← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Institui o Sistema de Processo Eletrônico na Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista e da outras providências. |
| native_id | 162 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
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República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) gut REQUERIMENTO Nº 001/2023. 002] tos (DE MR Sr. Presidente; ne Srs. Vereadores. » En MSSN REQUEIRO na forma regimental depois de ouvido o soberano plenário desta casa, que seja encaminhado ao Presidente deste Poder Legislativo, o referido Projeto de Resolução, para que surta seus efeitos legais e regimentais, sua atuação dentro do procedimento de votação eletrônica desta casa. JUSTIFICATIVA Pelo presente pedido ora requerido, em sufrágio de aprovação, buscamos dentro dos parâmetros de modernização e inovação tecnológica, que seja deferido o presente pedido no sentido de que, nós parlamentares venhamos a atuar no procedimento de votação de forma eletrônica, com a devida segurança, garantia e transparência nos resultados dos procedimentos, seja ele administrativo ou de proposições. Diante do exposto REQUEIRO aos nobres Vereadores que aprove nossa solicitação, e que o mesmo seja encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nosso Município de São Sebastião da Boa Vista. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, em 28 de fevereiro de 2023. afnta NTO FERREIRA Vereador — MDB-SSBV / PA Presidente João Rodrigo do Nascimento Ferreira CPF:744.685,372-72 Presidente da Câmara Municipal Biênio: 2023/2024 EDYBRANDON LEAL DA SILVA Vereador — PSC-SSBV/PA 2º Secretário Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) JUSTIFICATIVA Exmº. Senhores Vereadores, Presados Senhores e Senhoras presentes. Com o decorrer dos anos e o avanço tecnológico, a sociedade em geral vem utilizando a tecnologia para facilitar os atos do dia a dia, vindo a utiliza-la e prol de uma melhor agilidade e segurança. Com o avanço tecnológico, diversos setores da administração pública estão migrando para sistemas eletrônicos, a fim de facilitar e otimizar os trabalhos. No âmbito da câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista, pode-se verificar que ainda é utilizado um sistema muito arcaico para votação, vinho a ser utilizado, em grande escala, a "votação simbólica", quando o Vereador que preside a Sessão Legislativa convida "os vereadores a permanecerem como estão. Verifica-se que o referido ato já não se mostra mais adequado, uma vez que não passa toda a segurança jurídica necessária que as votações precisão ter. Com a utilização de um sistema de processo eletrônico, todo o processo legislativo passará a ser otimizado, posto que, a maioria dos atos serão realizados por meio eletrônico, vindo a facilitar o acesso aos documentos, a analisa e debate, bem como a realização e apuração das votações. Ainda, a utilização do procedimento eletrônico torna mais prático e rápido as publicações dos atos da câmara, facilitando, dessa forma, a transparência pública. A utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, da plataforma INTERLEGIS, se mostra totalmente viável, uma vez que é um sistema público, e sem qualquer custo financeiro, vindo a possuir como principais funções: e elaboração de proposições; “e protocolo e tramitação das matérias legislativas; e organização das sessões plenárias; e manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) O referido sistema já se encontra em utilização em diversos municípios do País, vindo a possuir a máxima aprovação de todos. Dessa forma, a fim de garantir a modernização da casa, e dar uma melhor segurança, celeridade e transparência nos procedimentos da casa, a utilização do sistema eletrônico se mostra totalmente necessário e viável, de modo que tal ato se mostra totalmente importante. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. Ny República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023. INSTITUI O SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO NA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Exmº. Sr. Vereador JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA, Exmº. Sr. Vereador JOSÉ ALEX MEIRELES COSTA e Exmº. Sr. Vereador EDYBRANDON LEAL DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Processo Eletrônico, no âmbito Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista. Art. 2º - Todos os procedimentos, no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista — PA, será realizado por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, da plataforma INTERLEGIS. Art. 3º - Para o disposto nesta resolução, consideram-se as definições: I - processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico; II - processo legislativo eletrônico: aquele em que os documentos são registrados, tramitados e disponibilizados em meio eletrônico; III - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza; IV - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; V - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo Municipal; VI - E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente de cunho institucional; Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) VII - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (TLB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, gratuitamente os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre outros; VIII - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais. Primeira autoridade da cadeia de Certificação; IX - Certificado Digital: identidade digital da pessoa física ou jurídica no meio eletrônico. Garante autenticidade, confiabilidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica ao documento; X - Assinatura Digital: modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Art. 4º - Serão utilizados sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de documentos nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista - PA. $1º - O Processo Administrativo Eletrônico ocorrera: a) Via e-mail institucional, b) Sistema de Gerenciamento de Documentos. c) Realização de protocolo de documentos junto ao setor de protocolo da Câmara Municipal. 82º - O Processo Legislativo Eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL. Art. 5º - Nos Processos Legislativo Eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e com assinatura digital, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo. Parágrafo único - No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente . os documentos sejam digitalizados, conforme procedimento previsto no Art. 9º. Art. 6º - A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das assinaturas, nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa infraestrutura. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. + República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às situações que permitam identificação simplificada do interessado ou nas hipóteses legais de anonimato. Art. 7º - Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma do Art. 6º são considerados originais para todos os efeitos legais. Art. 8º - O protocolo de documentos observará os critérios: I- No Processo Administrativo Eletrônico considerar-se-á a data de apresentação do documento no setor de protocolo; na data de envio do e-mail ao destinatário; ou na data e horário de realização de recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, nos casos de protocolo direto ao sistema; II - Para o Processo Legislativo Eletrônico será considerada a data e horário de recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; Parágrafo único - Nenhuma proposição será recebida no SAPL sem a devida assinatura digital do autor. Art. 9º - O processo de digitalização será realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento digital, com o emprego de Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Parágrafo Primeiro - Compete aos setores da Câmara a digitalização de todos documentos sob sua custódia; Parágrafo Segundo - Os servidores poderão adotar os seguintes procedimentos: I- proceder à digitalização imediata do documento apresentado e devolvê-lo ao interessado; II - determinar que a protocolização de documento original seja acompanhada de cópia simples, hipótese em que o protocolo atestará a conferência da cópia com o original, devolverá o documento original imediatamente ao interessado e descartará a cópia simples após a sua digitalização; III - receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que: a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório devem ser devolvidos ao interessado, preferencialmente, ou ser mantidos sob guarda do setor; b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples podem ser descartados após realizada a sua digitalização. Art. 10º - Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. s% República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Art. 11º - Todos os documentos digitais deverão conter em seu título, a sua descrição, a fim de apoiar sua identificação, sua indexação, sua presunção de autenticidade, sua preservação e sua interoperabilidade. Art. 12º - O Setor de Informática da Câmara estabelecerá políticas, estratégias e ações que garantam o acesso e o uso contínuo dos documentos digitais e sua preservação a longo prazo, sendo obrigatórios: I- procedimentos rotineiros de cópias de segurança (backup), dentre os quais: a) armazenamento no servidor de arquivos; b) backup em nuvem; c) armazenamento em mídias removíveis; KI - uso de sistema de indexação que permita a localização dos documentos digitais; III - adoção de medidas contra a deterioração e a obsolescência de equipamentos e programas. Art. 13º - Torna-se obrigatória a renovação anual dos Certificados Digitais dos parlamentares e dos servidores da Câmara: I- Chefe do Controle Interno; II - Chefe do Departamento de Recursos Humanos; III - Membros da Comissão Permanente de Licitação: a) Presidente; b) Pregoeiro; c) Secretário; d) Membro; IV - Secretário Geral; V- Tesoureiro. Parágrafo único - A critério do Presidente, poderão ser concedidos Certificados Digitais a outros servidores do quadro de pessoal da Câmara. Art. 14º - Após a realização do protocolo de requerimentos e documentos, os mesmos passaram pelo setor de triagem, e posteriormente serão encaminhados ao responsável pela análise e deliberação. Art. 15º - As comunicações das decisões serão realizadas mediante carta de notificação, para os processos administrativos; e por meio de notificação eletrônica, nos casos dos processos legislativos. Art. 16º - A tramitação oficial do processo legislativo fica vinculada ao sistema de votação eletrônica. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. 1% República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Art. 17º - Proceder-se-á as votações nominal de forma eletrônica, sempre que estiverem em deliberações, projetos e proposições legislativas, cuja aprovação exija quórum qualificado de votação ou quórum de maioria simples, nos termos dos artigos 113 e 117 deste Regimento Interno. Parágrafo Primeiro - O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários e das abstenções, com consignação expressa do nome, do voto ou da abstenção de cada Vereador, contendo os nomes dos Vereadores votantes e os que se abstiveram na forma eletrônica, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra; Parágrafo Segundo - No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio usuário e de senha individual e secreta, para identificação pessoal do seu voto. Parágrafo Terceiro - Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não" e/ou se abstenha, conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação. Parágrafo Quarto - O painel eletrônico instalado frontalmente no Plenário, identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo: a) data e hora em que se processou a votação; b) a matéria objeto da votação; e) o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação; d) o resultado da votação; e) os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram . contra; f) os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e £g) o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. a República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Parágrafo Quinto - No caso de o Vereador que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores. Parágrafo Sexto - O Vereador, poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental. Parágrafo Sétimo - Não será permitido a votação, complementação, acompanhamento e justificativa de um parlamentar em atendimento a outro parlamentar, mesmo que presente e/ou ausente. Parágrafo Oitavo - Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico. Art. 18º - Será obrigatoriamente publicado no Portal da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Boa Vista, com indicação do voto ou da abstenção de cada Vereador, o resultado das votações nominais de forma eletrônica, salvo os casos de voto secreto. Art. 19º - Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a dá ç votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores, onde o Presidente solicitará que nm respondam "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis, contrários ou incertos, à medida que forem sendo chamados. Art. 20º - Compete ao setor de Tecnologia da Informação manter a infraestrutura necessária para a votação eletrônica, para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das votações e tramitações das proposições, com a cooperação do Departamento Legislativo. Art. 21º - O presente sistema tem um prazo de 90 dias para implementação e teste, podendo, durante esse período, as votações ocorrem por meio eletrônico ou pelo meio antigo. Art. 22º - Após passado a fase de implementação, todas as votações ocorreram por meio do sistema eletrônico, com exceção da não funcionalidade do mesmo, tendo em vista a formalidade de convênio com o Sistema de Programa Interlegis de apoio ao Processo Legislativo do Senado * Federal. Art. 23º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. o República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Plenário Antônio Dâmaso Nogueira Filho. (Totó), 28 de fevereiro de 2023. NASCIMENTO FERREIRA Vereador — MDB-SSBV / PA Presidente João Rodrigo do Nascimento Ferreira CPF:744.685.372.72 - Presidente da Câmara M Biênio:2023/2024 EDYBRANDON LEAL DA SILVA Vereador — PSC-SSBV/PA 1 2º Secretário Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14.