a seguinte redação: “A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução.”. HI — Fica excluído o & 4º do art. 16 da respectiva lei complementar 249/2014; IV — Fica excluído o inciso IX do artigo 20 da lei 249/2014, renumerando-se o inciso X, que passa a ser o novo inciso IX desse dispositivo; V-O art. 25 passa a ter a seguinte redação: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município, realizado, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, na forma do disposto no artigo 5º, |, da resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022.”. Art. 2.º - Com base na avaliação orçamentária procedida pelo município fica reajustado o salário dos conselheiros tutelares para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais). Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá implementar os reajustes salariais previstos nesta lei no prazo de até 60 dias, respeitadas as limitações orçamentárias já previstas na Lei do Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitado o disposto no artigo anterior. São Sebastião da Boa Vista (PA), 28 de fevereiro de 20283. GETULIO BRABO DE dido ef dl pos END SOUZA:05957974234 pados:20230228 12:27:12 0300 GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000